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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/07/2024 · pág. 7

DOEAM 26/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 26 de julho de 2024 3

DECRETO Nº 49.924, DE 26 DE JULHO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0417375-55.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, determinando o reenquadramento da Autora ALESSANDRA COSTA MONTEIRO , na Classe B, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01354/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1.484/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007425/2024-46;

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora ALESSANDRA COSTA MONTEIRO , Matrícula n.o 207.241-6 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SIT UAÇÃO AN TERIOR S ITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Agente de A 1 Agente de B 2
Endemias Endemias

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de julho de 2024.

ANEXO DO DECRETO Nº 49.925, DE 26 DE JULHO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
14 421 3260 2123 - Administração e Operacionalização do Sistema Prisional
0011 A 1.500.121 3390 20.221.819,97
TOTAL 20.221.819,97
TOTAL POR SECRETARIA 20.221.819,97
Protocolo 188427

DECRETO Nº 49.926, DE 26 DE JULHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$469.614 , 46 (QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL , SEISCENTOS E QUATORZE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXOS DO DECRETO Nº 49.926, DE 26 DE JULHO DE 2024

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 188420

DECRETO Nº 49.925, DE 26 DE JULHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.221.819 , 97 (VINTE MILHÕES , DUZENTOS E VINTE E UM MIL , OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPL
11000 CASA CIVIL
11101 CASA CIVIL
EMENTAÇÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargo s Sociais
0001
A
1.500.100
3390
200.000,00
TOTAL 200.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 200.000,00
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
12 364 3306 2700 - Fortalecimento do Ensino de Graduação
0001
A
1.570.280
4490
262.947,33
TOTAL 262.947,33
TOTAL POR SECRETARIA 262.947,33

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO