DOE 18/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2024
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de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.069051/202464. Fortaleza, 02 de maio de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.069410/2024-83
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAMUEL MONTEIRO SOARES , matrícula nº 22200181284571, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.069410/2024-83. Fortaleza, 02 de maio de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.069411/2024-28
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EMERSON ELLANO DUTRA PRACIANO , matrícula nº 22200181305552, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.069411/202428. Fortaleza, 02 de maio de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº027/2024
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à EMPRESA DE TECNOLOGIA DO CEARÁ – ETICE , a quantia de R$ 293,34 (duzentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), referente ao pagamento da fatura do mês de JUNHO/2024, do Serviço de Voip – Arena Castelão, discriminados no processo administrativo NUP 42001.001529/2024-66. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza - CE, 16 de junho de 2024. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº86 , de 15 de julho de 2024.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/IPI) DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – BLOCO K, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a descrição dos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acréscimo dos seguintes códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA | |
|---|---|---|---|---|
| 59.1 | CE120002 | Crédito de ressarcimento de ICMS ST | 01/07/2024 | |
| 79.1 | CE150014 | Débito especial ICMS ST - complemento de carga tributária - óleo diesel - item 12.4 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 |
01/07/2024 | |
| 105.1 | CE140001 | Fecop- ST - saídas internas | 01/07/2024 | |
| II Código |
- nova redaçã s de Ajustes d CÓDIGO |
o dos itens 59, 79 e 105 para incluir a data de encerramento dos respectivos a Apuração do ICMS: DESCRIÇÃO |
códigos de ajuste de apur INÍCIO DA VIGÊNCIA |
ação da Tabela 5.1.1 – Tab TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
| 59 | CE120002 | Crédito de ressarcimento homologado nos termos do § 1.º do art. 1.º do Decreto n.º31.288/2013 | 01/01/2013 | 30/06/2024 |
| 79 | CE150014 | Complemento de carga tributária - Diesel - Decreto 29.248/2008 | 01/01/2016 | 30/06/2024 |
| 105 | CE140001 | FECOP - ST - internas | 22/12/2018 | 30/06/2024 |
II - nova redação dos itens 59, 79 e 105 para incluir a data de encerramento dos respectivos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
ATA DA 06ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2023
01.DATA, HORA E LOCAL: No dia 27 (vinte e sete) do mês de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três), às 13:00h, na sede do Governo do Estado do Ceará, situada no Palácio da Abolição, localizado na cidade de Fortaleza/CE, na Avenida Barão de Studart, 401 – Meireles, CEP 60125-100; 02.PRESENÇA: Os seguintes membros do CONAG, a saber: ELMANO DE FREITAS DA COSTA Governador do Estado MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍZIO GOMES SANTOS Secretário de Fazenda SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria de Planejamento e Gestão ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral E, ainda, presentes na condição de Assessor Técnico, respectivamente: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MARINO Diretor-Presidente da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar 03.PAUTA: (a) Informes sobre as Propostas de Aquisição de Imóvel Público Estadual – PAIPE em trâmite na Companhia (Lei Complementar nº296, de 16 de dezembro De 2022 e Decreto nº35.505, de 15 de junho de 2023); (b) Ratificar a relação de imóveis não operacionais do Estado, (art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022); (c) Apresentar solicitação da ADECE de