DOMCE 12/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3522
Art. 1.º - NOMEAR a pessoa abaixo relacionada para exercer o cargo comissionado na:
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município de Campos Sales-CE.
SECRETARIA DE SAÚDE
DECRETA :
| NOME Anaí da Silva Macedo Oliveira |
CARGO CPF Assessor Técnico Especial 009.962.573-30 |
|---|---|
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 06 de agosto de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: BD5EEBF0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO(S)
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM - AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO(S) - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00006.20240710/0001-62 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.07.17.001 - O(A) SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO(S) INSTRUMENTO(S) CONTRATUAL(AIS) Nº 202408080001 E 202408080002 DATA DA ASSINATURA DIA 08 DE AGOSTO DE 2024 COM A EMPRESA J. M. V. SANTANA COMERCIAL PELO VALOR DE R$ 2.294,88 (DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) E DATA DA ASSINATURA DIA 08 DE AGOSTO DE 2024 COM A EMPRESA MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA PELO VALOR DE R$ 64.100,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E CEM REAIS) RESULTANTE(S) DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.07.17.001 : ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.10.301.0006.2.040. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. OBJETO É A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA HIGIENE BUCAL DESTINADOS AO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE . VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
BOA VIAGEM/CE, 08 DE AGOSTO DE 2024.
KENIA SUMAYRA DA PASCOA QUEIROZ -
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador: F05A8010
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 024, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
REGULAMENTA A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE CONFORME O DISPOSTO NO ART. 31, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 766 DE 07 DE MAIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
Art. 1º - Fica regulamentada a carteira de identidade funcional da Guarda Civil Municipal do Município de Campos Sales-CE, documento de fé pública do municipio.
Art. 2º - A carteira funcional de que trata este Decreto é individual, intransferível, de porte exclusivo e obrigatório para todos os(a) integrantes da Guarda Civil Municipal.
Art. 3º - Compete ao responsável pela Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Políticos, a expedição da carteira funcional nos moldes deste Decreto.
Parágrafo Único. O(a) Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal ficará encarregado(a) do controle, registro e fiscalização da carteira de identidade funcional.
Art. 4º - Para expedição e registro dos dados na carteira funcional, deverão ser utilizados os seguintes documentos do(a) servidor(a): I — Certidão de nascimento ou casamento;
Il — Registro geral de identidade (RG), expedido por órgão competente;
III — Cadastro de pessoa física (CPF);
IV - Documento médico que indique o grupo sanguíneo e fator RH. §1º - Os documentos deverão ser apresentados em original e cópia autenticada no Gabinete do Secretário(a) Municipal de Governo e Assuntos Políticos .
§2º — Cabe ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal arquivar as cópias dos documentos elencados neste artigo, no assentamento individual do(a) servidor(a).
Art. 5º - A carteira funcional será entregue pessoalmente ao(a) guarda municipal, mediante a assinatura de termo de compromisso assinado pelo(a) portador(a), contendo as responsabilidades referentes ao porte obrigatório, conservação e apresentação da carteira.
Art. 6º - O(a) integrante da Guarda Civil Municipal portador(a) da carteira funcional tem franco acesso aos locais sob fiscalização municipal, quando em serviço, e a ele(a) deve ser dado todo apoio e auxílio necessário ao desempenho de suas funções, conforme a Lei Municipal no 766/2024.
Art. 7º - A confecção da carteira funcional obedecerá aos seguintes requisitos:
-
Dimensões de 9 x 6 cm (fechado); ‖
-
lmpresso em papel específico a ser estipulado pelo órgão expedidor; - deverá ser plastificada ou acondicionada em invólucro plástico proporcional ao tamanho da carteira de identidade funcional.
Art. 8º - A carteira funcional da Guarda Civil Municipal conterá os seguintes elementos:
- No anverso:
a inscrição: Prefeitura Municipal de Campos Sales - CE’ ;
a inscriçăo: ’Guarda Civil Municipal", o nome completo do(a) identificado(a); a graduaçăo hierárquica do(a) identificado(a); fotografia no formato de 2,5 x 3 cm; o teor do artigo 6º deste Decreto;
a autorizaçăo para porte de arma de fogo, desde que sejam preenchidos os requisitos legais; assinatura do(a) Guarda Civil Municipal identificado(a); brasão de armas do Município de Campos Sales-CE; a data de admissão do(a) identificado(a).
- No verso:
a inscriçâo referente ao órgão emissor: ―Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Políticos";
o número da matrícula funcional do(a) identificado(a); o número do registro geral de identidade (RG); o número da inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8