DOMCE 12/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3522
o número da Carteira Nacional de Habilitaçăo (CNH); a data de nascimento do(a) identificado(a); a naturalidade do(a) identificado(a); a data de expediçăo; o tipo sanguíneo e fator RH; impressão digital do polegar direito; nome, cargo e assinatura da autoridade expedidora;
Art. 9º Para a captura da foto do(a) Guarda Civil Municipal deverá ser utilizado fundo branco, onde o(a) servidor(a) deverá utilizar o uniforme operacional completo, nos termos do regulamento próprio.
Art. 10 - Em caso de ocorrer modifìcação nos dados inseridos na carteira funcional, o(a) integrante da Guarda Civil Municipal deverá protocolar requerimento dirigido ao Departamento Pessoal juntamente com o documento de comprovação da atualizaçăo dos dados cadastrais.
§1º — Poderá ocorrer a emissão de nova carteira funcional, nos seguintes casos:
- Extravio, perda ou dano, desde que seja registrado boletim de ocorrência;
Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador: 87B69B25
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 24.08.09.0001/2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II, "a" da LOM, Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº. 719, de 12 de Julho de 2022, e...;
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio;
CONSIDERANDO que o princípio da discricionariedade administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades.
-
Mudança de dados de qualificação;
-
Mudança de situação funcional.
§2º - Em se tratando do caso previsto no inciso I deste artìgo, além de regisrar o boletìm de ocorrência no órgão competente, o Guarda Civil Municipal deverá elaborar relatório interno circunstanciado dirigido ao(a) Comandante-Geral para eventual análise.
§3º - Caso seja necessário, o(a) Comandante-Geral remeterá o caso previsto no inciso I deste artigo, à corregedoria para a devida apuração, na hipótese em que ficar provada a culpa do servidor, este ficará obrigado em pagar as custas da expediçăo da segunda via do documento.
§4º - Na hipótese da modificaçăo ser em razão de mudança da situaçăo funcional do(a) servidor(a), deverá ser apresentada o ato de promoção na carreira, bem como sua publicação no órgão oficial.
Art. 11 - No momento da entrega da nova carteira funcional, o(a) Guarda Civil Municipal deverá entregar a carteira anterior, a qual será recolhida e, posteriormente, destruída.
Art. 12 - O uso indevido e a ausência do porte da carteira funcional sujeìtarão o(a) Guarda Civil Municipal às sanşões disciplinares previstas em lei.
Parágrafo Único. É vedada a reproduçăo e o uso de cópias reprográficas da carteira funcional da Guarda Civil Municipal.
Art. 13 - O(a) integrante da Guarda Civil Municipal perderá o direito ao uso da carteira de identidade funcional, com posterior restituição ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal, sempre que houver: - Proibiçăo de uso na legislação vigente;
- Em casos de exoneração, demissão, aposentadoria e afastamento do cargo;
Art. 14 - Caso o(a) Guarda Civil Municipal venha a ser capacitado(a) para ter o porte de arma de fogo, a referida prerrogativa deverá ser expressa na carteira funcional, em conformidade com a Lei Federal no 10.826/2003.
Art. 15 - Poderá ser aderido ao disposto no art. 43 daLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 mediante expedição de Portaria do Executivo Municipal.
Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçăo, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor Francisco das Chagas de Sousa, portador do CPF nº. 261.710.583-00 e RG nº 99029219646 SSPDS/CE, para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Comunicação Social , junto à Secretaria de Governo e Assuntos Políticos do Município de Campos Sales;
Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional do(a) servidor(a);
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de agosto de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador: A12C5B32
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – EXTRATO DECONTRATO ADMINISTRATIVO Nº_2024.05.02.03-SOU. Órgão Contratante: SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO. Empresa Contratada: B. S. SANTOS CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.416.704/0001-99,representada por José Ivan Barboza, inscrito. Valor do Contrato: R$ 197.479,20 (cento e noventa e sete mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) Dotação Orçamentária:04.01.1545115081.002 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E CANTEIROS CENTRAIS. Elemento de Despesas 4.4.90.51.00.00.00.Vigência do Contrato:90 (noventa) dias. Objeto do Contrato: EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NA LOCALIDADE DE CALDEIRÃO, CONFORME CONVÊNIO MAPP 5930-SECRETARIA DAS CIDADES, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DE CAMPOS SALES-CE
Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador: D40A37FE
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