DOEAM 30/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 30 de julho de 2024
da Educação e Desporto Escolar na elaboração dos Indicadores de Qualidade da Educação nos Finais. Nome/Cargo: Nilton Carlos da Silva Teixeira/ Pedagogo. Destino/Período: Mao/Belém /Mao/31 de julho a 05 de agosto de 2024. Objetivo: Participar do XVII Encontro Nacional de Educação de Jovens e Adultos a ser realizado em Belém/PA. Nome/Cargo:1. Maurício Mattos Maciel/Professor. Nome/Cargo:2. Luiz Carlos Braga Celestino Junior/Gerente. Destino/Período: Mao/Careiro/Mao/05 de agosto de 2024. Objetivo: Realizar visita as Unidades Escolares no município de Careiro, para realizar Ações de Segurança Escolar, com o tema: Meu Amazonas, do Rio Negro ao Solimões, vem que tem Ações. Nome/Cargo: 1. Maurício Mattos Maciel/Professor. Nome/Cargo:2. Luiz Carlos Braga Celestino Junior/Gerente. Destino/Período: Mao/Presidente Figueiredo /Mao / 06 de agosto de 2024. Objetivo: Realizar visita as Unidades Escolares no município de Presidente Figueiredo, para realizar Ações de Segurança Escolar, com o tema: Meu Amazonas, do Rio Negro ao Solimões, vem que tem Ações. Nome/Cargo:1. Maurício Mattos Maciel/Professor. Nome/ Cargo:2. Luiz Carlos Braga Celestino Junior /Gerente. Destino/Período: Mao/Rio Preto da Eva/Mao/ 12 de agosto de 2024. Objetivo: Realizar visita as Unidades Escolares no município de Rio Preto da Eva, para realizar Ações de Segurança Escolar, com o tema: Meu Amazonas, do Rio Negro ao Solimões, vem que tem Ações. Nome/Cargo: Luiz Henrique Pacheco da Silva/Secretário Executivo Adjunto de Gestão. Destino/Período: Mao/ São Paulo/Mao/14 e 15 de agosto de 2024. Objetivo: Participar do evento Google Day Amazonas, a fim de conhecer as soluções e compromissos para com o setor público e uso do Google Workspace como motor de transformação digital para o Governo. Nome/Cargo: Vanuzivon Cassiano Rodrigues/Vigia. Destino/Período: Mao/Beruri/Anori/Codajás/Mao/19 de agosto a 02 de setembro de 2024. Objetivo: Realizar visita técnica nas Escolas dos municípios e realizar instalações de computadores.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 30 de julho de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 188514
PORTARIA GSE Nº 696, DE 25 DE JULHO DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento de fornecimento de água aos prédios administrativos e unidades escolares situadas no município de Parintins, sob responsabilidade desta SEDUC, referente ao período de setembro de 2021, tendo como interessada a Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Parintins, CNPJ nº: 04.597.340/0001-00 ;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.002484/2022-89/SEDUC/SIGED, juntado ao processo nº 01.01.028101.026478/2024-89/SEDUC/SIGED, quanto às providências necessárias para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, inciso IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no artigo 6º da supracitada Instrução Normativa;
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação ao fornecimento de água aos prédios administrativos e unidades escolares situadas no município de Parintins, sob responsabilidade desta SEDUC, referente ao período de setembro de 2021, tendo como interessada a Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Parintins, CNPJ nº: 04.597.340 / 0001 - 00 , no valor total de R$ 23.803 , 96 (vinte e três mil , oitocentos e três reais e noventa e seis centavos) , além de possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes , matrícula funcional 254.111-4A e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de julho de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 188515 PORTARIA GSE Nº 695, DE 25 DE JULHO DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento de fornecimento de água para as unidades escolares, sob responsabilidade desta SEDUC, situados no município de Benjamin Constant, referente ao período entre janeiro a maio de 2022, tendo como interessada a empresa Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA, CNPJ nº: 04.406.195/0001-25.
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos dos Processos 01.05.025501.003569/2022-25 e nº 01.01.028101.018883/2022-61, quanto às providências necessárias para apuração dos fatos, juntados ao processo nº 01.01.028101.026445/2024-39;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art 6º da supracitada Instrução Normativa;
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação pagamento de abastecimento de água para as unidades escolares situadas no município de Benjamin Constante, referente ao perídio de janeiro a maio de 2022, sob responsabilidade desta SEDUC, tendo como interessada a Empresa Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA , CNPJ nº 04.406.195 / 0001 - 25 , no valor total de R$ 2.852 , 90 (dois mil , oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) , além de possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes , matrícula funcional 254.111-4A e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,Manaus, 25 de julho de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 188516
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO