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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/07/2024 · pág. 35

DOEAM 29/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 29 de julho de 2024 31

Secretaria de Estado de
Assistência Social - SEAS
ANDREZA
CORREIA
TEXEIRA
KARLA MARQUES
DA SILVA
Secretaria de Estado de Cultura
e Economia Criativa - SEC
MARIA SHEILA
DE SOUZA
CAMPOS
MARSSICLÉA
BRITO DOS
SANTOS
Secretaria de Estado de De-
senvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
- SEDECTI
MARIA IVANI
DE CASTRO
RODRIGUES
SOLANGE
FERREIRA DOS
SANTOS SOUZA
Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar
- SEDUC
HELLEN
CRISTINA PRATA
DA SILVA
MARIA LUCILENE
DE OLIVEIRA
AQUINO
Secretaria de Estado de In-
fraestrutura - SEINFRA
GIRLANE BRASIL
DE CASTRO
PRISCILANE
CAMPOS DOS
SANTOS
Secretario de Estado do
Desporto e Lazer - SEDEL
MARCELO
TEIXEIRA DA
SILVA
MARCIO
ALEXANDRE
DOS SANTOS
BARBOSA
Secretaria de Estado de Saúde
- SES
KÁTIA LISBOA
BARROS
GICELLY LIMA DA
COSTA
Secretaria de Estado de
Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania - SEJUSC
JUSSARA
PEDROSA
CELESTINO DA
COSTA
ADRIANO
BRANDÃO DOS
REIS
Superintendência Estadual de
Habitação - SUHAB
ANDRESA LIMA
PINHEIRO
BIANKA
CRISTINA SILVA
RODRIGUES

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 189082

DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO as propostas de acordo apresentadas pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais militares abaixo relacionados;

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais identificados no item I deste Decreto, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00503/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover os policiais militares à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2023;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011054/2024-05, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.º Sargento PM abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM (Músico Instrumentista) do Quadro de Praças Especialistas (QPEPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

NOME MATRÍCULA PROCESSO JUDICIAL
JOSEILDO DOS SANTOS
SILVA(20736)
215.537-0 A 4003571-83.2024.8.04.0000
TIAGO DE SOUZA SILVA
(20741)
216.685-2 A 0455931-92.2024.8.04.0001
4006934-78.2024.8.04.0000

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de agosto de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 189083 DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0759510-14.2020.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar a retificação da data de promoção do Autor MARIO JORGE GAIA DA SILVA , à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso (QEA), à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso (QNA), bem como promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019, também pelo Quadro Normal de Acesso (QNA);

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM pelo Decreto de 09 de abril de 2018, à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 25 de abril de 2019 e, à graduação de Subtenente PM, pelo Decreto de 04 de fevereiro de 2021, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03898/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010703/2024-42, resolve

I - RETIFICAR , para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM MARIO JORGE GAIA DA SILVA (12876) , Matrícula n.º 113.686-0 D, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM MARIO JORGE GAIA DA SILVA (12876) , Matrícula n.º 113.686-0 D, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM MARIO JORGE GAIA DA SILVA (12876) , Matrícula n.º 113.686-0 D, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM MARIO JORGE GAIA DA SILVA (12876) , Matrícula n.º 113.686-0 D, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO