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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/07/2024 · pág. 63

DOE 26/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024

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o acesso imediato à informação disponível e propor ao Comitê Gestor de Acesso à Informação, a classificação de Informações no seu âmbito de atuação. CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 31.199, de 30 de abril de 2013, o qual dispõe sobre a organização e funcionamento dos comitês setoriais de acesso à informação e dos serviços de informações ao Cidadão do Poder executivo do Estado do Ceará, instituídos pela Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, e dá outras providências. CONSIDERANDO ainda que a Portaria CGAI nº 01/2016, de 20 de setembro de 2016, oriunda do Comitê Gestor de Acesso à Informação do Poder Executivo Estadual, a qual dispõe sobre a uniformidade na classificação de informação sigilosa de matéria comum a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO , matrícula: 300.001-4-5, como responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da SUPESP e EXCLUIR a servidora PRISCILA SILVA RODRIGUES FALCONERI , matrícula: 300.001-2-9. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2024.

Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DO TRABALHO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°02/2024 NUP: 59000.000434/2024-38

O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto na Lei Estadual nº 12.781/1997, especialmente quanto ao disposto no seu artigo 16, no processo NUP: 59000.000434/2024-38 e Parecer jurídico ASJUR/SET n° 126/2024, HOMOLOGA O RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO com a finalidade de selecionar uma Organização Social para assegurar a execução da Política Pública do Trabalho, no âmbito do enfrentamento a pobreza e a criminalidade, com foco na qualificação para o mercado de trabalho, o empreendedorismo e a geração de renda, favorecendo o exercício pleno da cidadania, na convivência comunitária respaldada na cultura da paz e no empoderamento individual e coletivo. VALOR GLOBAL: R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.334.273.10593.15.335085.2.50 09100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 16 da Lei Estadual nº 12.781/1997. CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos qualificada como Organização Social, inscrita no CNPJ sob o nº 02.533.538/0001-97, com sede na Avenida da Universidade, nº 2596 - Benfica, CEP: 60.020-180, Fortaleza – Ceará. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/CE, 23 de julho de 2024.

Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO

SECRETARIA DO TURISMO

TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2021

A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93, com sede na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo do Turismo, Sr. Jonas Dezidoro da Silva Filho, portadora da cédula de identidade de nº 2002010387452 , órgão expedidor SSPDC CE, e do CPF/MF de nº 033.682.303-79 , residente e domiciliada nesta capital, e a empresa ÍCONE ELEVADORES LTDA ., com endereço na Rua Monsenhor Bruno, 2500, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.850.883/0001-80 neste ato representada por Elpídio Brígido Filho, portador da Identidade nº 6930D, e do CPF/MF nº 091.162.493-72, denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 – O presente instrumento tem por objeto a retificação do Contrato indicado na Cláusula Terceira do Terceiro Aditivo ao CTR nº12/2021 que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA Através deste Termo Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 12/2021 será até 18 de junho de 2025, dada a presente prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 18 de junho de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS 2.1 - As demais informações contidas Terceiro Aditivo ao CTR nº 12/2021, não alteradas por este instrumento, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar as condições aqui dispostas, razão pela qual, na presença das testemunhas abaixo firmadas, assinam este Termo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 18 de julho de 2024. Jonas Dezidoro da Silva Filho (Secretário Executivo do Turismo) e Elpídio Brígido Filho (Ícone Elevadores Ltda.)

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº548/2024.

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - CGD

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 34.814, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre o Programa de Integridade, institui o Selo de Integridade, institui a Rede do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.805, de 09 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do estado do Ceará; e CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Controle Interno na Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará. RESOLVE:

Art. 1º. Criar a Comissão de Controle Interno da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará. Art. 2º. A Comissão de Controle Interno da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará será composta pelos seguintes SERVIDORES:

MEMBRO CARGO SUPLENTE CARGO
Eulério Soares Cavalcante Júnior Assessor de Controle Interno Alexia Vivian Rodrigues de Souza Assessor Técnico da Assessoria Jurídica
Jacob Stevenson Santana
de Carvalho Mendes
Coordenador de Inteligência Moyses Loiola Weyne Coordenador do Grupo Tático de Atividade
Correicional e Ouvidor
Natália Soares Arruda Coordenadora da Assessoria Jurídica Carolina Soares Rocha Coordenadora da Assessoria Jurídica
Sandra Mendes Carneiro Lima Soares Coordenadora de Desenvolvimento
Institucional e Planejamento
Maria Jussara Laroca
Figueiredo dos Santos
Articuladora da Coordenadora de Desenvolvimento
Institucional e Planejamento
Pedro de Alves Brito Coordenador Administrativo-Financeiro Cleide Dias da Silva Orientador da Célula de Gestão Financeira
Mykaelle Damasceno Pereira Policial Penal com lotação na
Coordenadoria de Inteligência
Erckson Marcelo Milhome Silva Policial Militar com lotação na Coordenadoria de Inteligência
Roberto César Gonçalves Couto Orientador da Célula de Tecnologia
da Informação e Comunicação
Alessandro Evaristo Queiroz de Sousa Policial Penal da Coordenadoria de Inteligência

Art. 3º. A Comissão de Controle Interno da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, será presidida pelo Assessor de Controle Interno. Art. 4º. A Comissão de Controle Interno da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará terá como secretária a Coordenadora de Gabinete da CGD, Simone Ribeiro Oliveira Correia.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias anteriores. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, Fortaleza, 23 de julho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO