DOEAM 02/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 02 de agosto de 2024 9
| Dr. Francis Wagner Silva Correia |
Universidade do Estado do Amazonas |
Membro Titular |
|---|---|---|
| Esp. Gustavo Adolfo Igrejas Filgueiras |
Secretaria de Estado de Desen- volvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação |
|
| Me. Maycon Douglas de Oliveira Castro |
Secretaria de Estado do Meio Ambiente |
|
| Me. Monica Lima de Melo e Melo |
Secretaria de Estado de Saúde | |
| Dra. Liliane Martins Minhós |
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas |
|
| Esp. Alexandre Henrique Freitas Araújo |
Secretaria de Estado de Produção Rural |
|
| Me. TC QOBM José Wilson Pereira Gonçalves |
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas |
|
| Me. Jordana Pereira Gonzaga |
Defesa Civil do Estado do Amazonas |
|
| Esp. Adriana Santos Pellin |
Secretaria de Estado de Assistência Social |
|
| Dra. Luciana Mara Fé Gonçalves |
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO” |
|
| Esp. Luís Fernando Souza da Silva |
Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias |
Membro Suplente |
| Me. Paulo Cabral Barboza Junior |
Unidade Gestora de Projetos Especiais |
|
| Me. Mailson Rafael dos Santos Ferreira |
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar |
|
| Me. Paulo Cabral Barboza Junior |
Secretaria de Estado de Desenvol- vimento Urbano e Metropolitano |
|
| Fernanda Caroline Rodrigues Gomes |
Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás |
|
| Me. Larissa Danielle Tinoco Pacheco |
Secretaria de Estado de Comunicação Social |
|
| Me. Evelinn Flores de Oliveira Cunha |
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas |
|
| Esp. Ten BM Charlis Barroso da Rocha |
Defesa Civil do Estado do Amazonas |
|
| Leonardo Jamus Batista |
Secretaria de Estado da Fazenda | |
| Dr. Jeferson Costa Santos |
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas |
II - ESTABELECER , nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, que o mandato da composição do COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS - CTC/ AM, formada no item I deste Decreto, deverá coincidir, em qualquer hipótese, com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 189838 DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as propostas de acordos apresentadas pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais militares abaixo relacionados;
CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais identificados no item I deste Decreto, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00500/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover os policiais militares ao posto de Tenente-Coronel PM, por antiguidade, com efeitos funcionais a contar de 21 de abril de 2023 e efeitos financeiros a partir de 1.º de agosto de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011038/2024-04, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 10, alínea b , da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Majores PM abaixo identificados, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| NOME | MATRÍCULA | PROCESSO JUDICIAL |
|---|---|---|
| WIILIAM VERAS COELHO (18618) |
197.440-8 A | 4005075-27.2024.8.04.0000 4006110-56.2023.8.04.0000 |
| BRUNO PEREIRA ALMEIDA (18549) |
197.443-2 A | 4006110-56.2023.8.04.0000 |
| MARCELO MATOS GAMA (18593) |
197.483-1 A | |
| LEANDRO DA SILVA MOREIRA(18589) |
197.480-7 A | |
| FRANCISCO MAGNO JUDISS DA SILVA(18569) |
197.459-9 A | 0044685-77.2024.8.04.1000 |
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a contar de 1.º de agosto de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 189807 DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as propostas de acordo apresentadas pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais militares abaixo relacionados;
CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais identificados no item I deste Decreto, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00506/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover os policiais militares pelo critério de antiguidade, ao posto de Major PM, com efeitos funcionais a contar de 21 de abril de 2023 e efeitos financeiros a partir de 1.º de agosto de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011061/2024-07, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 10, alínea b , da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Capitães PM abaixo identificados, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO