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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/07/2024 · pág. 8

DOEAM 26/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~-~~ ~~4~~ ~~Manaus, sexta feira, 26 de julho de 2024~~

25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25203 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN ISTRATIVO
26 122 0001 2087 - Administração de Serv iços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
0001
A
1.704.145
3390
6.667,13
TOTAL 6.667,13
TOTAL POR SECRETARIA 6.667,13
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕE S 469.614,46
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11101 CASA CIVIL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN ISTRATIVO
04 122 0001 2003 - Remuneração de Pesso al Ativo do Estado e Encargo s Sociais
0001
A
1.500.100
3190
200.000,00
TOTAL 200.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 200.000,00
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO D
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
O AMAZONAS
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INO VAÇÃO NO AMAZONAS
12 364 3306 2698 - Interiorização do Ensin o Superior
0001
A
1.570.280
4490
262.947,33
TOTAL 262.947,33
TOTAL POR SECRETARIA 262.947,33

25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25203 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
26 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.704.145
3390
6.667,13
TOTAL 6.667,13
TOTAL POR SECRETARIA 6.667,13
TOTAL DAS ANULAÇÕES 469.614,46
Protoco lo 188421
DECRETO Nº 49.927, DE 26 DE JULHO DE 2024

AUTORIZA a alienação de imóvel público estadual, localizado à rua Gabriel Gonçalves, s/n.º, bairro Aleixo, Manaus/AM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o art. 45, IV, da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002, confere ao Governador do Estado a prerrogativa de autorizar, após prévia anuência da Assembleia Legislativa, a alienação de imóveis públicos estaduais;

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pela Assembleia Legislativa, por intermédio da Lei n.º 6.083, de 21 de dezembro de 2022 que “ AUTORIZA a alienação, a título oneroso, do imóvel público estadual que especifica. ”;

CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, contidas no Parecer n.º 260/2022-PPIF/PGE e nos Despachos de fls. 493/497 e 627;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 007/2024-CPAT/SEAD, atestando a oportunidade e conveniência da alienação do bem;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º

01.01.011103.011333.2022-07,

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizada a alienação, a título oneroso, e mediante regular processo licitatório, do imóvel de propriedade do Estado do Amazonas, localizado na Rua Gabriel Gonçalves, s/n, Manaus, Amazonas, com área de 6.559,53m2, individualizado e caracterizado na Transcrição n.º 7.637, do Livro 3-D, fls. 226/227, de 02/03/1945, do Cartório do 1.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, Amazonas.

Art. 2.º O produto da alienação deverá ser vertido ao Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado - FUNDPGE, criado pela Lei Estadual n.º 3.698, de 26 de dezembro de 2011, conforme permissivo do artigo 3.º do referido diploma legal.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 188423

DECRETO Nº 49.928, DE 26 DE JULHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o nome do servidor CLAUDIONOR MOURA DE LEMOS foi preterido na relação constante do Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.034754/2023-00,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor CLAUDIONOR MOURA DE LEMOS , Professor, Matrícula n.° 001.372-2I, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ATOS SITUAÇÃO FUN
NOME
CIONAL
CARGO
Decreto n.° 21.712, de CLAUDIONOR PROFESSOR
23 de fevereiro de 2001.
(D.O.E.23.02.2001)
MOURA DE LEMOS

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 188424

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO