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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/07/2024 · pág. 46

DOE 18/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2024

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inclusão de ativos na Lista de Imóveis Não Operacionais para posterior integralização ao capital social da Agência com a finalidade de fomentar a Política de Incentivos Patrimoniais operacionalizada pela ADECE, nos termos do Art. 4º, inciso I, c/c Art. 5º, parágrafo único, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022; (d) Apresentar imóveis de propriedade da União com existência de interesse do Estado; e, (e) Deliberar sobre pedidos de doações, cessões não onerosas e reversões de doação de imóveis do Estado do Ceará (Art. 3º e Art. 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022. 04.DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião com a presença da maioria dos membros do CONAG, o Presidente do Conselho nomeou o Sr. FABRÍZIO GOMES SANTOS para desempenhar a função de Secretário da Mesa. Abertos os debates acerca da ordem do dia, o CONAG estabeleceu as seguintes deliberações: 04.1.No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) nº 296, de 2022, considerando a Nota Técnica CEARAPAR 008/2023, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG nº 011/2023; 04.2.No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando o Nota Técnica CEARAPAR 008/2023, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 012/2023; 04.3.No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando o Nota Técnica CEARAPAR 008/2023, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 013/2023; 04.4.No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 3º, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando o Nota Técnica CEARAPAR 009/2023, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 014/2023; 04.5.O Conselho deliberou, em unanimidade, por determinar à CearaPar a realização dos procedimentos necessários para obter em doação os seguintes imóveis de propriedade do Governo Federal e seus entes vinculados: i) Mercado do Produtor em Uruburetama-CE, Medindo 20.600 m² de área total e 1.989 m² de área construída, localizado na Avenida José Lopes Cabral, nº 1240; ii) Hortomercado, localizado em Fortaleza-CE, no bairro Jardim América, Rua Jorge Dumar, S/N, medindo 9.467,4 m² de área total, com 6.900 m² de área livre para construção e 2.186,16 m² de área construída; iii) Terreno Rural, localizado dentro da segunda parte do Sítio Cacimbas em Tianguá-CE, medindo 200.128,51 m² de área total; e iv) Terreno Chico da Silva, localizado no bairro Centro, em Fortaleza-CE, com área de 123.415,16 m², 05.ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, o Presidente do CONAG franqueou a palavra para que os presentes desta pudessem fazer uso e, como ninguém o quis, declarou encerrados os trabalhos, dos quais se lavrou esta Ata, que depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os membros presentes do Conselho. Fortaleza/ CE, 27 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DE FAZENDA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL


EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL

Nº DO DOCUMENTO 004/2024

PROCESSO:13001.000176/2022-17 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pelo Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, MARCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 666.463.754-53, conforme o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto 35.505/23. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE MILHÃ , pessoa jurídica de Direito Pública, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 06.741.565/0001-06, com sede de governo na cidade de Milhã/CE, à Rua Pedro Jose de Oliveira, nº 406, CEP: 63.635000, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, LUIZ ALAN PINHEIRO MACEDO, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 009.053.663-01. OBJETO: Cessão de todos os direitos e obrigações decorrentes da posse do ativo imobiliário localizado na cidade de Milhã/CE, Rua Gervásio Moreira, nº 300, SGBI nº 6894, para o fim exclusivo de alocar as atividades de um Centro de Educação Infantil – CEI, do qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º, inciso III e Art. 52 do Decreto Estadual 35.505/2023 e Resolução 006/2023 do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 3º § 2.º da Lei Complementar nº. 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por MARCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais e MUNICÍPIO DE MILHÃ/CE, representado por LUIZ ALAN PINHEIRO MACEDO, Chefe do Poder Executivo Municipal de Milhã/CE.

Carolina Price Evangelista Monteiro DIRETORA-PRESIDENTE

Fortaleza/CE, 16 de junho de 2024.


RESOLUÇÃO CONAG 011/2023.

INCLUSÃO DE IMÓVEIS NA RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 06ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 27 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 008/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Ficam incluídos na relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, aprovada na Resolução nº 001/2023 – CONAG os ativos imobiliários indicados no Anexo Único desta Resolução, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022. Parágrafo único. A ratificação da relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará não impede que o Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG delibere, a qualquer tempo, acerca da ratificação de uma nova relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará.

Art. 2º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva de transações imobiliárias.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DE FAZENDA

Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

RESOLUÇÃO CONAG 011/2023 ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ

SGBI MUNICÍPIO ENDEREÇO ÓRGÃO ADMINISTRADOR
19 Fortaleza Rua Vicente Lopes, S/N, Quadra 38, Lote 17, bairro Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-104 ISSEC
20 Fortaleza Rua Cezídio Albuquerque com a Avenida Ulisses Bezerra, S/N, Quadra 13,
Lote 10, bairro Cidade dos Funcionários, CEP: 60.823-100
ISSEC
1665 Fortaleza Avenida Ulisses Bezerra, nº 1297, Quadra 13, Lote 17, bairro Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-490 ISSEC
5922 Fortaleza Rua Benedito Macêdo,nº 50,bairro Mucuripe,CEP: 60.080-390 SDA
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