DOEAM 29/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, segunda-feira, 29 de julho de 2024
| TOTAL DAS DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES (XXI) |
453.596.114,38 | 388.111.933,54 | 367.147.678,34 | 366.949.571,00 |
|---|---|---|---|---|
| RESULTADO ASSOCIADO ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (XXII)= (XX–XXI)2 |
- 264.540.114,38 | - 290.315.859,22 | - 269.351.604,02 | - 269.153.496,68 |
| FONTE: Sistema ,GERAF. Emissão: < NOTA: |
26/07/2024>,às <10: | 21>. Assinado Digital | mente no dia <29/07/2 | 024>,às <10:00>. |
| 1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina essa receita não deverá compor o total das re |
que os recursos prov ceitas previdenciária |
enientes desses aport s do período de apura |
es devem permanece ção |
r aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, |
| 8224#30#191844/> ~~<#E.G.B#188232#30#191852>~~ 2 O resultado previdenciário será apresentad despesa liquidada (do 1ºao 5ºbimestre) e a |
o por meio da diferen despesa empenhada |
ça entre previsão da r (no 6ºbimestre). <#E.G.B#188234#30#191854> |
eceita e a dotação da | Protocolo 188224 despesa e entre a receita realizada e a |
| Protocolo 188224 |
|---|
PORTARIA Nº. 1287 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.05506EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA MARLENE DE PAULA MARINHO, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 146.464-7B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.109,22 (mil, cento e nove reais e vinte e dois centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 193,11 (cento e noventa e três reais e onze centavos), de Gratificação de Risco de Vida na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.267,86 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos) mensais.
PORTARIA Nº. 1316 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.07738EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “C”, Referência 4, Matrícula n° 111.736-0A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.197,48 (mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 81,00 (oitenta e um reais), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 119,75 (cento e dezenove reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.095,93 (mil e noventa e cinco reais e noventa e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.494,16 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos) mensais.
Manaus, 10 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Manaus, 10 de julho de 2024. ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 188232
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZAPORTARIA Nº. 1315 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.08377EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, JOSE JACKSON DE SOUZA PINHEIRO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “D”, Referência 1, Matrícula n° 106.730-3A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.209,46 (mil, duzentos e nove reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 81,00 (oitenta e um reais), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 120,95 (cento e vinte reais e noventa e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.101,41 (mil, cento e um reais e quarenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.512,82 (dois mil, quinhentos e doze reais e oitenta e dois centavos) mensais.
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
| Protocolo 188234 |
|---|
PORTARIA Nº. 1327 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.2.06991EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOAO MILTON PACHECO GOMES, no cargo de Enfermeiro, Classe “A”, Referência 3, Matrícula n° 113.854-5E do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 6.920,32 (seis mil, novecentos e vinte reais e trinta e dois centavos) mensais.
Manaus, 09 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Manaus, 10 de julho de 2024.
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 188233
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 188235
PORTARIA Nº. 1376 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO