DOEAM 07/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, quarta-feira, 07 de agosto de 2024
do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
- ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: JEFFERSON DA SILVA MARTINS, 186088-7A.
2.CONVERTO a penalidade de multa simples, em advertência nos termos do art.123 do Decreto Federal nº 6.514/08 e no Princípio da Discricionariedade.
3.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretória Técnica-DT, para que proceda com a notificação do Autuado acerca do inteiro teor desta Decisão e adote as providências de sua alçada.
4.ARQUIVE - SE o presente processo.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 7 de agosto de 2024.
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS1Comandante-Geral do Cor93247/> po de Bombeiros Militar do Amazonas Protocolo 189645
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 189694 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº125/2024-IPAAM.O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.017839 / 2024 - 10 - JOSE RAIMUNDO DAS CHAGAS FLORES, 6604/12-GEFA, DECISÃO N° 298/2024;
01.01.030201.016966 / 2024 - 00 - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS NS LTDA, 6458/T/12, DECISÃO N° 387/2024;
01.01.030201.017840 / 2024 - 44 - NORTE NORDESTE MADEIREIRA LTDA, 2414/10-GEFA, DECISÃO N° 152/2024;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 7 de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 189691 EXTRATO/IPAAM/P/Nº124/2024-IPAAMO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação.
PROCESSO N ° 01.01.030201.017740 / 2024 - 18 - ANTONIO ANDERSON SOUZA DE OLIVEIRA - ME, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 264/18- GEFA, DECISÃO N° 580/2024;
PROCESSO N ° 01.01.030201.017742 / 2024 - 07 - LUCIMARIO VIEIRA DOS SANTOS, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 371/18 - GEFA, DECISÃO N° 54/2024; PROCESSO N ° 01.01.030201.017743 / 2024 - 51 - CONSTRUCOES NAVAIS PRATES LTDA, AUTO DE INFRAÇÃO N°101/18 - GEFA, DECISÃO N° 172/2024;
PROCESSO N ° 01.01.030201.017739 / 2024 - 93 - MAURO DE A. PRADO, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 006/19 - GECP, DECISÃO N° 151/2024. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 7 de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 189692 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1194/2024PROCESSO Nº : 01.01.030201.017806/2024-70 - IPAAM ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO Nº 102/2019 - GEFA
INTERESSADO (A): FRANCISCO GOMES TEXEIRA1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/ IPAAM / PMA / DJ Nº 92 / 2021 , do Estagiário de Direito Vitor Bussons e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada OAB/AM nº 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, advogado, OAB/ AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta Decisão independente de transcrição;
EXTRATO/IPAAM/P/Nº123/2024-IPAAM.O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.017837 / 2024 - 20 - ROSANA SALGADO DOS ANJOS, N° 2870/13, DECISÃO N° 717/2024;
01.01.030201.017829 / 2024 - 84 - LUIZ CARLOS FOGAÇA, N° 3129/12-GEFA, DECISÃO N° 216/2024;
01.01.030201.017832 / 2024 - 06 - OSNI DA SOUZA, N° 7533/13, DECISÃO N° 714/2024;
01.01.030201.017821 / 2024 - 18 - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PALÁCIO DAS ARTES, N°044/18, DECISÃO N° 757/2024;
01.01.030201.017803 / 2024 - 36 - SILAS BRANCIO JUNIOR, N° 997/09, DECISÃO N° 221/2024;
- 01.01.030201.017837 / 2024 - 20 - ROSANA SALGADO DOS ANJOS, N° 2870/13, DECISÃO N° 717/2024;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 7 de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 189695 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH ( * ) PORTARIA Nº 021/2024 - SNPHALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672, de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.
O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO , PORTOS E HIDROVIAS - SNPH , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 6.328, de 28 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$12.501,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS E UM REAIS);
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO , PORTOS E HIDROVIAS - SNPH , em Manaus, 16 de Julho de 2024.
- (*) Reproduzido por haver sido publicado com incorreções no D.O.E do dia 16 de julho de 2024.
Diretor-Presidente da SNPH
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO