DOEAM 30/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 099/DIPRE/FVS-RCP.Manaus, terça-feira, 30 de julho de 2024 23
A Diretora-Presidente, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “ Dra. Rosemary Costa Pinto ” (FVS - RCP) , no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. Considerando a solicitação do Memorando n° 095/2024-LACEN/FVS-RCP, via SIGED/FVS-RCP, de 17 de julho de 2024.
RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores relacionados a seguir, para, sob a Presidência do primeiro, comporem o Comitê da Qualidade e Biossegurança - CQB do LACEN/FVS-RCP : Daniel Wolinger Marcondes - Presidente; Luis Joeci Jacques de Macedo - Coordenador; Layssa do Carmo Barroso - Secretária; Adriana Brandão Siqueira - Membro; Hamid Ataíde Miguel - Membro; Ivanilde Andrade Simas - Membro; José Fernando Viana de Oliveira - Membro; Luiz Mário Fernandes - Membro; Mirian de Moura Mar - Membro; Renata Lia Coragem de Carvalho - Membro e Ruth Rodrigues Cruz - Membro.
Art. 2º - Esse Comitê tem o objetivo de estabelecer medidas internas de Qualidade e Biossegurança, necessárias a adoção de Boas Práticas Laboratoriais (BPL) e a acreditação de ensaios.
Art. 3º - Esse Comitê será regido por Regimento Interno aprovado com
a devida avaliação por parte da Diretora-Presidente da FVS-RCP, e pré-análise do Diretor do LACEN/FVS-RCP, após definição dos membros que fazem parte deste Comitê.
Art. 4º - Os servidores que compõem esta Portaria atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos em suas respectivas Unidades.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 061/DIPRE/FVS-RCP, de 12 de abril de 2021, publicada no DOE em 13 de abril de 2021. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus, 30 de julho de 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 188318CNPJ n.º 50.376.072/0001-06. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 236/2023, no período de 08/08/2024 a 18/02/2025, no âmbito do Edital n.º 014/2021.
Manaus, 30 de julho de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 188551 PORTARIA N ° 049/2024-GAB/FAPEAMALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.
A DIRETORA - PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto.
RESOLVE:I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.179.162,50 (HUM MILHÃO, CENTO E SETENTA E NOVE MIL, CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) ;III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
ANEXO I 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM EXTRATOEspécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 351/2023. Processo: 01.02.016301.003070/2023-58-FAPEAM. Data de Assinatura: 30/07/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade do Estado do Amazonas-UEA, de CNPJ n.º 04.280.196/0001-76 e Allison Marcos Leão da Silva, de CPF n. º ..***-49. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga n.º 351/2023, no período de 21/11/2024 a 21/05/2025.
Manaus, 30 de julho de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 188527 EXTRATOEspécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 053/2023. Processo: 01.02.016301.004510/2022-03-FAPEAM. Data de Assinatura: 30/07/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas-HEMOAM, de CNPJ n.º 63.678.320/0001-15 e Allyson Guimarães da Costa, de CPF n. º ..***-87. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga n.º 053/2023, no período de 22/09/2024 a 22/03/2025. Manaus, 30 de julho de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 188550 EXTRATOEspécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 236/2023. Processo: 01.02.016301.002903/2023-63-FAPEAM. Data de Assinatura: 30/07/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e a empresa TECNOLOGIAS EM INFORMACOES AERONAUTICAS HORUZ LTDA, de
16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | DETALHAME | NTO | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
PROGRAMÁTICA |
AÇÃO |
DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG VALOR(R$) |
|||
| Fomento à Formação Sustentável de Recursos Humanos para Ciência, Tecnologia e Inovação 19.571.3306.2098 |
A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0003 | 80.000, | 00 3390 | 0011 80.000,00 |
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0008 | 26.000, | 00 3390 |
0011 26.000,00 |
|
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0006 | 30.000, | 00 3390 |
0011 30.000,00 |
|
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0005 | 22.800, | 00 3390 |
0011 22.800,00 |
|
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0003 | 81.900, | 00 3390 |
0011 456.398,00 |
|
| A A A A |
3 3 3 3 |
1.500.100 1.500.100 1.500.100 1.500.100 |
3390 3390 3390 3390 |
0009 0006 0001 0007 |
19.950, 14.700, 339.848,0 20.000, |
00 00 0 00 3390 |
0011 20.000,00 |
|
| Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional |
A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0007 | 50.000, | 00 3390 |
0011 50.000,00 |
| 19.571.3306.2106 | A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0003 | 10.000, | 00 3390 | 0001 10.000,00 |
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0011 | 30.000, | 00 3390 |
0001 30.000,00 |
|
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0011 | 134.354,5 | 0 3390 |
0001 134.354,50 |
|
| Fortalecimento do Sistema Estadual de CT&I 19.571.3306.2694 |
A A |
3 3 |
1.500.100 1.500.100 |
3390 3390 |
0003 0011 |
5.000,0 5.000,0 |
0 3390 0 3390 |
0001 5.000,00 0001 5.000,00 |
| A A |
3 3 |
1.500.100 1.500.100 |
3390 3390 |
0007 0005 |
1.600,0 1.600,0 |
0 3390 0 |
0011 3.200,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO