DOE 31/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024
9.1.2.3. Propositura da inclusão, do ensino fundamental ao superior, dos conteúdos relativos à prevenção quanto ao uso e aos problemaa relacionados ao uso
de álcool e outras drogas, bem como de informações quanto às consequências quanto ao uso precoce e abusivo dessas substâncias, construindo referências
sobre o tema no âmbito da educação;|
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9.1.2.4. Criação de novos projetos e programas e fortalecimento dos já existentes no âmbito da educação e parentalidade que abordem estratégias de|
|, , ,
prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas, bem como comportamentos de risco, de forma a garantir a universalidade de acesso;
9.1.2.5. Promoção e apoio das ações de prevenção que visem à melhoria das condições de vida e promoção geral da saúde e à promoção de habilidades
sociais e para a vida, o fortalecimento de vínculos interpessoais, a promoção dos fatores de proteção ao uso de álcool, tabaco e outras outras drogas e a
sensibilização e proteção contra os fatores de risco|
|.
9.1.2.6. Fomento à participação da sociedade nas ações voltadas ao desenvolvimento de estratégias de prevenção ao uso e aos problemas relacionados ao uso
de álcool tabaco e outras droas interando a rede estadual e a rede municial|
|, g, g p;
9127 Incentivo às entidades governamentais e não governamentais na realização de estratégias de prevenção ao uso e aos problemas relacionados ao uso de|
|....
álcool, tabaco e outras drogas para desenvolver ações e eventos nas comunidades com crianças, adolescentes, jovens e seus familiares, podendo contemplar
atividades artísticas culturais esortivas e ambientais|
|, , p ;
9128 Promoção e apoio a ações específicas a diversos públicos respeitando as especificidades dos mesmos como pessoas em situação de rua pessoas|
|.... , , ,
privadas de liberdade jovens sob medida socioeducativa povos tradicionais mulheres idosos população LGBTQUIA+ entre outros como forma de prevenir|
|, , , , , , ,
os problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas e contribuir com o cuidado e reinserção social dos mesmos.|
|,
9.1.2.9. Recomendação para criação de mecanismos de incentivos, estratégias motivacionais, de reconhecimento, fiscais ou de outra ordem, para que empresas,
instituições órgãos desenvolvam ações de caráter preventivo quanto ao uso e aos problemaa relacionados ao uso de álcool e outras drogas inclusive para|
|, , ,
pessoas jurídicas que admitam em seus quadros profissionais egressos de sistema de tratamento, acolhimento, recuperação, apoio e reinserção de pessoas|
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que já passaram pela problemática.
9.1.2.10. Manutenção, atualização e divulgação de forma sistematizada e contínua de informações de prevenção sobre o uso e aos problemas relacionados
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|ao uso de álcool e outras drogas, integrado ao OCID, acessível à sociedade, de forma a favorecer a formulação e a implementação de ações de prevenção,
incluído o mapeamento e a divulgação de boas práticas existentes no Ceará, em outros estados no Brasil e em outros países, avaliadas em termos de eficácia
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|e efetividade.
9.1.2.11. Inclusão de processo de avaliação permanente dos programas, projetos, ações e iniciativas de prevenção realizadas pelo estado e municípios,
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|observadas as especificidades regionais e locais.
9.1.2.12. Fundamentação de campanhas e programas de prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas em pesquisas e levantamentos sobre o uso e
suas consequências, de acordo com a população-alvo, respeitadas as características regionais e as peculiaridades dos diversos segmentos populacionais.
9.1.2.13. Busca, de forma ampla, que a cooperação nacional e internacional, pública e privada sem fins lucrativos, participe de fóruns sobre álcool, tabaco
e outras drogas e estreite as relações de colaboração técnica científica tecnológica e financeira multilateral respeitando a soberania estadual e nacional|
|, , , .
9.1.2.14. Promoção e apoio a novas formas de abordagem voltadas à prevenção e cuidado, o uso de tecnologias, ferramentas, serviços e ações digitais inovadoras.
9.1.2.15. Proposição de inclusão, na educação de conteúdos relativos à prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas, com ênfase na promoção da vida,
da saúde, na promoção de habilidades sociais e para a vida, formação e fortalecimento de vínculos, promoção dos fatores de proteção às drogas, sensibilização
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|e proteço contra os atores e rsco.
9.1.2.16. Priorização de ações interdisciplinares e contínuas, de caráter preventivo e educativo na elaboração de programas de saúde para o trabalhador
e seus familiares, oportunizando a abordagem de prevenção do uso de álcool, tabaco e outras drogas, no ambiente de trabalho ou fora dele, em todos os
turnos, com vistas à melhoria da qualidade de vida e à segurança nas empresas e fora delas, baseadas no processo da responsabilidade compartilhada, tanto
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|do empregado como do empregador.
9.1.2.17. Ampliação e fortalecimento das ações de prevenção, reforçando na Semana sobre Drogas (recomendada na quarta semana de junho de cada ano) e
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|em datas alusivas do calendário nacional, estadual e municipal;
9.1.2.19. Mapeamento de serviços que atuam em ações voltadas a prevenção ao uso e aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas;
91220 Atilã l d fdi ili it d dõ d FUNAD|
|.... rcuaço para acance e recursos eeras, ncusve provenenes e arrecaaçes o ;
9.2 Eixo: Cuidado e Reinserção Social
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|9.2.1 Orientações Gerais
9.2.1.1. Para uma efetividade no cuidado e reinserção, deve-se fomentar, garantir e promover ações voltadas à acolhimento, escuta, orientação, apoio, aten-
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|dimento, grupos reflexivos, acompanhamento, encaminhamento, entre outros, para que as pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras
drogas e seus familiares se envolvam no cuidado e em novas oportunidades, contando com apoio técnico e recursos públicos, levando em consideração os
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|princípios de direitos humanos e de humanização do cuidado;
9.2.1.2. As ações de cuidado e reinserção deverão estar vinculadas a pesquisas científicas com o propósito de avaliar, motivar e expandir as que obtiverem
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|resultados efetivos, além de proporcionar aperfeiçoamento;
9.2.1.3. Torna-se importante a promoção e garantia da articulação e integração das ações voltadas ao cuidado e reinserção social, por meio da rede de atenção
e apoio, entre outros sistemas que possam trazer contribuições para pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, e seus familiares;
9.2.1.4. Os setores governamentais e não-governamentais, têm um papel fundamental no cuidado e reinserção de pessoas com problemas relacionados ao uso
de álcool e outras drogas, e seus familiares, contribuindo de diversas formas, inclusive com capacitação continuada para ampliar conhecimento e promover
uma melhor atenção.
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|9.2.2. Diretrizes
9.2.2.1. Promoção da articulação e integração em rede dos serviços voltados ao cuidado e reinserção social às pessoas com problemas relacionados ao uso
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|de álcool e outras drogas, e seus familiares, no que se refere ao acolhimento, escuta, orientação, apoio, atendimento, grupos reflexivos, acompanhamento,
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|encaminhamento, novas oportunidades entre outros;
9.2.2.2. Monitoramento das atividades dos serviços, verificando se estão em condições necessárias para desenvolver suas atividades e se suas ações e serviços
estão norteados com base nos princípios de direitos humanos e de humanização do cuidado, tendo com base as recomendações da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD, Conselho Estadual de Política sobre Drogas - CEPOD, entre outro órgãos
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|que se tornem necessários;
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|9.2.2.3. Propositura de instrumentos legais para o estabelecimento de parcerias e convênios, entre o Estado e instituições e organizações públicas não gover-
namentais ou privadas, que contribuam para os serviços destinados ao cuidado e reinserção social de pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool
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|e outras drogas, e seus familiares;
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|9.2.2.4. Estabelecimento de protocolos voltados ao cuidado das pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, garantindo a atenção
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|necessária;
9.2.2.5. Articulação visando garantir a possibilidade de se ter o quantitativo de leitos hospitalares para desintoxicação e vagas para acolhimento, entre outros
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|voltados ao cuidado de pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas;
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|9.2.2.6. Criação e ampliação e/ou fortalecimento de projetos e programas voltados à inclusão produtiva, a fim de divulgar e sensibilizar a comunidade
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|para a responsabilidade compartilhada nas ações continuadas de reinserção social a pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas;
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|9.2.2.7. Reconhecimento da importância da atuação do orientador social, educador social, agente redutor de danos, monitor, artesão, oficineiro, entre outros
atores que contribuem com a política sobre drogas e cuidado a pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, garantindo sua quali-
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|ficação e supervisão técnica;
9.2.2.8. Garantia às pessoas acompanhadas pelo sistema prisional e pelo sistema socioeducativo, de atendimento preventivo e cuidado voltado a pessoas com
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|problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas;
9.2.2.9. Estabelecimento de estratégias junto aos municípios objetivando:
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|a) alinhar as ações para implementação da Política Estadual sobre Drogas, respeitando as especificidades locais;
b) articular e fortalecer a construção de protocolos e linhas de cuidado voltados a pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas;
c) fomentar a qualificação dos profissionais que atuam nos serviços de cuidado a pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool outras drogas;
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|d) incentivar a implantação de serviços hospitalares para desintoxicação, entre outros serviços voltados ao cuidado de pessoas com problemas
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|relacionados ao uso de álcool e outras drogas;
e) fomentar junto aos gestores a promoção da reinserção social e inclusão produtiva de pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras|
|drogas, e seus familiares, mediante ações que envolvam trabalho, cultura, esportes, lazer e educação, utilizando recursos intersetoriais e estratégias conjuntas;
9.2.2.10. Reconhecimento da estratégia de redução de danos, como medida de apoio ao cuidado de pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e
outras drogas, considerando a garantia de direitos, as condições de saúde, as características locais, o contexto de vulnerabilidade e o risco social.
9.2.2.11. Desenvolvimento e disponibilização de banco de dados, com informações científicas atualizadas, para subsidiar as ações de cuidado e reinserção social;
9.2.2.12. Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas, em parceria com instituições renomadas no campo científico, como fortalecimento das ações
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|voltadas ao cuidado e reinserção social;
9.2.2.13. Apoiar ações voltadas a suporte familiar de pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, bem como grupos de apoio e|
|ajuda mútua com reconhecida atuar na área;
9.2.2.14. Mapeamento de serviços que atuam em ações voltadas ao cuidado e reinserção social de pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e
outras drogas;|
9.2.2.15. Articulação para alcance de recursos federais, inclusive provenientes de arrecadações do FUNAD.