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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/07/2024 · pág. 67

DOEAM 29/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 29 de julho de 2024 31

mais consta do processo nº 2023.2.00755EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ERNESTINA LUCIA DE OLIVEIRA MELO, no cargo de Técnico de Radiologia, Classe “B”, Referência 3, Matrícula n° 146.423-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 2.670,63 (dois mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e três centavos) mensais.

Manaus, 11 de julho de 2024.

de Risco de Vida na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, inciso III da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 7.498,34 (sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) mensais.

Manaus, 10 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 188244 ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 188240

PORTARIA Nº. 1383 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.03031EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, CARLA OLIVEIRA FROTA, no cargo de Médico Especialista, Nível 4, Classe II, Referência “A”, Matrícula n° 100.569-3D, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.049,85 (três mil, quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 93,67 (noventa e três reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 1000,00 (mil reais) relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme o artigo 3º, §4º da Lei promulgada nº 70/09; mais R$ 609,97 (seiscentos e nove reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 3°, II, B, combinado com o artigo 9°, II, da Lei promulgada nº. 70/09; mais R$ 6.850,46 (seis mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, inciso III Anexo II, da Lei promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 10.603,95 (dez mil, seiscentos e três reais e noventa e cinco centavos) mensais.

Manaus, 11 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 188243

PORTARIA Nº. 1321 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26267EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, CARMEM SUZANA LUDOVICO ALMEIDA, no cargo de Enfermeiro A, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Enfermeiro, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 129.737-6C do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.054,35 (dois mil, cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), de acordo com artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 5.033,12 (cinco mil e trinta e três reais e doze centavos) de acordo com artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 410,87 (quatrocentos e dez reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação

PORTARIA Nº. 1348 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.11071EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELIANA FERREIRA DE FIGUEIREDO, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “D”, Matrícula nº. 051.588-4C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 878,09 (oitocentos e setenta e oito reais e nove centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10; mais R$ 2.963,54 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3° do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.867,86 (três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos) mensais.

Manaus, 11 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 188246

PORTARIA Nº. 1319 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.11339EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, ADEMIR DA SILVA COSTA, no cargo de Agente Administrativo, Classe H, Referência 2, Matrícula n° 003.490-8A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.234,67 (mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 87,83 (oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 123,47 (cento e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.113,51 (mil, cento e treze reais e cinquenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.559,48 (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos) mensais.

Manaus, 09 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 188248

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO