DOEAM 29/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 29 de julho de 2024 31
| Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS |
ANDREZA CORREIA TEXEIRA |
KARLA MARQUES DA SILVA |
|---|---|---|
| Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC |
MARIA SHEILA DE SOUZA CAMPOS |
MARSSICLÉA BRITO DOS SANTOS |
| Secretaria de Estado de De- senvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI |
MARIA IVANI DE CASTRO RODRIGUES |
SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS SOUZA |
| Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC |
HELLEN CRISTINA PRATA DA SILVA |
MARIA LUCILENE DE OLIVEIRA AQUINO |
| Secretaria de Estado de In- fraestrutura - SEINFRA |
GIRLANE BRASIL DE CASTRO |
PRISCILANE CAMPOS DOS SANTOS |
| Secretario de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL |
MARCELO TEIXEIRA DA SILVA |
MARCIO ALEXANDRE DOS SANTOS BARBOSA |
| Secretaria de Estado de Saúde - SES |
KÁTIA LISBOA BARROS |
GICELLY LIMA DA COSTA |
| Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC |
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA |
ADRIANO BRANDÃO DOS REIS |
| Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB |
ANDRESA LIMA PINHEIRO |
BIANKA CRISTINA SILVA RODRIGUES |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 189082
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as propostas de acordo apresentadas pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais militares abaixo relacionados;
CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais identificados no item I deste Decreto, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00503/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover os policiais militares à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011054/2024-05, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.º Sargento PM abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM (Músico Instrumentista) do Quadro de Praças Especialistas (QPEPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| NOME | MATRÍCULA | PROCESSO JUDICIAL |
|---|---|---|
| JOSEILDO DOS SANTOS SILVA(20736) |
215.537-0 A | 4003571-83.2024.8.04.0000 |
| TIAGO DE SOUZA SILVA (20741) |
216.685-2 A | 0455931-92.2024.8.04.0001 4006934-78.2024.8.04.0000 |
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de agosto de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 189083 DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0759510-14.2020.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar a retificação da data de promoção do Autor MARIO JORGE GAIA DA SILVA , à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso (QEA), à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso (QNA), bem como promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019, também pelo Quadro Normal de Acesso (QNA);
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM pelo Decreto de 09 de abril de 2018, à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 25 de abril de 2019 e, à graduação de Subtenente PM, pelo Decreto de 04 de fevereiro de 2021, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03898/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010703/2024-42, resolve
I - RETIFICAR , para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM MARIO JORGE GAIA DA SILVA (12876) , Matrícula n.º 113.686-0 D, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM MARIO JORGE GAIA DA SILVA (12876) , Matrícula n.º 113.686-0 D, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM MARIO JORGE GAIA DA SILVA (12876) , Matrícula n.º 113.686-0 D, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM MARIO JORGE GAIA DA SILVA (12876) , Matrícula n.º 113.686-0 D, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO