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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/07/2024 · pág. 9

DOEAM 26/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 26 de julho de 2024 5

DECRETO Nº 49.929, DE 26 DE JULHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, e o Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora SANDRA SOCORRO SOUZA BARREIROS , da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.027934/2023-00,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, e o Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora SANDRA SOCORRO SOUZA BARREIROS , Agente Administrativo, Matrícula n.° 106.068-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

SITUAÇÃO FUNCIONAL
DECRETO ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 10.101, de SANDRA SOCORRO SANDRA SOCORRO
12 de março de 1987
(D.O.E de 13.03.1987
DE VASCONCELOS SOUZA DE
VASCONCELOS
Decreto n.° 32.075, de
23 de janeiro de 2012
(D.O.E de(23.01.2012)
SANDRA SOCORRO
SOUZA DE
VASCONCELOS
SANDRA SOCORRO
SOUZA BARREIROS

Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 188426 DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1734/2024-GSEFAZ, de 10 de julho de 2024, subscrita pelo Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em substituição, da Secretaria de Estado da Fazenda, para tornar sem efeito a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público objeto do Edital n.º 001/2022, que não tomaram posse no prazo legal, cujas nomeações ocorreram no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 1681/2024-GSEFAZ subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda que encaminha a autorização emitida pelo Comitê Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal para a nomeação dos candidatos subsequentes;

CONSIDERANDO a manifestação contida na Exposição de Motivos de fls.01 e 02 esclarecendo a necessidade imperativa de recomposição do quadro funcional da Secretaria, a fim de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, assegurando a arrecadação e o equilíbrio fiscal das contas do Estado, com a nomeação de 19 (dezenove) candidatos;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 06 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio do Parecer n.º 057/2024-ASSEJ/ SEA/SEFAZ, pela possibilidade das nomeações;

CONSIDERANDO as informações relativas ao impacto financeiro em folha de pagamento e a declaração do ordenador de despesa do Órgão de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169, §1.º, I e II da Constituição Federal e artigo 16 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que as nomeações não acarretarão aumento de despesa, por se tratar de mera substituição;

CONSIDERANDO que o §2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.206668/2024-73, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a nomeação dos candidatos abaixo especificados, para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda:

CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 5.ª CLASSE, PADRÃO I
N.º de
Ordem
NOME DO CANDIDATO
CLASSIF.
1 GABRIEL MARQUES CARDOSO PEREIRA
NARDELLI
2.º
2 THAIS COIMBRA NINA
1.º(PCD)
3 EDUARDO SPESSOTTO ABOU NASSER
3.º
4 ALEXANDER LOPES DE FREITAS TEIXEIRA
4.º
5 RAÍSSA OLIVEIRA MARQUES
5.º
6 LUCAS CABRAL LUCIO
6.º
7 FELIPE NIERO COSTA
8.º
8 TALITA FILOMENA SILVA
9.º
CARGO:
ESTADU
GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA FAZENDA
AL,5.ª CLASSE,PADRÃO I
N.º
Ordem
NOME DO CANDIDATO
CLASSIF.
1 CHRISTIAN NEVES BARRETO LINS
6.º
2 EWERTON ALMEIDA SILVA
7.º
3 WALDIR DE OLIVEIRA PINTO
10.º
4 IVO SANTOS PAIVA
11.º
CARGO:
ESTADU
CONTROLADOR DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA
AL,5.ª CLASSE,PADRÃO I
.
Ordem
NOME DO CANDIDATO
CLASSIF.
1 PEDRO HENRIQUE MACIEL SOTOLANI
3.º
CARGO: ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL,5,ª CLASSE,PADRÃO I
.
NOME DO CANDIDATO
CLASSIF.
Ordem
1 ROBERTO CAMBRAIA COSTA
1.º
2 JOÃO VÍTOR PROFETA ALVES
4.º
CARGO:
CLASSE
º
TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª
,PADRÃO I
N.
Ordem
NOME DO CANDIDATO
CLASSIF.
1 MARÍLIA VALESKA COSTA MEDEIROS
1.º
2 LUCAS TADEU DE OLIVEIRA AGUIAR PEREIRA
2.º
3 JOAO GERALDO COUREL DE SOUZA
1.º(PCD)
4 SILVIO VIEIRA NERY
3.º
5 FELIPE PEREIRA DA SILVA MAGALHÃES
5.º
6 SAMUEL HUSSIN COUTO
6.º

II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, c/c os artigos 7.o , I, e 8.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, os candidatos abaixo especificados:

CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 5ª CLASSE, PADRÃO I

N.º
Ordem
NOME DO CANDIDATO CLASSIF.
1 NELSON DO NASCIMENTO SOLÉ JUNIOR 10.º
2 JOAO GERALDO COUREL DE SOUZA 3º(PCD)
3 DOMINIQUE DO REGO TITO 11.º

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO