DOEAM 05/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 05 de agosto de 2024
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 189837 DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 319/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor WALKISON PINHEIRO SOARES, do Quadro de Pessoal da SEDECTI;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 33/2023-ASSJUR/SEDECTI, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Informação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013440/2023-62, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de abril de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Administração, DAS-2, na Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, do servidor WALKISON PINHEIRO SOARES , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2.a Classe, Referência D, Matrícula n.o 153.660-5E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Informação .
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2024.
| Nome | Representação |
|---|---|
| HEDINALDO NARCISO LIMA |
Governo do Estado (art. 8.º, II da Lei Delegada n.º 116/2007) |
| VÂNIA MARIA THAUMATURGO SIQUEIRA CAPELA |
Governo do Estado (art. 8.º, II da Lei Delegada n.º 116/2007) |
| GISÉLLE VILELA LINS MARANHÃO |
Governo do Estado (art. 8.º, II da Lei Delegada n.º 116/2007) |
| LÉO FERNANDO CASTELHANO BRUNO |
Governo do Estado (art. 8.º, II da Lei Delegada n.º 116/2007) |
| SÉRGIO DUVOISIN JÚNIOR |
Instituição de Pesquisa e/ou de Ensino Superior, criadas e mantidas pelo Estado do Amazonas (art. 8.º, III da Lei Delegada n.º 116/2007) |
| MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA |
Instituição de Pesquisa e/ou de Ensino Superior, criadas e mantidas pelo Estado do Amazonas (art. 8.º, III da Lei Delegada n.º 116/2007) |
| FABIANE MAIA GARCIA | Instituição de Pesquisa e/ou de Ensino Superior, com sede ou unidade de atuação permanente no Estado do Amazonas (art. 8.º, IV da Lei Delegada n.º 116/2007) |
| EVERTON RABELO CORDEIRO |
Instituição de Pesquisa e/ou de Ensino Superior, com sede ou unidade de atuação permanente no Estado do Amazonas (art. 8.º, IV da Lei Delegada n.º 116/2007) |
| ROSANA CRISTINA PEREIRA PARENTE |
Instituição de Pesquisa e/ou de Ensino Superior, com sede ou unidade de atuação permanente no Estado do Amazonas (art. 8.º, IV da Lei Delegada n.º 116/2007) |
| BEATRIZ RONCHI TELES |
Instituição de Pesquisa e/ou de Ensino Superior, com sede ou unidade de atuação permanente no Estado do Amazonas (art. 8.º, IV da Lei Delegada n.º 116/2007) |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ALEX DEL GIGLIO Protocolo 189841Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 189839 DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.º 1.082, de 26 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, edição de 02 do julho do mesmo ano, que aprovou os nomes indicados para compor o Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 004/2024-GP/ FAPEAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas e o que mais consta do Processo n.º 01.02.016301.001986/2024-54, resolve
DESIGNAR , nos termos do artigo 8.º da Lei Delegada n.º 116, de 18 de maio de 2007, com as redações dadas pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.435, de 15 de setembro de 2009, e pelo inciso V do artigo 9.º da Lei 4.340, de 10 de junho de 2016, para exercerem a função de Membros do CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, durante o mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2024-2026, os indicados abaixo nominados:
DECRETO DE 05 DE AGSOTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 5.22.01.03.11264/2022, da Comissão Permanente de Disciplina, pelo qual concluiu que o servidor WESLEY CRISTIAN SILVA DE PAULA , se enquadra nos tipos objetivos e subjetivos do ilícito previsto no artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, por ter deixado de comparecer ao serviço por mais de trinta dias contínuos, injustificadamente, caracterizando assim o animus
abandonandi ;CONSIDERANDO o Despacho n.º 5.982/2023 - CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que acolheu a manifestação da Comissão Processante;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.o 00207/2023-PPC/PGE, pelo cumprimento dos requisitos formais relativos ao referido Processo Administrativo Disciplinar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.017191/2023-09, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, o servidor WESLEY CRISTIAN SILVA DE PAULA , Matrícula n.° 211.514-0A, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO