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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/08/2024 · pág. 20

DOEAM 02/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, sexta-feira, 02 de agosto de 2024

PORTARIA Nº 501/2024 - GFES/GAB//SES Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 566/2024 - SEAGA/GAB/SES-AM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência, transparência e legalidade na execução dos Contratos de Gestão e Parcerias Público-Privadas - PPPs no âmbito da SES-AM;

RESOLVE: Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação de Contratos de Gestão e Parcerias Público-Privadas - CAF-CG, com o objetivo de garantir a conformidade contratual dos Contratos de Gestão e Parcerias Público-Privadas, promover a transparência e prestação de contas, assegurar a qualidade dos serviços prestados, otimizar o uso dos recursos públicos, identificar mitigar riscos à prestação do serviço, assegurar o cumprimento dos princípios, normas e regulamentos aplicáveis, contribuir para a transparência e credibilidade das parcerias e emitir relatórios e pareceres técnicos sobre a execução dos contratos, fornecendo subsídios para a tomada de decisão pela gestão e controle pelos órgãos competentes; Art. 2º A Comissão será composta por membros designados pela Secretária de Estado de Saúde do Amazonas, em ato próprio; Art. 3º São atribuições da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos de Gestão e PPPs: I - Monitorar a execução dos contratos de gestão e PPPs, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais; II - Analisar e avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, utilizando indicadores de desempenho e metas estabelecidas nos contratos; III - Verificar a correta aplicação dos recursos financeiros, assegurando a eficiência e conformidade com os limites orçamentários; IV - Realizar inspeções regulares nos serviços prestados, instalações e documentos relacionados aos contratos; V - Elaborar relatórios periódicos sobre a execução dos contratos, apontando desvios, não conformidades e sugestões de melhorias; VI - Manter comunicação constante com as partes envolvidas nos contratos, promovendo a resolução de conflitos e alinhamento de expectativas; VII - Assegurar que todas as ações e operações estejam em conformidade com as legislações vigentes e normas regulatórias; VIII - Sugerir melhorias e ajustes nos contratos e processos de gestão, com base nas avaliações e resultados obtidos. Art. 4º São prerrogativas da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação de Contratos de Gestão e Parcerias Público-Privadas - CAF-CG: I - Acessar todos os documentos, informações, dados e sistemas relacionados aos contratos de gestão e PPPs; II - Solicitar documentos adicionais e esclarecimentos necessários para a avaliação e fiscalização dos contratos; III - Realizar visitas e inspeções nas instalações onde os serviços estão sendo prestados, respeitadas as normas de segurança do paciente e segurança do trabalho; IV - Requisitar a realização de auditorias, tanto internas quanto externas; V - Emitir recomendações e pareceres técnicos aos gestores públicos; VI - Participar em reuniões e negociações relacionadas aos contratos; VII - Recomendar a aplicação de penalidades contratuais aos prestadores de serviços em caso de descumprimento das obrigações pactuadas; VIII - Comunicar diretamente com órgãos de controle interno e externo; IX - Acessar programas de capacitação e aperfeiçoamento contínuo. Art. 5º A SES-AM disponibilizará todos os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados pela Comissão, inclusive apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, sem prejuízo aos demais atos normativos cabíveis. Parágrafo único. Na implementação dos trabalhos, a Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, economicidade e demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública. Art. 6º Os membros designados possuem competência para exercer suas atribuições nos Contratos de Gestão e PPPs cuja vigência inicie a contar da data de publicação desta portaria, bem como dos Contratos nº 001/2019, nº 061/2013, nº 067/2015 e nº 001/2024, firmados por intermédio desta SES-AM, revogando-se as portarias de constituição das comissões firmadas anteriormente para acompanhamento e fiscalização destes contratos, e demais disposições em contrário, sem prejuízo aos atos realizados por seus membros até a data de publicação desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 15 de julho de 2024. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 1° de agosto de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2024, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. A ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES , no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria nº 225/2024-GAB/ SES-AM, na qual autoriza por delegação a função de Ordenador de Despesas do Fundo Estadual de Saúde - FES; CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.01.017101.029962/2024-43. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 397.373.481,56 (Trezentos e noventa e sete milhões, trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos) para atender a Unidade Gestora indicada no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de junho de 2024. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE / FES , Manaus, 02 de agosto de 2024. ( * ) reproduzido por haver sido publicado com incorreções no Diário Oficial do Amazonas nº 35.253 em 27.06.2024, Poder Executivo - Seção II - páginas 05 a 15.

NÍVIA BARROSO HARB

Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde

ERRATA - Anexo da Portaria nº 501/2024 - SEFES/SES-AM

~~Publicada no Diário Oficial do Amazonas n~~ º ~~35.253 em 27.06.2024, Poder~~ Executivo - Seção II - páginas 05 a 15.

~~017101 - SECR~~
~~ETA~~
~~RIA D~~
~~E ES~~
D
ONDE SE LÊ
~~TADO DE SAÚDE~~
:

~~PT~~ RG FT N ~~REPASSE~~ ~~ANULAÇÃO~~ ~~TOTAL~~
10.302.3305.
2240 - Ope-
racionaliza-
ção da Rede
de Atenão
7 1500121 339093 144.072,75 - 144.072,75
ç
as Urgên-
~~cias, Emer-~~
gências e
~~Hospitais~~
0 1500150 339039 - -
1.100,00
-
1.100,00
~~017101 -SEC ~~
~~RETARIA D~~

~~E ES~~
LEIA-A-SE:
~~TADO DESAÚDE~~
~~PT~~ RG
FT
ND ~~REPASSE~~ ~~ANULAÇÃO~~ ~~TOTAL~~
10.302.3305.
2240 - Ope-
racionaliza-
1500121
339039 ~~45.011,00~~ ~~-~~ ~~45.011,00~~
ção da Rede
de Atenção
as Urgên-
cias Emer-
07
1500121
339093 144.072,75 - 144.072,75
,
gências e
Hospitais
1500150 339039 - -
1.100,00
-
1.100,00
ONDE SE LÊ:
~~-~~
TOTAL GERAL 444.319.105,95 46.990.635,39 397.328.470,56
LEIA-A-SE: ~~-~~
TOTAL GERAL ~~444.364.116,95~~ ~~46.990.635,39~~ ~~397.373.481,56~~
Protocolo 189013

Protocolo 188934

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO