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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2024 · pág. 43

DOEAM 30/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 30 de julho de 2024 23

PORTARIA Nº 099/DIPRE/FVS-RCP.

A Diretora-Presidente, da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto(FVS - RCP) , no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. Considerando a solicitação do Memorando n° 095/2024-LACEN/FVS-RCP, via SIGED/FVS-RCP, de 17 de julho de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores relacionados a seguir, para, sob a Presidência do primeiro, comporem o Comitê da Qualidade e Biossegurança - CQB do LACEN/FVS-RCP : Daniel Wolinger Marcondes - Presidente; Luis Joeci Jacques de Macedo - Coordenador; Layssa do Carmo Barroso - Secretária; Adriana Brandão Siqueira - Membro; Hamid Ataíde Miguel - Membro; Ivanilde Andrade Simas - Membro; José Fernando Viana de Oliveira - Membro; Luiz Mário Fernandes - Membro; Mirian de Moura Mar - Membro; Renata Lia Coragem de Carvalho - Membro e Ruth Rodrigues Cruz - Membro.

Art. 2º - Esse Comitê tem o objetivo de estabelecer medidas internas de Qualidade e Biossegurança, necessárias a adoção de Boas Práticas Laboratoriais (BPL) e a acreditação de ensaios.

Art. 3º - Esse Comitê será regido por Regimento Interno aprovado com

a devida avaliação por parte da Diretora-Presidente da FVS-RCP, e pré-análise do Diretor do LACEN/FVS-RCP, após definição dos membros que fazem parte deste Comitê.

Art. 4º - Os servidores que compõem esta Portaria atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos em suas respectivas Unidades.

Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 061/DIPRE/FVS-RCP, de 12 de abril de 2021, publicada no DOE em 13 de abril de 2021. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus, 30 de julho de 2024.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 188318

CNPJ n.º 50.376.072/0001-06. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 236/2023, no período de 08/08/2024 a 18/02/2025, no âmbito do Edital n.º 014/2021.

Manaus, 30 de julho de 2024.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 188551 PORTARIA N ° 049/2024-GAB/FAPEAM

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.

A DIRETORA - PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto.

RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.179.162,50 (HUM MILHÃO, CENTO E SETENTA E NOVE MIL, CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) ;

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2024.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

ANEXO I 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM EXTRATO

Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 351/2023. Processo: 01.02.016301.003070/2023-58-FAPEAM. Data de Assinatura: 30/07/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade do Estado do Amazonas-UEA, de CNPJ n.º 04.280.196/0001-76 e Allison Marcos Leão da Silva, de CPF n. º ..***-49. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga n.º 351/2023, no período de 21/11/2024 a 21/05/2025.

Manaus, 30 de julho de 2024.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 188527 EXTRATO

Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 053/2023. Processo: 01.02.016301.004510/2022-03-FAPEAM. Data de Assinatura: 30/07/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas-HEMOAM, de CNPJ n.º 63.678.320/0001-15 e Allyson Guimarães da Costa, de CPF n. º ..***-87. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga n.º 053/2023, no período de 22/09/2024 a 22/03/2025. Manaus, 30 de julho de 2024.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 188550 EXTRATO

Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 236/2023. Processo: 01.02.016301.002903/2023-63-FAPEAM. Data de Assinatura: 30/07/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e a empresa TECNOLOGIAS EM INFORMACOES AERONAUTICAS HORUZ LTDA, de

16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL TIPO GRP. DETALHAME NTO

PROGRAMÁTICA

AÇÃO
DSP. SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG
VALOR(R$)
Fomento à Formação
Sustentável de Recursos
Humanos para Ciência,
Tecnologia e Inovação
19.571.3306.2098
A 3 1.500.100 3390 0003 80.000, 00 3390 0011
80.000,00
A 3 1.500.100 3390 0008 26.000, 00
3390
0011
26.000,00
A 3 1.500.100 3390 0006 30.000, 00
3390
0011
30.000,00
A 3 1.500.100 3390 0005 22.800, 00
3390
0011
22.800,00
A 3 1.500.100 3390 0003 81.900, 00
3390
0011
456.398,00
A
A
A
A
3
3
3
3
1.500.100
1.500.100
1.500.100
1.500.100
3390
3390
3390
3390
0009
0006
0001
0007
19.950,
14.700,
339.848,0
20.000,
00
00
0
00
3390
0011
20.000,00
Fomento e Incentivo à
Internacionalização e
Cooperação
Interinstitucional em
Âmbito Nacional e
Internacional
A 3 1.500.100 3390 0007 50.000, 00
3390
0011
50.000,00
19.571.3306.2106 A 3 1.500.100 3390 0003 10.000, 00 3390 0001
10.000,00
A 3 1.500.100 3390 0011 30.000, 00
3390
0001
30.000,00
A 3 1.500.100 3390 0011 134.354,5 0
3390
0001
134.354,50
Fortalecimento do Sistema
Estadual de CT&I
19.571.3306.2694
A
A
3
3
1.500.100
1.500.100
3390
3390
0003
0011
5.000,0
5.000,0
0
3390
0 3390
0001
5.000,00
0001
5.000,00
A
A
3
3
1.500.100
1.500.100
3390
3390
0007
0005
1.600,0
1.600,0
0
3390
0
0011
3.200,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO