DOEAM 29/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 29 de julho de 2024 31
mais consta do processo nº 2023.2.00755EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ERNESTINA LUCIA DE OLIVEIRA MELO, no cargo de Técnico de Radiologia, Classe “B”, Referência 3, Matrícula n° 146.423-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 2.670,63 (dois mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e três centavos) mensais.
Manaus, 11 de julho de 2024.
de Risco de Vida na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, inciso III da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 7.498,34 (sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) mensais.
Manaus, 10 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 188244 ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 188240PORTARIA Nº. 1383 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.03031EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, CARLA OLIVEIRA FROTA, no cargo de Médico Especialista, Nível 4, Classe II, Referência “A”, Matrícula n° 100.569-3D, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.049,85 (três mil, quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 93,67 (noventa e três reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 1000,00 (mil reais) relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme o artigo 3º, §4º da Lei promulgada nº 70/09; mais R$ 609,97 (seiscentos e nove reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 3°, II, B, combinado com o artigo 9°, II, da Lei promulgada nº. 70/09; mais R$ 6.850,46 (seis mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, inciso III Anexo II, da Lei promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 10.603,95 (dez mil, seiscentos e três reais e noventa e cinco centavos) mensais.
Manaus, 11 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 188243PORTARIA Nº. 1321 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26267EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, CARMEM SUZANA LUDOVICO ALMEIDA, no cargo de Enfermeiro A, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Enfermeiro, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 129.737-6C do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.054,35 (dois mil, cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), de acordo com artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 5.033,12 (cinco mil e trinta e três reais e doze centavos) de acordo com artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 410,87 (quatrocentos e dez reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação
PORTARIA Nº. 1348 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.11071EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELIANA FERREIRA DE FIGUEIREDO, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “D”, Matrícula nº. 051.588-4C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 878,09 (oitocentos e setenta e oito reais e nove centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10; mais R$ 2.963,54 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3° do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.867,86 (três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos) mensais.
Manaus, 11 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 188246PORTARIA Nº. 1319 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.11339EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, ADEMIR DA SILVA COSTA, no cargo de Agente Administrativo, Classe H, Referência 2, Matrícula n° 003.490-8A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.234,67 (mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 87,83 (oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 123,47 (cento e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.113,51 (mil, cento e treze reais e cinquenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.559,48 (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos) mensais.
Manaus, 09 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 188248
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO