DOE 18/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2024
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RESOLUÇÃO CONAG 012/2023.
INCLUSÃO DE IMÓVEIS NA RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, COM RECOMENDAÇÃO DE POSTERIOR INTEGRALIZAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL DA ADECE.
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 06ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 27 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 008/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Ficam incluídos na relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, aprovada na Resolução nº 001/2023 – CONAG os ativos imobiliários indicados no Anexo Único desta Resolução, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022. Parágrafo único. A ratificação da relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará não impede que o Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG delibere, a qualquer tempo, acerca da ratificação de uma nova relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará. Art. 2º Recomenda-se à Secretaria da Fazenda que realize a integralização dos referidos imóveis ao capital social da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, após a elaboração de laudos de avaliação imobiliária pela Agência, incluindo as benfeitorias existentes, com fundamento no Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar (CE) nº 296/2022. Art. 3º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva de transações imobiliárias.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DE FAZENDA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
RESOLUÇÃO CONAG 012/2023 ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ
| SGBI | MUNICÍPIO | ENDEREÇO | ÓRGÃO ADMINISTRADOR |
|---|---|---|---|
| 3035 | Juazeiro do Norte | Rua Otávio Aires, S/N, bairro Pirajá, CEP: 63034-130 | SESA |
| - | Crato | Avenida Padre Cícero,Nº 1200,bairro São Miguel,CEP: 63122-330 | SECITEC |
RESOLUÇÃO CONAG 013/2023.
AUTORIZA A CESSÃO NÃO ONEROSA OU DOAÇÃO DE IMÓVEIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 06ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 27 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 008/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a cessão não onerosa dos imóveis constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica autorizada a doação dos imóveis constantes no Anexos II desta Resolução
Art. 3º As operações específicas relacionadas aos imóveis previstos nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, com apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar.
Art. 4º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva das transações imobiliárias.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DE FAZENDA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
RESOLUÇÃO CONAG 013/2023
ANEXO I
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ COM AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO NÃO ONEROSA
| SGBI | INTERESSADO | ENDEREÇO | ÓRGÃO ADMINISTRADOR |
FINALIDADE | PROCESSO (NUP) |
PRAZO DA CESSÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 6272 | Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Avenida Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza/CE |
Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG |
Utilização de fração de 236,86m² para instalação dos núcleos da Defensoria Pública do Estado do Ceará |
46001.005137/2023-46 | 05 (cinco) anos |
| 3869 | Prefeitura Municipal de Pacajus |
Rua Mamede Nogueira, nº 433,Centro,Pacajus/CE |
Secretaria da Saúde - SESA |
Instalação da Secretaria Municipal de Recursos Humanos |
19022.000536/2023-08 | 05 (cinco) anos |
RESOLUÇÃO CONAG 013/2023 ANEXO II
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ COM AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO
| SGBI | INTERESSADO | ENDEREÇO | ÓRGÃO ADMINISTRADOR |
FINALIDADE | PROCESSO (NUP) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1859 | Prefeitura Municipal de Crato | Avenida Joaquim Pinheiro B. de Menezes, S/N, Batateira, Crato/CE |
Secretaria da Fazenda - SEFAZ | Instalação de equipamento de lazer e construção da nova entrada para o Município |
19022.000513/2023-95 |
| 4702 | Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME |
Avenida Airton Sena, S/N, Centro, Eusébio/CE | Secretaria do Esporte - SESPORTE |
Utilização de fração de 949,34m² para instalação de radar meteorológico |
19022.000468/2023-79 |
| 480 | Prefeitura Municipal de Palhano | Avenida Possidônio Barreto, nº 459, Centro, Palhano/CE |
Secretaria da Educação - SEDUC |
Utilização de fração de 2.450,00m² para construção de espaço de convivência Municipal |
22001.025353/2023-40 |