DOEAM 05/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 05 de agosto de 2024
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 189850 DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de regularização processual referente ao pedido de disposição da servidora Suzy Mary Azedo Guimarães, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010403/2023-00, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 17 de julho de 2024, que colocou à disposição, a contar de 1.º de agosto de 2023, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete, PJ-AG, sem ônus para o órgão de origem, da servidora SUZY MARY AZEDO GUIMARÃES , ocupante do cargo de Psicólogo, Matrícula n.o 202.442-0A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1496 / 2024 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 28 de maio de 2024, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar THIAGO DOS SANTOS LIMA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2024.T.04492EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001213/2024-80), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 1.º de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QOAPM THIAGO DOS SANTOS LIMA , Matrícula n.º 133.329-1A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$216,96 (duzentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.710,56 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.266,74 (oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 189855 DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 440/2024-Gab Cmt G/PMAM, da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Ofício n.° 1141/2024-GSE/SSP-AM da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.006062/2024-68, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que colocou à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a militar 3. ° SGT QPPM ROBERTA FARIAS DE LIMA , ID 22104, Matrícula n.° 215.714-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 189835
| PROCESSO | : 01.01.013101.003070/2023-80 |
|---|---|
| INTERESSADA | : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS |
| ASSUNTO | : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR |
| D E S P A C H O |
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Despacho da Comissão Processante, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 06.19.09.03.4515/2019, que concluiu pela absolvição do servidor ENZIO NOBRE MONTEIRO , com consequente arquivamento dos
Protocolo 189851
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO