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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2024 · pág. 45

DOEAM 30/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 30 de julho de 2024 25

PORTARIA Nº. 1385 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.03841EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ROSEMAIRE RAMOS MERCES, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 146.655-0C do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, item II, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.109,34 (mil, cento e nove reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 193,11 (cento e noventa e três reais e onze centavos), de Gratificação de Risco de Vida na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos) mensais.

Manaus, 12 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 188450

PORTARIA Nº. 1253 / 2024 - PROCESSO Nº 2023.7.11824EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor inativo da SEFAZ, HUGO CRUZ DA SILVA MORAES, falecido em 19/04/2022, no cargo de TECNICO DA FAZENDA ESTADUAL, 1ª CLASSE, REF. V, matrícula nº. 023076-6-A, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 51.330,33 (cinquenta e um mil, trezentos e trinta reais e trinta e três centavos), limitado ao valor do Teto Constitucional. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 28.628,73 (vinte e oito mil, seiscentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos), devidamente atualizados pelos índices do RGPS (2023/2024) e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: DAVID CARVALHO DE MORAES, filho maior inválido, benefício de pensão vitalício, a contar da data do requerimento, no percentual de 100%, já aplicado os índices do RGPS, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.

de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 119,75 (cento e dezenove reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.095,93 (mil e noventa e cinco reais e noventa e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.494,15 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), mensais.

Manaus, 16 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 188458

PORTARIA Nº. 1055 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26798EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, VALMIRA MARIA DE MELO PENALBER DE MENEZES, no cargo de Cirurgião Dentista, Classe “D”, Referência 1, Matrícula n° 100.805-6D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.600,96 (dois mil, seiscentos reais e noventa e seis centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 3°, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 520,19 (quinhentos e vinte reais e dezenove centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 5.343,56 (cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 3°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.464,71 (oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), mensais.

Manaus, 12 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Manaus-Am, 10 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 188454

PORTARIA Nº. 1318 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.10635EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JOSE ROSSY BENTES, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “C”, Referência 4, Matrícula n° 114.173-2A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.197,48 (mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 80,99 (oitenta reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção

Protocolo 188461

PORTARIA Nº. 1364 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.01227EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, HELENA SILVA LIRA, no cargo de Assistente Administrativo, Classe “D”, Referência 4, Matrícula n° 011.152-0A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.339,88 (mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 3°, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 219,56 (duzentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos) de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 25% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 05 (cinco) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 102,60 (cento e dois reais e sessenta centavos), de Vantagem Individual AD-2, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei 3.469/09, alterado pelo o artigo 1º, da Lei 4.852/19; mais R$ 133,99 (cento e trinta e três reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.217,67 (mil,

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