DOEAM 26/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 26 de julho de 2024
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03969/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010364/2023-33, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 29 de setembro de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão BM HERNANDO CLÓVIS FERNANDES BATISTA (0166) , Matrícula n.º 141.753-3 B, ao posto de Major BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 188436 DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007778-62.2023.8.04.0000, que concedeu a ordem pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante ANAXANDRO ARAÚJO DE ALENCAR , ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 1.º de abril de 2023, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus, nos termos fixados pelas Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03911/2024/SAJ/PPM-Procuradoria Pessial Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005736/2024-90, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM ANAXANDRO ARAÚJO DE ALENCAR (0397), Matrícula n.º 149.885-1 B, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITASComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 188437 DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 060437050.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, para determinar a retificação da data da promoção da Autora IRANICE LOPES RAMOS , à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2018, bem como ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03872/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de Subtenente PM, por intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e ao posto de 2.º Tenente PM, através do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010556/2024-00, resolve
I - RETIFICAR , para 25 de agosto de 2018, a data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 1.º Sargento PM IRANICE LOPES RAMOS (13840) , Matrícula n.º 149.810-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês a ano, na parte em que promoveu a Subtenente PM IRANICE LOPES RAMOS (13840) , Matrícula n.º 149.810-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Subtenente PM IRANICE LOPES RAMOS (13840) , Matrícula n.º 149.810-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 188439
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO