DOE 03/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024
156
| ANEXO ÚNICO A QUE S | E REFERE O ATO DA MESA DIR | ETORA | ||
|---|---|---|---|---|
| MATRÍCULA | NOME | CARGO | SIMBOLOGIA | ÓRGÃO |
| 38081 | ADAMS CAVALCANTE GOMES | ORIENT CEL APRESENTACAO/ANCORA | AL003 | RADIO ASSEMBLEIA |
| 17139 | AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS | ORIENT CEL EDICAO PROD GRAFICA | AL003 | INSTITUTO DE EST E PESQ SOBRE O DESENV - INESP |
| 12940 | CLAUDIA FERNANDES DE OLIVEIRA | ASS TEC III | AL005 | 1a VICE-PRESIDENCIA |
| 27978 | JULIA NEIDE PINHEIRO NOGUEIRA | ASS TEC II | AL004 | DEPARTAMENTO DE DOCUMENTACAO E INFORMACAO |
| 23724 | LIVIA MOTA LEITAO LIMA | ARTICULADOR | AL003 | COORDENADORIA DE EVENTOS E CERIMONIAL |
| 12215 | MANOEL UBIRATAN CAVALCANTE PINHEIRO NETO | ASS TEC IV | AL006 | OUVIDORIA PARLAMENTAR |
| 28771 | MARIA DAS GRACAS ALVES DE MELO | ASS TEC IV | AL006 | COORDENADORIA DE EVENTOS E CERIMONIAL |
| 33676 | MARINNA BARROSO MACIEL COSTA | ARTICULADOR | AL003 | SECRETARIA EXECUTIVA DA MESA DIRETORA |
| 27995 | MIGUEL FRANCISCO DE PAULO RODRIGUES DOS SANTOS | ORIENT CEL PESQUISA HISTORICA | AL003 | MEMORIAL DEPUTADO PONTES NETO |
| 30172 | PALOMA MARJORIE ALVES NOGUEIRA | ASS TEC IV | AL006 | PROGR DE ORIENTACAO PROT E DEF CONSUMIDOR - PROCON |
| 39487 | PAULA VIRGINIA PINHEIRO BATISTA | CURADOR DO MEMORIAL | AL003 | MEMORIAL DEPUTADO PONTES NETO |
| 26162 | SUELLY PAULA PINHEIRO COSTA | ASS TEC III | AL005 | DIRETORIA GERAL |
EDITAL Nº001/2024
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento na Resolução n.º 766/2024, de 19 de junho de 2024, torna público o presente edital, que dispõe sobre o processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública” aos municípios do Estado do Ceará que comprovarem ações de gestão pública alinhadas a boas práticas de responsabilidade socioambiental e de governança, mediante o atendimento das condições previstas neste edital.
1 - Das disposições preliminares:
1.1 Para fins deste edital, considera-se:
- a) “Selo Alece ESG na Gestão Pública”: certificação concedida, bienalmente, aos municípios que, comprovadamente, realizam ações de gestão pública alinhadas a boas práticas de responsabilidade socioambiental e de governança;
b) Responsabilidade socioambiental e de governança: compromisso ético e consciente na realização de ações que privilegiam políticas voltadas para a sustentabilidade socioambiental e para a prestação de serviços públicos de interesse da sociedade, buscando o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental; c) Comissão de Avaliação: comissão instituída com a finalidade de auxiliar a Mesa Diretora em todo o processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”;
d) Termo de adesão: documento, disponibilizado no portal eletrônico, que deverá ser assinado e anexado pelo interessado na participação do processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”, configurando-se como condição imprescindível à validação da sua inscrição;
e) Questionário de autoavaliação: documento, a ser preenchido pelo município inscrito, contendo perguntas sobre as ações de gestão pública desenvolvidas e alinhadas a boas práticas de responsabilidade socioambiental e de governança;
- f) Caderno geral de indicadores: documento com parâmetros e instruções referentes ao preenchimento do questionário de autoavaliação, aos indicadores a serem considerados e ao sistema de pontuação do processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”;
g) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): propósitos estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), no documento “Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, com o intuito de subsidiar um plano de ação global para o equilíbrio das três dimensões do desenvolvimento sustentável: econômica, social e ambiental.
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2 - Dos objetivos do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”:
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2.1 Difundir o conceito de Environment, Social & Governance - ESG (Ambiental, Social e Governança), por meio das boas práticas ambientais, sociais e de governança no Estado do Ceará junto aos municípios; 2.2 Estimular o desenvolvimento de ações de responsabilidade socioambiental nos municípios cearenses, visando à implantação de um modelo de desenvolvimento socioeconômico sustentável, democrático e participativo;
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2.3 Popularizar o acesso a práticas exitosas para o alcance das 169 metas dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), no âmbito do Estado do Ceará, mediante a disseminação de informações sobre aquilo que é realizado a nível municipal, conforme o documento da Organização das Nações Unidas (ONU), “Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”;
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2.4 Estabelecer-se como um mecanismo de reconhecimento de esforços dos municípios cearenses na busca de uma gestão pública sustentável;
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2.5 Promover melhorias nos processos e nas práticas internas, visando minimizar os danos ambientais, gerar benefícios sociais e otimizar processos administrativos na gestão pública;
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2.6 Tornar o Ceará referência nacional no campo da implementação de ações e de políticas públicas municipais de responsabilidade socioambiental.
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3 - Do papel do Comitê de Responsabilidade Social no processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”:
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3.1 Caberá ao Comitê de Responsabilidade Social, conforme a Resolução n.º 766/2024, o desempenho geral das atividades de coordenação, planejamento e organização do processo de certificação do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”.
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4 - Do papel da Comissão de Avaliação no processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”:
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4.1 A Comissão de Avaliação tem a finalidade de auxiliar a Mesa Diretora em todo o processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”.
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4.2 Caberá à Comissão de Avaliação o recebimento e a análise da documentação enviada para a concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”, bem como a elaboração de parecer conclusivo ao final do processo de avaliação.
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4.3 A Comissão de Avaliação poderá solicitar, aos municípios, informações complementares e esclarecimentos relativos às documentações apresentadas.
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4.4 A análise e o julgamento dos pedidos de reconsideração competem à Comissão de Avaliação, nos termos deste edital.
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4.5 A Comissão de Avaliação será composta por representantes da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ e terá caráter multidisciplinar.
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4.6 No desempenho de seus trabalhos, a Comissão de Avaliação poderá ser assessorada por membros consultivos, pertencentes a instituições públicas parceiras no processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”.
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4.7 Os membros da Comissão de Avaliação serão indicados pelos(as) dirigentes máximos(as) de cada órgão que atue diretamente no processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”.
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5 - Do papel da Mesa Diretora na concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”:
5.1 A concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”, nos termos deste edital, compete à Mesa Diretora da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
6 – Das inscrições:
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6.1 As inscrições para a participação no processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública” ocorrerão no período de 05 de julho de 2024 a 19 de julho de 2024, exclusivamente pelo portal eletrônico https://esg.al.ce.gov.br/index.php.
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6.2 Para participarem do processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”, os municípios deverão se cadastrar e aceitar os termos e as condições previstas no termo de adesão.
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6.3 A participação do município interessado dependerá da anexação e do envio do termo de adesão, devidamente preenchido e assinado, ao final da fase de cadastramento.
6.4 A Comissão de Avaliação deverá validar a inscrição de cada município interessado.
- 6.5 Após a validação da inscrição pela Comissão de Avaliação, serão enviadas, ao endereço eletrônico municipal cadastrado, as credenciais de acesso à plataforma virtual para fins de autoavaliação.
6.6 Eventuais dúvidas, não sanadas pelas informações contidas neste edital, poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected], para análise e resolução da Comissão de Avaliação.