DOE 31/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024
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9.3 Eixo: Educação Permanente
9.3.1 Orientações Gerais
9.3.1.1. A educação permanente é importante para as pessoas que atuam na área das políticas sobre drogas, tendo em vista as mudanças ocorridas nas políticas públicas, em um tema tão complexo. O conhecimento deve ser construído, considerando as novidades e o que já se têm consolidado. O intuito é melhorar a qualidade dos serviços prestados, tornando-os mais qualificados para o atendimento às necessidades da população. 9.3.1.2. A atualização cotidiana das práticas, seguindo os novos aportes teóricos, metodológicos, científicos e tecnológicos disponíveis, contribui para a construção de relações e práticas interinstitucionais e/ou intersetoriais. Assim, torna-se relevante a realização de capacitações para os diversos atores das políticas sobre drogas, dentre eles gestores, profissionais, conselheiros municipais de política sobre drogas, técnicos e monitores de comunidades terapêuticas, profissionais da rede de atenção, entre outros. 9.3.1.3. A capacitação de pessoas que atuam na política sobre drogas contribui para que tenham maior conhecimento para realizar articulações, construírem projetos, articularem recursos contribuindo no fortalecimento das ações de prevenção, cuidado e reinserção social e profissional; 9.3.2. Diretrizes
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9.3.2.1. Promoção, fomento e apoio à capacitação e processos formativos voltados a prevenção, cuidado, reinserção social, controle social e gestão para um trabalho interdisciplinar e multiprofissional, com a participação dos atores sociais envolvidos no processo, possibilitando que se tornem multiplicadores, com o objetivo de ampliar, articular e fortalecer a rede; 9.3.2.2. Oportunidade de capacitação para pessoas que atuam em outras políticas públicas, mas que possuem um interface com a política sobre drogas, como profissionais da saúde, educação, segurança pública, execução penal, socioeducativo, entre outros, contribuindo no conhecimento sobre a política sobre drogas e manejo de situações;
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9.3.2.3. Garantia de processos formativos a pessoas com limitação territorial e de tempo, facilitando seu acesso ao conhecimento 9.4 Eixo: Gestão e Controle Social
| 9.4.1 Orientações Gerais 9.4.1.1. A execução da política estadual sobre drogas deve estimular e promover a participação e o engajamento de organizações não-governamentais e dos |
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| setores organizados da sociedade, de forma harmônica com as diretrizes governamentais. 9.4.1.2. É necessária a interação da política pública sobre drogas com a segurança pública como contribuição na redução da demanda e redução da oferta; 9.4.1.3. A legislação, e seu efetivo cumprimento, no âmbito da política sobre drogas faz toda a diferença nos resultados a serem alcançados, o que já foi constatado com as ações da política voltada ao tabagismo, necessitando de avanços, em especial na política referente a bebida alcoólica, além de construção de novas propostas legislativas e de regulamentação referente à política pública, especialmente aquelas relacionadas à proteção da criança e do adolescente, publicidade, patrocínios, fiscalização de venda, restringindo a disponibilidade. 9.4.1.4. A criação e fortalecimento de conselhos de política sobre drogas é estabelecida por lei estreitando a relação entre o governo e a sociedade civil local na busca de soluções para os anseios sociais no âmbito da política sobre drogas, reforçando a prática da participação popular na gestão pública. 9.4.1.5. A realização de conferências regionais e conferência estadual de políticas sobre Drogas, entre outros eventos de participação social, proporcionam um envolvimento e aproximação da gestão, profissionais, movimentos, representantes de usuários e sociedade civil para uma discussão democrática buscando o fortalecimento e avanço das ações voltadas às pessoas em vulnerabilidade ou com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, e seus familiares; 942 Diretrizes |
| ... 9.4.2.1. Estimular e assegurar a integração entre a política sobre drogas e a segurança pública para o aperfeiçoamento das políticas, das estratégias e das ações que dizem respeito a redução da demanda e redução da oferta; 9.4.2.2.Manter fluxo de informações entre os órgãos voltados à segurança pública e políticas sobre drogas para apoio às medidas e acompanhamento de bens apreendidos, o que poderá contribuir com recursos que poderão ser destinados ao fortalecimento das ações de redução da demanda e redução da oferta; 9.4.2.3. Realização de conferências regionais e conferência estadual de políticas sobre Drogas, e estímulo à realização de conferências municipais, para discussão da política sobre drogas de forma democrática como contribuição para construção/atualização do plano estadual de políticas sobre drogas, com eriodicidade a cada 4 anos |
| p ; 9.4.2.4. Fortalecimento do controle social com aproximação do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas da política sobre drogas municipal, buscando o fomento à implantação de conselhos municipais de políticas sobre drogas e potencializando os já existentes, com acompanhamento contínuo de suas ações; |
9.4.2.5. Apoiar e divulgar as ações dos seus conselhos de política sobre drogas; 9.4.2.6. Promoção da capacitação e da qualificação continuada dos conselheiros estaduais e municipais de políticas sobre drogas para melhor desempenhar |
| o seu papel no controle social; 9.4.2.7. Construção, atualização, acompanhamento e avaliação do plano estadual de política sobre drogas, bem como fomento e apoio aos municípios quanto |
| a seus planos municipais de política sobre drogas; 9.4.2.8. Fomento a integração da rede e de políticas públicas, com base na política da responsabilidade compartilhada, para potencializar as ações voltadas à olítica sobre droas nos territórios |
| p g ; 9.4.2.9. Promoção de parcerias intersetoriais com instituições públicas e privadas para efetivação das ações de políticas sobre drogas, no Estado e nos municípios; 9.4.2.10. Incentivo à realização e criação de grupo de trabalho nos municípios que envolvam a rede e diversas políticas públicas, a fim de trocar experiências, discutir papéis e construir um fluxograma dos serviços existentes, com o intuito de prestar ações e serviços de qualidade as pessoas em vulnerabilidade ou com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas; 9.4.2.11. Implementação da Política Estadual sobre Drogas contemplando todas as regiões de planejamento do estado; 9.5 Eixo: Estudos e Pesquisas 951 Oitõ Gi |
| .. renaçes eras 9.5.1.1 O desenvolvimento permanente de estudos e pesquisas é necessário no âmbito da política sobre drogas como aprofundamento do conhecimento e fornecimento de orientação quanto às novas práticas e estratégias, continuidade ou reformulação das já existentes, fortalecendo a política pública; 9.5.1.2. Para o desenvolvimento de estudos e pesquisas torna-se necessário a realização de articulação e envolvimento de instância federal, estadual e muni- cipal e órgãos governamentais e não governamentais. 952 Diretrizes |
| ... 9.5.2.1. Incentivo à pesquisa, através de parcerias com universidades e centros de estudos especializados, com o propósito de obter dados sociais e epidemio- lógicos, fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias no manejo técnico e coleta de dados referente a política sobre drogas como forma de contribuição para construção de novas estratégias e implantação e implementação de projetos e programas; 9522 Incentivo ao investimento em pesquisas voltadas a política sobre drogas; |
| .... 9.5.2.3. Apoio e divulgação de resultados de pesquisas científicas, aprovadas por comitê de ética como forma de aprimoramento e adequação da política e de suas estratéias |
| g. 9.5.2.4. Contribuir na aproximação e intercâmbio entre universidades, centros de estudos, órgãos governamentais e não governamentais, como forma de fortalecer o desenvolvimento de estudos e pesquisas voltados à política sobre drogas. Ê |
| REFERNCIAS BASTOS, Francisco Inácio Pinkusfeld Monteiro et al. (Org.). III Levantamento Nacional sobre o uso de drogas pela população brasileira - III LENUD. Rio de Janeiro: FIOCRUZ/ICICT, 2017. 528 p. Disnponível em: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/34614 Acesso em 10 mar. 2024 BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto Nacional do Câncer. Convenção-Quadro para Controle do Tabaco: texto oficial. 2. reimpr. Rio de Janeiro: INCA, 2015. 59 p. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files/media/document/convencao-quadro-para-controle-do-tabaco-texto-oficial. pdf Acesso em 10 mar 2024 |
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