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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2024 · pág. 47

DOEAM 30/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 30 de julho de 2024 27

Pessoal Suplementar da SUSAM - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.825,88 (mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos) mensais.

Manaus, 10 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 188504

PORTARIA Nº. 1051 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.10840EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA JOANA MIRANDA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 133.259-7B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.524,16 (mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) de acordo com artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23, acrescido de R$ 359,33 (trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.883,49 (mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), mensais.

Manaus, 10 julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 188506

PORTARIA Nº. 973 // 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.10328EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, RAIMUNDA DORVALINA RIBEIRO DA CONCEICAO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2ª Classe, Referência “D”, Matrícula nº. 134.633- 4C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Assistência Social, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 710,15 (setecentos e dez reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; mais R$ 1.670,93 (mil, seiscentos e setenta reais e noventa e três centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3° do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.381,08 (dois mil, trezentos e oitenta e um reais e oito centavos), mensais.

Manaus, 15 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

PORTARIA Nº. 1077 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2016.4.02455, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, SONIA MARIA DE OLIVEIRA VIANA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20.LPL, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 027.465-8C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 HRS no valor de R$ 2.872,34 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.872,34 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), mensais.

Manaus, 15 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#188510#27#192130/> Protocolo 188510

PORTARIA Nº. 1155 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.08826EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, SANDRA SOCORRO SOUZA BARREIROS, no cargo de Agente Administrativo, Classe “H”, Referência 1, Matrícula n° 106.068-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.222,44 (mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 87,83 (oitenta e sete reais e oitenta e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme o artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 122,24 (cento e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.107,98 (mil, cento e sete reais e noventa e oito centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.540,49 (dois mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos) mensais.

Manaus, 12 de julho de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 188511

PORTARIA Nº. 1367 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.03660EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC-AM, EDISON FERREIRA PINTO, falecido em 09/05/2024, no cargo de Professor 40 horas, PF40.ESP-III, Referência B, matrícula nº. 208.325-6B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 5.859,56 (Cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 5.859,56 (Cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: SILVANA BARBOSA PINTO, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a

Protocolo 188507

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO