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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/08/2024 · pág. 13

DOEAM 02/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 02 de agosto de 2024 9

Dr. Francis Wagner
Silva Correia
Universidade do Estado do
Amazonas
Membro
Titular
Esp. Gustavo
Adolfo Igrejas
Filgueiras
Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
Me. Maycon
Douglas de Oliveira
Castro
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente
Me. Monica Lima
de Melo e Melo
Secretaria de Estado de Saúde
Dra. Liliane Martins
Minhós
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas
Esp. Alexandre
Henrique Freitas
Araújo
Secretaria de Estado de Produção
Rural
Me. TC QOBM
José Wilson Pereira
Gonçalves
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Amazonas
Me. Jordana
Pereira Gonzaga
Defesa Civil do Estado do
Amazonas
Esp. Adriana
Santos Pellin
Secretaria de Estado de Assistência
Social
Dra. Luciana Mara
Fé Gonçalves
Fundação de Vigilância em Saúde
do Estado do Amazonas “Dra.
ROSEMARY COSTA PINTO”
Esp. Luís Fernando
Souza da Silva
Superintendência de Navegação,
Portos e Hidrovias
Membro
Suplente
Me. Paulo Cabral
Barboza Junior
Unidade Gestora de Projetos
Especiais
Me. Mailson Rafael
dos Santos Ferreira
Secretaria de Estado de Educação
e Desporto Escolar
Me. Paulo Cabral
Barboza Junior
Secretaria de Estado de Desenvol-
vimento Urbano e Metropolitano
Fernanda Caroline
Rodrigues Gomes
Secretaria de Estado de Energia,
Mineração e Gás
Me. Larissa
Danielle Tinoco
Pacheco
Secretaria de Estado de
Comunicação Social
Me. Evelinn Flores
de Oliveira Cunha
Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados e Contratados
do Estado do Amazonas
Esp. Ten BM
Charlis Barroso da
Rocha
Defesa Civil do Estado do
Amazonas
Leonardo Jamus
Batista
Secretaria de Estado da Fazenda
Dr. Jeferson Costa
Santos
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas

II - ESTABELECER , nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, que o mandato da composição do COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS - CTC/ AM, formada no item I deste Decreto, deverá coincidir, em qualquer hipótese, com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 189838 DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as propostas de acordos apresentadas pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais militares abaixo relacionados;

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais identificados no item I deste Decreto, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00500/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover os policiais militares ao posto de Tenente-Coronel PM, por antiguidade, com efeitos funcionais a contar de 21 de abril de 2023 e efeitos financeiros a partir de 1.º de agosto de 2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011038/2024-04, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 10, alínea b , da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Majores PM abaixo identificados, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

NOME MATRÍCULA PROCESSO JUDICIAL
WIILIAM VERAS COELHO
(18618)
197.440-8 A 4005075-27.2024.8.04.0000
4006110-56.2023.8.04.0000
BRUNO PEREIRA ALMEIDA
(18549)
197.443-2 A 4006110-56.2023.8.04.0000
MARCELO MATOS GAMA
(18593)
197.483-1 A
LEANDRO DA SILVA
MOREIRA(18589)
197.480-7 A
FRANCISCO MAGNO
JUDISS DA SILVA(18569)
197.459-9 A 0044685-77.2024.8.04.1000

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a contar de 1.º de agosto de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 189807 DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as propostas de acordo apresentadas pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais militares abaixo relacionados;

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais identificados no item I deste Decreto, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00506/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover os policiais militares pelo critério de antiguidade, ao posto de Major PM, com efeitos funcionais a contar de 21 de abril de 2023 e efeitos financeiros a partir de 1.º de agosto de 2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011061/2024-07, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 10, alínea b , da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Capitães PM abaixo identificados, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO