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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2024 · pág. 15

DOEAM 30/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 30 de julho de 2024 11

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 10/2024-ASSMIL-TRE/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 118/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.009808/2024-75, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 1. ° SGT QPPM WESLLEY MARQUES DA SILVA , CI 16332, Matrícula n.° 161.296-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.084, de 26 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 02 do julho do mesmo ano, que aprovou os nomes indicados para compor o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 064/2024, da Assessoria Jurídica - ASJUR/ARSEPAM, que opina pela possibilidade de designar os indicados para compor o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 214/2024-GDP/ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.06.011209.000379/2024-53, resolve

DESIGNAR , nos termos do artigo 11, VI, §§ 1.º e 4.º da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020, os Senhores RENATO MARINHO BEZERRA JÚNIOR e JOSÉ ITAMAR DE SOUTO , para exercerem, respectivamente, as funções de Membro Titular e Membro Suplente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - CERCON, na qualidade de representantes do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, biênio de 2024/2026, correspondente ao período de 27 de abril 2024 a 26 de abril de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2024.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 189091

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 431/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 3019/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007888/2024-28, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de fevereiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora FRANCILANE MENDES DE VASCONCELOS OLIVEIRA , ocupante do cargo de Psicólogo PNS-PSC-III, Matrícula n.o 239.050-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 189093 DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.083, de 26 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 02 do julho do mesmo ano, que aprovou a recondução de Membros para continuarem a compor o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 052/2024, da Assessoria Jurídica - ASJUR/ARSEPAM, que opina pela possibilidade de reconduzir os membros do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 174/2024-GDP/ ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.06.011209.000378/2024-09, resolve

RECONDUZIR , nos termos do artigo 11, III, §§ 1.º e 4.º, da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020, MARIANA SEREJO CABRAL DOS ANJOS BESSA e CLÓVIS CORREIA JUNIOR , para continuarem a exercer, respectivamente, as funções de Membro Titular e Membro Suplente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - CERCON, na qualidade de representantes dos operadores da prestação de serviços, por indicação da Companhia de Gás do Amazonas- CIGÁS, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, biênio de 2024/2026, correspondente ao período de 17 de abril 2024 a 16 de abril de 2026.

Protocolo 189092

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO