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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2024 · pág. 46

DOEAM 30/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, terça-feira, 30 de julho de 2024

duzentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 3°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.013,70 (três mil e treze reais e setenta centavos) mensais.

Manaus, 11 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 188464

PORTARIA Nº. 1284 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.03668EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, ADALBERTO CAETANO FABRIS JAMEL, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 102.914-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.031,06 (dois mil e trinta e um reais e seis centavos), de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; mais R$ 494,78 (quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.261/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.576,05 (dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinco centavos) mensais.

Manaus, 10 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 188466

PORTARIA Nº. 881 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.01148EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA LINDALVA LIMA SILVA no cargo de Enfermeiro, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Enfermeiro, Classe “A”, Referência 1, Matrícula 147.995-4D, do Quadro de Pessoal Suplementar da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.054,35 (dois mil, cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 410,87 (quatrocentos e dez reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 5.033,12 (cinco mil, trinta e três reais e doze centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 513,59 (quinhentos e treze reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Curso, de acordo com o artigo 7º, inciso II, alínea a, da Lei nº 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.011,93 (oito mil, onze reais e noventa e três centavos) mensais.

Manaus, 10 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

PORTARIA Nº. 1370 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.12060EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, GEILANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA, no cargo de Técnico de Hemoterapia, Classe “C”, Referência 3, Matrícula n° 124.996-7B do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.274,86 (mil, duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 3°, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 48,79 (quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais de R$ 254,97 (duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.511,57 (mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 3°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.090,19 (três mil e noventa reais e dezenove centavos) mensais.

Manaus, 11 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 188501

PORTARIA Nº. 1349 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.11697EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, LUIZ CARLOS SILVA DE LIMA, no cargo de Vigia com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Vigia PNF. VIGIII, 3ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 144.518-9B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.524,16 (mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) de acordo com artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23, acrescido de R$ 359,33 (trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.883,49 (mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos) mensais.

Manaus, 10 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#188503#26#192123/> Protocolo 188503

PORTARIA Nº. 587 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.2.02117EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, HERACLITA JUDITH DA SILVA LOPES, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, Referência 1, Matrícula n° 101653-9-C, do Quadro de

Protocolo 188470

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