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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/08/2024 · pág. 10

DOEAM 05/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 05 de agosto de 2024

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 189837 DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 319/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor WALKISON PINHEIRO SOARES, do Quadro de Pessoal da SEDECTI;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 33/2023-ASSJUR/SEDECTI, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Informação;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013440/2023-62, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de abril de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Administração, DAS-2, na Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, do servidor WALKISON PINHEIRO SOARES , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2.a Classe, Referência D, Matrícula n.o 153.660-5E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Informação .

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2024.

Nome Representação
HEDINALDO NARCISO
LIMA
Governo do Estado (art. 8.º, II da Lei Delegada
n.º 116/2007)
VÂNIA MARIA
THAUMATURGO
SIQUEIRA CAPELA
Governo do Estado (art. 8.º, II da Lei Delegada
n.º 116/2007)
GISÉLLE VILELA LINS
MARANHÃO
Governo do Estado (art. 8.º, II da Lei Delegada
n.º 116/2007)
LÉO FERNANDO
CASTELHANO BRUNO
Governo do Estado (art. 8.º, II da Lei Delegada
n.º 116/2007)
SÉRGIO DUVOISIN
JÚNIOR
Instituição de Pesquisa e/ou de Ensino
Superior, criadas e mantidas pelo Estado do
Amazonas (art. 8.º, III da Lei Delegada n.º
116/2007)
MARCUS VINITIUS DE
FARIAS GUERRA
Instituição de Pesquisa e/ou de Ensino
Superior, criadas e mantidas pelo Estado do
Amazonas (art. 8.º, III da Lei Delegada n.º
116/2007)
FABIANE MAIA GARCIA Instituição de Pesquisa e/ou de Ensino
Superior, com sede ou unidade de atuação
permanente no Estado do Amazonas (art. 8.º,
IV da Lei Delegada n.º 116/2007)
EVERTON RABELO
CORDEIRO
Instituição de Pesquisa e/ou de Ensino
Superior, com sede ou unidade de atuação
permanente no Estado do Amazonas (art. 8.º,
IV da Lei Delegada n.º 116/2007)
ROSANA CRISTINA
PEREIRA PARENTE
Instituição de Pesquisa e/ou de Ensino
Superior, com sede ou unidade de atuação
permanente no Estado do Amazonas (art. 8.º,
IV da Lei Delegada n.º 116/2007)
BEATRIZ RONCHI
TELES
Instituição de Pesquisa e/ou de Ensino
Superior, com sede ou unidade de atuação
permanente no Estado do Amazonas (art. 8.º,
IV da Lei Delegada n.º 116/2007)

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ALEX DEL GIGLIO Protocolo 189841

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 189839 DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.º 1.082, de 26 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, edição de 02 do julho do mesmo ano, que aprovou os nomes indicados para compor o Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 004/2024-GP/ FAPEAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas e o que mais consta do Processo n.º 01.02.016301.001986/2024-54, resolve

DESIGNAR , nos termos do artigo 8.º da Lei Delegada n.º 116, de 18 de maio de 2007, com as redações dadas pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.435, de 15 de setembro de 2009, e pelo inciso V do artigo 9.º da Lei 4.340, de 10 de junho de 2016, para exercerem a função de Membros do CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, durante o mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2024-2026, os indicados abaixo nominados:

DECRETO DE 05 DE AGSOTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 5.22.01.03.11264/2022, da Comissão Permanente de Disciplina, pelo qual concluiu que o servidor WESLEY CRISTIAN SILVA DE PAULA , se enquadra nos tipos objetivos e subjetivos do ilícito previsto no artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, por ter deixado de comparecer ao serviço por mais de trinta dias contínuos, injustificadamente, caracterizando assim o animus

abandonandi ;

CONSIDERANDO o Despacho n.º 5.982/2023 - CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que acolheu a manifestação da Comissão Processante;

CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.o 00207/2023-PPC/PGE, pelo cumprimento dos requisitos formais relativos ao referido Processo Administrativo Disciplinar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.017191/2023-09, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, o servidor WESLEY CRISTIAN SILVA DE PAULA , Matrícula n.° 211.514-0A, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO