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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2024 · pág. 7

DOEAM 30/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 30 de julho de 2024 3

DECRETO Nº 49.934, DE 30 DE JULHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$550.000 , 00 (QUINHENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

REAIS E SETENTA CENTAVOS) , apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.

II - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$300.009 , 00 (TREZENTOS MIL E NOVE REAIS) , apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 49.935, DE 30 DE JULHO DE 2024

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL ANEXOS DO DECRETO Nº 49.934, DE 30 DE JULHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2692 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Estadual na Saúde 0011 A 1.500.121 4490 550.000,00 TOTAL 550.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 550.000,00

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2646 - Reserva Técnica
0001
A
1.500.121
9999
550.000,00
TOTAL 550.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 550.000,00
Protocolo 189014
DECRETO Nº 49.935, DE 30 DE JULHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.750.084 , 70 (DOIS MILHÕES , SETECENTOS E CINQUENTA MIL , OITENTA E QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$2.450.075 , 70 (DOIS MILHÕES , QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL , SETENTA E CINCO

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL

02 061 3290 2560 - Apreciação e Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 1. Grau 0001 A 2.759.201 4490 457.070,00

3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 061 3291 2565 - Apreciação e Julgamento de Causas na Justiça Esta dual do 2. Grau
0001
A
2.759.201
3390
39.000,00
0001
A
2.759.201
3390
94.000,00
0001
A
2.759.201
3390
110.000,00
0001
A
2.759.201
3390
1.750.005,70
TOTAL 1.993.005,70
457.070,00
TOTAL POR SECRETARIA
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30701 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2.450.075,70
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁV
18 541 3248 2426 - Gestão dos Recursos do Fundo Estadual do Meio A
EL
mbiente
0010
A
2.759.201
3350
300.009,00
TOTAL 300.009,00
TOTAL POR SECRETARIA 300.009,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 2.750.084,70
Protoco lo 189020
DECRETO Nº 49.936, DE 30 DE JULHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.774 , 20 (DOIS MIL , SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO