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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/07/2024 · pág. 13

DOE 19/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024

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5.4 A utilização de publicidade envolvendo marcas e respectivos logotipos de propriedade das partes depende, sob qualquer pretexto, de prévia concordância escrita da respectiva proprietária, inclusive, e não limitativamente, no que se refere à produção de peças de divulgação que façam menção direta ao sistema do DETRAN-CE ou a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA que envolvam ou mencionem, diretas ou indiretamente, o serviço objeto deste Instrumento.. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO 6.1 Pela prestação dos serviços de compensação, objeto do CREDENCIAMENTO o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN-CE, remunerara a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, por unidade de ficha de compensação autenticado, conforme abaixo: 6.1.1 R$ 1,80 ( um real e oitenta centavos) por boleto de compensação. 6.2 A criação ou ativação de ponto de atendimento específico ou atendimento em horário especial pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, mesmo em áreas de imóveis do DETRAN-CE cedidos a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, além de outros serviços adicionais solicitados pelo DETRAN-CE deverão ser objeto de análise e prévia negociação de tarifas entre as partes. 6.3 Toda providência tomada pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, inclusive teletransmissão, que resulte em elevação de custos do DETRAN-CE, será objeto de renegociação das cláusulas financeiras deste edital. 6.4 Os serviços adicionais solicitados pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, deverão ser objeto de prévia negociação de tarifa entre as partes. 6.5 Quando houver divergência entre quantidade e/ou valores informatizados pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, em relação ao apurado pelo DETRAN-CE, prevalecerá a informação desta até a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA prove o contrário, caso em que o DETRAN-CE procederá ao acerto devido por ocasião do próximo pagamento, acrescido de atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pela União para atualização dos seus créditos tributários, acrescido de atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pela União para atualização dos seus créditos tributários, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o valor atualizado. 6.6 Os valores relativos à remuneração serão creditados pelo DETRAN-CE em conta-corrente preferencialmente no BRADESCO indicada pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, podendo, a critério do DETRAN-CE, serem deduzidos os valores decorrentes de penalidades não mais passíveis de recurso e ainda recolhidos. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 O valor mensal do presente contrato fica estimado em R$ 1.358,14 (um mil, trezentos e cinquenta e sete reais), importando o valor global para 24 (vinte e quatro) meses em R$ 32.595,36 (trinta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). 7.2 As despesas com a execução do CREDENCIAMENTO serão pagos com recursos próprios orçamentários oriundos do DETRAN-CE com a seguinte classificação: 08200003.26.122.421.20137.15.339039.1.7531200070.1 CLÁUSULA OITAVA – DO REPASSE 8.1 Os prazos de repasse, por parte da INSTITUIÇÃO CREDENCIADA ao DETRAN-CE, dos valores arrecadados e das informações quanto às guias recebidas, serão os abaixo indicados: 8.1.1 No 2º dia útil após a data do recebimento, para os documentos compensados em dinheiro, cheques, autoatendimento e internet; 8.1.2 No 3º dia útil após a data do recebimento, para os documentos compensados em dinheiro e cheque nos Correspondentes; 8.1.3 Das informações parciais sobre as guias recebidas, serão disponibilizadas a cada 15 (quinze) minutos; 8.1.4 Das informações consolidadas sobre as guias recebidas, serão disponibilizadas 01(um) dia útil posterior a arrecadação; 8.2 Será adotada a sistemática de entrega de meio magnético padrão FEBRABAN. A INSTITUIÇÃO CREDENCIADA fica isenta da entrega dos documentos físicos. 8.3 O repasse do produto arrecadado é efetuado através de crédito em conta-corrente do DETRAN-CE, a ser indicada no ato de credenciamento da instituição interessada, de acordo com os prazos estabelecidos no caput deste edital. 8.4 Os valores referentes aos repasses não efetuados no prazo contratado estão sujeitos a correção com base na variação da Taxa Referencial de Títulos Federais do dia útil seguinte ao previsto no item 8.1 deste Instrumento, até o dia do efetivo repasse. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO 9.1 A INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, emitirá fatura relativa ao valor dos serviços prestados com base na tarifa contratada, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação de demonstrativo dos serviços prestados, no período, pela CREDENCIADA e devidamente atestado pelo Núcleo de Arrecadação do DETRAN-CE. 9.2 O pagamento será feito em conta bancária a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, preferencialmente no BANCO BRADESCO. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE 10.1 O valor pago por documento de arrecadação fixado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO poderá ser corrigido após decorridos 12 (doze) meses da assinatura do instrumento original, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-IBGE), ou outro índice que venha substituí-lo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 11.1 O Credenciamento poderá ser rescindido pela inexecução das obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que a torne formal ou materialmente inexigível ou desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, com suas posteriores alterações à qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:

12.4.1.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5%(cinco décimos percentuais) do valor do contrato.