DOEAM 02/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 02 de agosto de 2024
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000180/2024-46, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora NILZA MARIA COSTA DE SOUZA , ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 231.264-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 189803 DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1741/2024-GSE/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica declarando que a servidora TAIANA SOUZA DA SILVA , Professor PF40.ESP-III, Matrícula n.º 217.134-1A cumpriu regularmente com suas atividades laborais no período de 02 de janeiro de 2024 a 15 de abril de 2024, só tendo se ausentado para curso a contar de 16 de abril de 2024;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 2.814/2024 -ASSJUR/SEDUC destacando que o período a ser considerado para regularização é de 16/04/2024 a 31/01/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.019080/2024-96, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 11 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que autorizou a servidora TAIANA SOUZA DA SILVA a cursar Mestrado, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora TAIANA SOUZA DA SILVA , Matrícula n.o 217.134-1A, ocupante do cargo de Professor, 3.ª Classe, PF40-ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Mestrado em Ensino de Ciências e Matemática, na Universidade Luterana do Brasil, no período de 16 de abril de 2024 a 31 de janeiro de 2025, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de agosto de 2024.
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o438/2024-AADC/GP, da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o574/2024-NTJP/DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto noartigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.023205/2024-66, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de julho de 2024,junto à Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, do servidor MÁRIO BATISTA DE ANDRADE NETO , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 160.138-5B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 189805 DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o teor do Decreto n.º 49.766, de 05 de julho de 2024, que instituiu o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas, órgão colegiado composto por especialistas que possam contribuir na busca de soluções para enfrentamento de eventos climáticos e ambientais extremos, assessorando o Comitê de Enfrentamento à Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 0365/2024-GAB/ FAPEAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas e o que mais consta do Processo n.º 01.02.016301.003613/2024-18, resolve
I - DESIGNAR , nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 49.766, de 05 de julho de 2024, os indicados para exercerem as funções no COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS - CTC/ AM, na forma a seguir:
| Nome | Órgão/Entidade | Função |
|---|---|---|
| Dra. Márcia Perales | Fundação de Amparo à Pesquisa | Coordenadora |
| Mendes Silva | do Estado do Amazonas | |
| Dra. Márcia Irene | Fundação de Amparo à Pesquisa | Vice |
| Andrade Mavignier | do Estado do Amazonas |
Coordenadora |
Protocolo 189804
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO