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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/07/2024 · pág. 53

DOE 19/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024

121

Nº DE MATRÍCULA NOME NOTA CLASSIFICAÇÃO
20240624132335 VALDENILDO PEREIRA DA SILVA 9,500
20240625072629 EDSON SOUZA FERNANDES 9,500
20240624131257 FRANCISCO PAIVA JUNIOR 9,500
20240624210201 JONATAS FARIAS MAIA 9,500
20240624195831 DOUGLAS MOURA UCHOA 9,500
20240624130844 HELIO DA COSTA FERREIRA 9,500
20240624135212 BRUNO MARCELO DE SOUZA SILVA 9,500
20240624130907 WAGNER LOPES DIAS 9,500
20240624133106 ANTONIA VALQUIRIA PEREIRA FIDELIS 9,250
20240624140100 FRANCISCO JOAB MAGALHAES ROCHA 9,250 10º
20240625111839 JOSE RONALDO DA SILVA BEZERRA 9,000 11º
20240625082342 JOSE EDILSON DOS SANTOS 9,000 12º
20240624200109 NAUM MAURICIO GOMES 9,000 13º
20240625133038 JOSE ADRIANO DE MENEZES 9,000 14º
20240624141239 MAURICIO LACERDA ANTUNES 9,000 15º
20240624173636 OTAVIO MATOS BONI 9,000 16º
20240624181310 MARIA MONICA PINHEIRO DA COSTA 8,750 17º
20240624144557 HERMANO DO NASCIMENTO LINHARES 8,750 18º
20240624134333 COSMO DA SILVA 8,750 19º
20240624124427 LUIZ PAULO ANDRADE DE OLIVEIRA 8,750 20º
20240624190057 RAIMUNDO ARIBERTO GOMES FILHO 8,750 21º
20240624182056 SILVIO ROMERIO BEZERRA DE LIMA 8,500 22º
20240625152303 FRANCISCO PAULO DE ANDRADE 8,500 23º
20240624204441 CRISTOVAO CHAVES MOTA 8,500 24º
20240624193945 ROMERIO SOUZA DA COSTA 8,500 25º
20240624192433 PEDRO HENRIQUE FERNANDES ROCHA 8,500 26º
20240625062035 ROBERTO DE OLIVEIRA DE ABREU 8,250 27º
20240624212147 ELINHARES FELIX COELHO 8,250 28º

Fortaleza, 11 de julho de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2024 - SUPESP

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 4.790,00; PROCESSO Nº: 10031.000535 / /2024-52 Inexigibilidade de Licitação OBJETO: Contratação da Inscrição na 5ª edição do Congresso Brasileiro de Compras Públicas , serão 4 dias de encontro, realizado entre os dias 12 e 15 de agosto, totalizando 26 horas de capacitação, onde trará a implementação da NLLC 14.133/2021 já é uma realidade PALPÁVEL concretizando a observância ampla e obrigatória da nova norma. Todos os órgãos e instituições abandonaram antigas e engessadas regras licitatórias para entrarem totalmente no novo mundo das Compras Públicas. JUSTIFICATIVA: justifica-se implementação da NLLC 14.133/2021 já é uma realidade palpável, con-cretizando a observância ampla e obrigatória da nova norma. Todos os órgãos e ins-tituições abandonaram antigas e engessadas regras licitatórias para entrarem total-mente no novo mundo das Compras Públicas. No qual as licitações e as contratações mais evoluirão no país, sendo grande parte destas conquistas resultado do impor-tante movimento de regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) e do grande avanço do uso da tecnologia para melhoria dos sistemas, portais e pro-cessos de aquisição eletrônicos. VALOR GLOBAL: R$ 4.790,00 ( quatro mil, setecentos e noventa reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1533 - 10100009.06.183.196.20683.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso III alínea “f”, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. CONTRATADA: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA , CNPJ: 10.498.974/0002-81 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Nabupolasar Alves Feitosa – Superintendente da SUPESP RATIFICAÇÃO: Gonçalo Eduardo Barreto de Araújo - Diretor de Estratégia de Segurança Pública - DIESP

Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DO TRABALHO

PORTARIA Nº022/2024 - SET - O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET/CE, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o Art. 7, da Lei n° 16.877, de 10 de maio de 2019, que “institui o Conselho Estadual do Trabalho – CET”; o Art. 9 do Decreto n° 34.168, de 21 de julho de 2021, que dá a composição do CET; o Art. 3° do Regimento Interno do Conselho Estadual do Trabalho do Ceará – CET, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 02, de 14 de agosto de 2020; e a Portaria nº 011/2024, publicada em 12 de abril. RESOLVE SUBSTITUIR o representante da Bancada do Poder Público no Conselho Estadual do Trabalho do Ceará – CET, a seguir identificado. Na qualidade de titular indicado pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Sra. SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO será substituída pelo Sr. ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI. O mandato do representante ora designado tem início a partir de 18 de junho de 2024 e término em 12 de março de 2028. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2024. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO

SECRETARIA DO TURISMO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 07/2024

PROCESSO Nº36001.000824 / 2024-01 Dispensa de Licitação. OBJETO: Prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e preditiva (com fornecimento de peças e materiais) dos sistemas elétrico-eletrônicos, eletromecânicos, mecânicos e de automação do Teleférico do Parque Nacional de Ubajara, pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade posta pela Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos– SUGET para contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva (com fornecimento de peças e materiais) dos sistemas elétrico-eletrônicos, eletromecânicos, mecânicos e de automação do Teleférico do Parque Nacional de Ubajara; Considerando que o novo certame para contratação dos mesmos serviços foi deflagrado em 15 de setembro de 2023, mas por todos os percalços enfrentados na fase interna, como fartamente indicado na instrução processual, inviabilizou a conclusão deste em tempo hábil; Considerando que o Teleférico de Ubajara é um equipamento turístico, com grande fluxo de pessoas, sendo indutor do turismo na região de Ibiapaba e do Ceará, e seu funcionamento impacta positivamente na economia regional; Considerando que a manutenção e reparos regulares do Teleférico é medida que se impõe a fim de evitar: expor a riscos o bem público e as vidas que acessam o equipamento, gerar possíveis acidentes e pleitos de indenizações por danos ocorridos no local, elevar a judicialização de casos envolvendo a Secretaria do Turismo, causar mácula à imagem do equipamento e do destino turístico caso a este sejam associadas notícias de acidente e resultar ainda em danos técnicos e estruturais irreparáveis ao equipamento; Considerando, ainda, que a interrupção do funcionamento do equipamento por qualquer problema técnico, causado por falta de manutenção e/ou reparo, traria implicações negativas ao turismo e a economia local; Considerando, por fim, que a empresa EUROTEC TELEFÉRICOS DO BRASIL LTDA apresentou o menor preço, bem como apresentou a qualificação técnica, econômico-financeira exigida, como retratado na Ata de Realização de Cotação Eletrônica 2024/17663. VALOR GLOBAL: 894.600,00 ( oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.281.20988.08.339039.1.500.9100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: EUROTEC TELEFERICOS DO BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.264.952/0001-27, estabelecida na Avenida São José, nº 173, Centro, Varginha/MG, CEP: 37.002-130. DISPENSA: Fortaleza, 16 de julho de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo). RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 16 de julho de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo).

Yrwana Albuquerque Guerra

ORDENADOR DE DESPESAS