DOE 19/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024
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12.4.1.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato. 12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no artigo 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 12.9. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais SERVIDORES estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a interessada/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA FREIRE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO TRATAMENTO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS (LGPD)
15.1 AS PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (Titular)identificada ou identificável (Dados Pessoais) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
15.2. As PARTES, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Pessoais que tiverem acesso como confidências, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição do Locador, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
15.3. As PARTES adotarão medidas técnicas e administravas adequadas para assegurar a proteção de dados que tiver acesso (nos termos do artigo 46 da Lei 13709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos dados pessoas tratados e mitigar possíveis riscos.
15.4. As PARTES deverão manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele fisco ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerias previstos em Lei e às demais normas regulamentaras aplicáveis.
15.5. A CONTRATADA não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam, criados a partir do tratamento de Dados estabelecido neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza (CE), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito declarando conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Fortaleza (CE), de de 2024.
______Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE
REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA____
ANEXO IV RELAÇÃO DAS CIDADES QUE O DETRAN/CE MANTÊM REGIONAIS, POSTOS OFICIAIS E POSTOS CONVENIADOS
| 1ª REGIONAL FORTALEZA | 2ª REGIONAL ITAPIPOCA | 3ª REGIONAL SOBRAL | 4ª REGIONAL TIANGUÁ | 5ª REGIONAL CRATEÚS |
|---|---|---|---|---|
| MUNICÍPIOS ATENDIDOS | MUNICÍPIOS ATENDIDOS | MUNICÍPIOS ATENDIDOS | MUNICÍPIOS ATENDIDOS | MUNICÍPIOS ATENDIDOS |
| AQUIRAZ | ACARAÚ | ALCÂNTARAS | CARNAUBAL | ARARENDÁ |
| CASCAVEL | AMONTADA | CARIRÉ | CROATA | CATUNDA |
| CAUCAIA | APUIARÉS | COREAÚ | FRECHEIRINHA | CRATEÚS |
| CHOROZINHO | BELA CRUZ | FORQUILHA | GUARACIABA DO NORTE | INDEPENDÊNCIA |
| EUSÉBIO | CRUZ E BELA CRUZ | GRAÇA | IBIAPINA | IPAPORANGA |
| GUAIUBA | GENERAL SAMPAIO | GROAÍRAS | SÃO BENEDITO | IPUEIRAS |
| HORIZONTE | IRAUÇUBA | HIDROLÂNDIA | TIANGUÁ (Sede) | MONSENHOR TABOSA |
| ITAITINGA | ITAPAJÉ | IPÚ | UBAJARA | NOVA RUSSAS |
| MARACANAÚ | ITAPIPOCA (Sede) | MASSAPÊ | VIÇOSA DO CEARÁ | NOVO ORIENTE |
| MARANGUAPE | ITAREMA | MERUOCA | PORANGA | |
| PACAJUS | JIJOCA DE JERICOACOARA | MORAÚJO | TAMBORIL | |
| PACATUBA | MARCO | MUCAMBO | ||
| PALMÁCIA | MIRAÍMA | PACUJÁ | ||
| PINDORETAMA | MORRINHOS | PIRES FERREIRA | ||
| PINDORETAMA | PARACURU | RERIUTABA | ||
| S. GONÇALO DO AMARANTE | PARAIPABA | SANTA QUITÉRIA | ||
| PENTECOSTE | SANTANA DO ACARAÚ | |||
| SÃO LUIS DO CURU | SENADOR SÁ | |||
| TEJUÇUOCA | SOBRAL (Sede) | |||
| TRAIRI | URUOCA | |||
| TURURU | VAPT VUPT SOBRAL | |||
| UMIRIM | VARJOTA | |||
| URUBURETAMA | ||||
| 6ª REGIONAL TAUÁ | 7ª REGIONAL CARIRI | 8ª REGIONAL IGUATU | 9ª REGIONAL QUIXADÁ | 10ª REGIONAL MORADA NOVA |
| MUNICÍPIOS ATENDIDOS | MUNICÍPIOS ATENDIDOS | MUNICÍPIOS ATENDIDOS | MUNICÍPIOS ATENDIDOS | MUNICÍPIOS ATENDIDOS |
| AIUABA | ALTANEIRA | ACOPIARA | MILHÃ | ALTO SANTO |
| ARNEIROZ | ANTONINA DO NORTE | BAIXIO | BANABUIÚ | ERERÊ |
| MOMBAÇA | ARARIPE | CARIÚS | BOA VIAGEM | IBICUITINGA |
| PARAMBU | ASSARÉ | CATARINA | CHORÓ | IRACEMA |
| QUITERIANOPOLIS | AURORA | CEDRO | DEP. IRAPUAN PINHEIRO | JAGUARETAMA |
| TAUÁ (Sede) | BARBALHA | ICO | IBARETAMA | JAGUARIBARA |
| CAMPOS SALES | IGUATU (Sede) | MADALENA | JAGUARIBE |