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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/07/2024 · pág. 57

DOE 04/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024

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NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF ASSOCIACAO DE CINEMA ARTE CULTURA E MEIO AMBIENTE ACACMA, CPF: 38.344.378/0001-85 REPRESENTANTE LEGAL / CPF EDVANDO TOMAZ DE LIMA, CPF .917.243- ENDEREÇO Campo Velho, Quixadá, CE, BR CONTA BANCÁRIA BRADESCO, Conta: CONTA CORRENTE, Ag. 1593-8, Conta: *521-

Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em nível estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, ESCOLINHA DE CINEMA DO QUILOMBO, por meio do Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos, conforme instrução do processo administrativo n.º NUP 27001.003723/2024-92. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:

VALOR R$ 40.625,00 (Quarenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.09.339031.2.7169200000.1 FISCAL ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153 VIGÊNCIA 12 meses contados da última assinatura deste Termo

Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 27 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E ASSOCIACAO DE CINEMA ARTE CULTURA E MEIO AMBIENTE ACACMA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO

Vitor Melo Studart

COORDENADOR JURÍDICO

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TERMO DE RESTITUIÇÃO PARA FINS ESCRITURAIS

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Gecíola Fonseca Torres, Secretária da Cultura, Respondendo, RESOLVE RESTITUIR, para fins escriturais, visando o acerto contábil dentro da plataforma financeira do Estado (SIAFE) , conforme processo administrativo NUP nº 27001.001237/2024-30, no valor total de R$ 1.777,91 (um mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos) a SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, tendo em vista o pagamento anulado na plataforma TransfereGov e a devolução pelo Governo Federal devido ao pagamento duplicado, referente ao Convênio de Receita n.º 811773/2014 firmado entre esta Secretaria e Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, cujo objeto foi a realização do Circula-CE: Arte e Cultura no interior do Ceará, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. A fundamentação do presente termo se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico nº 0636/2024, com amparo no art. 112, Parágrafo Único, inciso I da Lei Estadual nº. 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em perfeita consonância com o disposto no art. 37 da Lei Federal n° 4.320/64. Fortaleza/CE, 01 de julho de 2024.

Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº004/2023

IG: 1327930

I – ESPÉCIE: 3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA INSTITUTO ANTÔNIO CONSELHEIRO DE APOIO , ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO-IAC, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a ampliação da meta dos termos de colaboração do Programa Ceará Sem Fome , para amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, entendemos que garantindo às mais pessoas em situação de vulnerabilidade social o direito humano à alimentação adequada e saudável, com o acesso a refeições do programa, deveremos por consequência readequar meta e itens do Plano de Trabalho para uma otimizada e exitosa continuidade da execução do mesmo, com período de vigência previsto com aditivos: 21 de agosto de 2023 à 30 de setembro de 2024. Além disso informamos que o objeto deste aditivo tem por base o aporte de recursos necessários para ampliação da meta na quantia de R$ 648.031,50 (seiscentos e quarenta e oito mil e trinta e um reais e cinquenta centavos) e alteração dos seguintes itens 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5, na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: MAPP 960 –Ceará Sem Fome - PF: 2100010012024I - (4146) 21100031.20.306.181.10094.01.335039.1.5009 100000.0. III - VALOR GLOBAL: R$ 648.031,50 (seiscentos e quarenta e oito mil e trinta e um reais e cinquenta centavos). IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 004/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FLÁVIO HENRIQUE GONÇALVES Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

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EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº006/2023

IG: 1327960

I – ESPÉCIE: 4º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA CÁRITAS DIOCESANA DE SOBRAL , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a ampliação da meta dos termos de colaboração do Programa Ceará Sem Fome , para amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, entendemos que garantindo às mais pessoas em situação de vulnerabilidade social o direito humano à alimentação adequada e saudável, com o acesso a refeições do programa, deveremos por consequência readequar meta e itens do Plano de Trabalho para uma otimizada e exitosa continuidade da execução do mesmo, com período de vigência previsto com aditivos: 21 de agosto de 2023 à 30 de setembro de 2024. Além disso informamos que o objeto deste aditivo tem por base o aporte de recursos necessários para ampliação da meta na quantia de R$ 855.270,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e setenta reais) e alteração dos seguintes itens .1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5, na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: MAPP 960 – Ceará Sem Fome - PF: 2100010012024I - (4146) 21100 031.20.306.181.10094.01.335039.1.5009100000.0. III - VALOR GLOBAL: R$ 855.270,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e setenta reais). IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 006/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e TOMÉ DA SILVA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA AA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº011/2023

IG: 1327963

I – ESPÉCIE: 3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA CÁRITAS DIOCESANA DE CRATEÚS , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a ampliação da meta dos termos de colaboração do Programa Ceará Sem Fome , para amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, entendemos que garantindo às mais pessoas em situação de vulnerabilidade social o direito humano à alimentação adequada e saudável, com o acesso a refeições do programa, deveremos por consequência readequar meta e itens do Plano de Trabalho para uma otimizada e exitosa continuidade da execução do mesmo. Originalmente vigente