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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2024 · pág. 2

DOE 30/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº142 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2024

Governador Secretaria da Infraestrutura
ELMANO DE FREITAS DA COSTA HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial
JADE AFONSO ROMERO
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Casa Civil Secretaria da Juventude
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
Secretaria da Pesca e Aquicultura
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Articulação Política
Secretaria da Proteção Animal
AUGUSTA BRITO DE PAULA
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria das Cidades
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES
Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social
GECÍOLA FONSECA TORRES, RESPONDENDO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos
MOISÉS BRAZ RICARDO RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais
JOÃO SALMITO FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho
ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
FABRIZIO GOMES SANTOS de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO

CAPÍTULO VI DA INCLUSÃO

Art. 15. É direito da pessoa com deficiência a inclusão nos meios físico, social, econômico, cultural, na saúde, na educação, na informação e comu-

nicação, de forma a assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e das liberdades fundamentais. CAPÍTULO VII DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO Art. 16. É garantido o atendimento prioritário à pessoa com deficiência, nos termos da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência).

CAPÍTULO VIII DO FINANCIAMENTO E DA EXECUÇÃO

Art. 17. A legislação orçamentária estadual disporá sobre os recursos necessários às ações da Política Estadual da Pessoa com Deficiência. Art. 18. O órgão responsável pela Política Estadual da Pessoa com Deficiência estimulará a diversificação de mecanismos de financiamento, de forma a atender os objetivos desta Lei.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei, especialmente em relação às competências e atribuições dos órgãos e das entidades públicas e privadas na execução da Política da Pessoa com Deficiência do Estado do Ceará, objetivando sua melhor aplicação. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº18.945 , de 30 de julho de 2024.

ALTERA A LEI Nº14.016, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 3.º da Lei n.º 14.016, de 10 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º O Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação terá a seguinte composição: I – Governador(a) do Estado do Ceará, como seu Presidente;

II – Secretário(a) de Estado da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, como seu Vice-Presidente; III – Secretário(a) de Estado do Planejamento e Gestão; IV – Secretário(a) de Estado do Desenvolvimento Econômico;