DOE 26/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024
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PORTARIA CGD Nº549/2024.
DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE SEGURANÇA INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - CGD
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a segurança e proteção das pessoas, da documentação, do material, da informação, das instalações e da sanitização no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário – CGD; CONSIDERANDO a importância do nível de assessoramento estratégico para prevenção e antecipação de ocorrências dentro da Controladoria Geral de Disciplina; CONSIDERANDO a necessidade de padronização da segurança orgânica na Controladoria Geral de Disciplina; CONSIDERANDO a necessidade da criação e monitoramento do Plano de Segurança Orgânica – PSO. RESOLVE: Art. 1º. Criar a Comissão de Segurança Interna da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará. Art. 2º. A Comissão de Segurança Interna da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará será composta pelos seguintes SERVIDORES:
| MEMBRO | CARGO | SUPLENTE | CARGO |
|---|---|---|---|
| Vicente Alfeu Teixeira Mendes | Secretário-Executivo | Juliana Albuquerque Marques Pereira | Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna |
| Jacob Stevenson Santana de Carvalho Mendes |
Coordenador da Coordenadoria de Inteligência | Moyses Loiola Weyne | Coordenador do Grupo Tático de Atividade Correicional e Ouvidor |
| Eulério Soares Cavalcante Júnior | Assessor de Controle Interno | Natália Soares Arruda | Coordenadora da Assessoria Jurídica |
| Alessandro Evaristo Queiroz de Sousa | Policial Penal com lotação na Coordenadoria de Inteligência |
José Ivam da Silva Maciel | Policial Militar com lotação na Coordenadoria de Inteligência |
| Mykaelle Damasceno Pereira | Policial Penal com lotação na Coordenadoria de Inteligência |
Erckson Marcelo Milhome Silva | Policial Militar com lotação na Coordenadoria de Inteligência |
Art. 3º. A Comissão de Segurança Interna da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, será presidida pelo Secretário-Executivo.
Art. 4º. A Comissão de Segurança Interna da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará terá como secretário o Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento da CGD. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias anteriores. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, Fortaleza, 23 de julho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº550/2024.
INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – CGD. O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 34.814, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre o Programa de Integridade, institui o Selo de Integridade, institui a Rede do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº33.805, de 09 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do estado do Ceará; e CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Controle Interno na Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará. RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Sistema de Controle Interno da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará - SCI/CGD com finalidades, atividades, organização, estrutura e competências estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º. O Sistema de Controle Interno da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará é o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada, destinados a enfrentar os riscos e a fornecer segurança razoável para que os objetivos organizacionais sejam alcançados. Parágrafo único: O Sistema de Controle Interno da CGD é integrado por suas unidades setoriais e seu corpo funcional. Art. 3º. O Sistema de Controle Interno tem por finalidade:
I - contribuir com o planejamento e a gestão do Órgão auxiliando no cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas;
II - acompanhar, controlar e fiscalizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades que compõem a CGD;
III - apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional;
IV - zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais regentes da administração e promover a integridade e a transparência pública, de modo a contribuir para os resultados da gestão;
Parágrafo único: A instituição do Sistema de Controle Interno não exime os gestores das unidades internas da responsabilidade pelo controle no exercício de suas funções, nos limites de suas competências. Art. 4º. O Controle Interno será realizado em consonância com as Orientações Técnicas da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará-CGE, respeitada a subordinação administrativa e hierárquica ao titular do órgão.
Art. 5º. O Controle Interno será realizado nas seguintes modalidades:
I - Controle Preventivo: Controle exercido antes do início ou da conclusão do ato, de caráter preventivo, efetuado com a finalidade de evitar a ocorrência de inconformidades e desperdícios na gestão administrativa; II - Controle Concomitante: controle exercido durante o ato, acompanhando a sua realização, com o intuito de verificar a regularidade de sua formação; III – Controle Posterior: Controle exercido após a conclusão do ato, visando a adoção de ações corretivas; Parágrafo único: As modalidades de Controle Interno serão implantadas sempre pautadas na Gestão de Riscos, prevista no Decreto nº33.805, de 09 de novembro de 2020.
Art. 6º. A Comissão de Controle Interno da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará - CGD, será instituída por Portaria com servidores pertencentes às áreas internas da instituição, que atuará em cooperação com o Comitê de Integridade do órgão. Art. 7º. Compete à Comissão de Controle Interno:
I - Prestar assessoramento técnico às unidades administrativas nos assuntos de competência do SCI da CGD;
II - Orientar e promover a aplicação de normas gerais de controle interno, ditadas pela legislação federal aplicável, legislação estadual específica e normas correlatas no âmbito da CGD; III - Sugerir aos gestores das unidades internas sistematização, normatização e padronização de procedimentos operacionais na gestão e execução administrativa, financeira e orçamentária;
IV - Orientar e opinar acerca da normatização das rotinas e dos procedimentos de controle inerentes aos processos de trabalho da organização;
V - Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura da CGD;
VI - Prestar apoio aos procedimentos de auditoria interna, inspeções e fiscalizações, realizadas pelos controles interno e externo;
VII - Acompanhar e informar aos gestores das unidades administrativas sobre o cumprimento das recomendações emanadas nos relatórios de auditorias, bem como em manifestações de processos administrativos instituídos pelo Comitê de Integridade da CGD.
VIII - Exercer outras atribuições inerentes à área de competência técnica, decorrentes de inovações técnicas e / ou legislativa.
IX - Monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado, no âmbito do Controle Interno. Parágrafo único: A CCI da CGD deve ser identificada como um instrumento de apoio à gestão, como uma unidade consultiva e pedagógica, e não deve permear suas ações com cunho punitivo.
Art. 9º. A CCI da CGD deverá contar com infraestrutura adequada ao desenvolvimento dos trabalhos, visando contribuir para que a CGD atinja os objetivos e metas estabelecidas, através da precisão e confiabilidade dos registros dos atos da gestão, da eficiência operacional e da observância das práticas administrativas prescritas na Constituição, na legislação, bem como nas normas internas da CGD. Art. 10. A CCI da CGD terá acesso às informações, documentos e outros elementos inerentes ao exercício de suas atribuições, velando pela guarda, sigilo e integridade dos dados.
Parágrafo único: O servidor que integrar a CCI da CGD deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.