DOEAM 05/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 05 de agosto de 2024 9
CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão;
autos, pois não incorreu nas infrações dispostas no artigo 11, incisos VI e CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do
XXXI, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, combinado com o artigo 319 Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo,
do Código Penal; mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar
CONSIDERANDO o Despacho n.º 4.300/2020/ CAPC/ na aplicação da pena de demissão;
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
que concordou in totum com o relatório da Comissão Processante, para manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do
sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido Parecer Chefia n.° 00066/2024-PPC/PGE, resolvo
pelo Corregedor - Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do ARQUIVAR , o Processo Administrativo Disciplinar n.º
Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 4.899/2020-CORREGEDORIA 52.15.01.01.10106/15, em que era acusado o servidor FRANCIVALDO DE
GERAL/SSP/AM; OLIVEIRA LIMA VERSIANI , Perito Criminal, Matrícula n.º 189.029-8B, do
CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00108/2024-PPC/PGE, e o que mais GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
consta do Processo n.º 01.01.013101.003070/2023-80, resolvo Manaus, 05 de agosto de 2024.
ARQUIVAR , o Processo Administrativo Disciplinar n.º
06.19.09.03.4515/2019, em que era acusado o servidor ENZIO NOBRE WILSON MIRANDA LIMA
MONTEIRO , Matrícula n.º 169.101-5B, Perito Legista de 4.ª Classe, do <#E.G.B#189854#9#193456/> Governador do Estado do Amazonas
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. Protocolo 189854
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em <#E.G.B#189855#9#193457>E.G<#E.G.B#189858#9#193460>
Manaus, 05 de agosto de 2024. PROCESSO : 01.05.016509.000057/2024-08
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
WILSON MIRANDA LIMA
ASSUNTO : TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA
<#E.G.B#189852#9#193454/> Governador do Estado do Amazonas N.º 16/2024
Protocolo 189852
<#E.G.B#189853#9#193455> DESPACHO
PROCESSO : 01.01.022101.039954/2023-64 CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONSIDERANDO o Parecer n.º 041/2024 - DECT/DTEC/ARSEPAM
e o Parecer Jurídico n.º 131/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
D E S P A C H O
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o
possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 16/2024, na forma solicitada;
Despacho da Comissão Processante nos autos do Processo Administrativo
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal
Disciplinar n.º 9.23.09.03.3801/2023, que concluiu pelo não indiciamento do
servidor MOISÉS ROSA PEREIRA , com consequente arquivamento dos no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no
Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 23 de maio de 2024, da Secretaria de
autos, por entender que não teria incorrido nas infrações dispostas no artigo
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º
10, §2.º, inciso V e artigo 11, incisos X, XXII e XXIV, da Lei n.º 3.278, de 21
01.05.016509.000057/2024-08, resolvo
de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 12.796/2023-CAPC/ HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 16/2024,
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia
que concordou in totum com o relatório do Colegiado Processante, para de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período
sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido de 1.º de junho de 2024 a 31 de outubro de 2024.
pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 13.672/2023-CORREGEDORIA Manaus, 05 de agosto de 2024.
GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do WILSON MIRANDA LIMA
Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00085/2024-PPC/PGE, e o que mais <#E.G.B#189858#9#193460/> Governador do Estado do Amazonas
consta do Processo n.º 01.01.022101.039954/2023-64, resolvo
ARQUIVAR , o Processo Administrativo Disciplinar n.º
9.23.09.03.3801/2023, em que era acusado o servidor MOISÉS ROSA TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N° 16/2024
PEREIRA , Matrícula n.º 199.796-3B, Investigador de Polícia de 3.ª Classe, Vigência: De 01/06/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou
do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em MATÉRIA-PRIMA
Manaus, 05 de agosto de 2024.
Tarifa Com
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos
WILSON MIRANDA LIMA Impostos (1)
<#E.G.B#189853#9#193455/> Governador do Estado do Amazonas Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
Protocolo 189853 1 200 2,2560 2,7983
<#E.G.B#189854#9#193456> 201 500 2,2023 2,7392
PROCESSO N.° : 01.01.013101.002726/2023-48 501 1.000 2,1488 2,6802
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE 1.001 2.000 2,0974 2,6236
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 2.001 5.000 2,0406 2,5610
ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 5.001 10.000 1,9826 2,4971
D E S P A C H O 115.001 0.001 120.000 5.000 11,8875 ,9296 22,3923 ,4387
CONSIDERANDO o Despacho da Comissão Processante, nos autos 20.001 50.000 1,8766 2,3803
do Processo Administrativo Disciplinar n.º 52.15.01.01.10106/15, que Acima de 50.001 1,8547 2,3561
concluiu pelo não indiciamento do servidor FRANCIVALDO DE OLIVEIRA (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da
LIMA VERSIANI , com consequente arquivamento dos autos, pois não Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº
38.556/17 e Ato COTEPE nº 14/2024, que estabeleceu a partir de 01/Jun/24, o valor
incorreu na infração prevista no artigo 11, inciso IX, da Lei n.º 3.278, de 21
do PMPF, em R$ 1,9289 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
de julho de 2008;
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM
CONSIDERANDO o Despacho n.º 9.913/2019/CAPC/ e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³ , conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia na base de cálculo do PIS/COFINS.
Civil, em exercício, que concordou in totum com o relatório do Colegiado Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás
Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Natural de 18% para 20%.
Disciplinar, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com
contratos vigentes.
Pública do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 10.071/2019 -
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM; Protocolo 189858
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer Chefia n.° 00066/2024-PPC/PGE, resolvo
ARQUIVAR , o Processo Administrativo Disciplinar n.º 52.15.01.01.10106/15, em que era acusado o servidor FRANCIVALDO DE OLIVEIRA LIMA VERSIANI , Perito Criminal, Matrícula n.º 189.029-8B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2024.
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 041/2024 - DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 131/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 16/2024, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 23 de maio de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000057/2024-08, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 16/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de junho de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2024.
CONSIDERANDO o Despacho n.º 9.913/2019/CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, em exercício, que concordou in totum com o relatório do Colegiado Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 10.071/2019 - CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO