DOEAM 02/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, sexta-feira, 02 de agosto de 2024
Considerando o art. 2º, parágrafo único do Decreto nº 48.900, de 05 de janeiro de 2024 que dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato próprio do Titular da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG.
Resolve:I - Incluir , a contar de 01 de agosto de 2024, Allen Valério Cascaes, no Grupo de Trabalho - GT de Apoio Técnico, como Membro Operacional - Tipo I, com a finalidade de realizar ações específicas para a implantação do Programa Estadual de Reestruturação e ampliação da distribuição de gás canalizado no Estado do Amazonas - PRADG;
Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se.Gabinete da Secretaria de Estado de Energia , Mineração e Gás , em Manaus/AM, 02 de agosto de 2024.
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTOSecretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
Protocolo 188903
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0120/2024 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa e ao Registro de Condutores Renach: OAC-9288, NKI-2D44, OAI-8640, QZT-4D63, PHH-2168, QZA-1I53, NAV-9447, PHA-6B24, QUT-7A58, OAC-8432, TAA-4I45, NOP-0872, QZQ-6I71, JXX-7135, CYR-8363, NON-8915, PHN-4158, JXI-3G94, PHL-1504, NOW-9902, OXM-1I82, OAL-1358, PHG-7179, OAL-3758, NOJ-5282, PHN-9904, PHS-0C76, QZL-1C02, TAC-4D57, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/ formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 01 de Agosto de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 188979
RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0120/2024 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas, OAD-2336, PHC-8824, NPB-6241, JXW-3729, QZB-5I53, OAL-1187, JWS-7042, JWR-2554, QZT-4H28, NOK-5761, PHA-8334, JWS-5111, PHG-6109, PHU-6E65, JXG-6454, JWI-5334, PHT-9E30, JXS-1966, OAG-6I14, JWR-3472, TAB-5A63, OXM-9452, QZU-2C40, QZO-5G08, QZY-7H92, PHT-2I54, OAL-3034, NOJ-1712, QZI-3J62, QZU-6H52, OAH-4773, NOL-7147, JXH-8992, TAF-4J64, JXK-8362, QZB-7E29, QZP-5E95, QZV-3H46, QZE-6J71, PHR-1H02, PHP-9940, QZL-3F90, NOS-1006, QZQ-3F87, NOM-6A41, NPB-9624, PHO-4773, QZJ-8C59, PHC-0104, PHB-3709, JXE-5482, TAE-3H54, PHL-5292, NOS-2872, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
RESENHA DA PORTARIA Nº1012 - DETRAN/AMO Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes claras para o adequado desempenho das atividades operacionais,RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Procedimento Operacional da Subgerência de Compras, que tem por objetivo regulamentar o processo de compras a ser realizado por este Departamento Estadual de Trânsito.Art. 2º - O Procedimento Operacional da Subgerência de Compras abrange as seguintes etapas: 1. Fase inicial; 2. Escolha da Modalidade de Licitação (a. Inexigibilidade de Licitação; b. Dispensa de Licitação; c. Dispensa de Licitação Eletrônica (DLE); d. Registro de Dispensa de Licitação (RDL); e. Pregão);3. Homologação; e, 4. Publicação. Art. 3º - Através da presente portaria fica instituído, ainda, o procedimento a ser realizado no Processo Indenizatório.Art. 4º - Compete ao Departamento Administrativo-Financeiro a coordenação e fiscalização da execução do Procedimento Operacional da Subgerência de Compras, bem como a realização de eventuais ajustes necessários para o seu aprimoramento. Art. 5º - É obrigatória a observância do Procedimento Operacional por todos os servidores deste Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, ficando sujeitos às sanções previstas em lei aqueles que descumprirem suas disposições. Art. 6º - O Procedimento Operacional da Subgerência de Compras encontra-se disponibilizado no sítio eletrônico deste Departamento Estadual de Trânsito (www.detran.am.gov.br). Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#188981#18#192599/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 188981
RESENHA DO TERMO DE CONTRATO Nº 023/2024 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 26 de julho de 2024. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro e a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. OBJETO: Por força deste Contrato o CONTRATADO obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de auxílio alimentação - cartão alimentação, na forma de cartão eletrônico com “chip” de segurança ou com tecnologia superior, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN-AM, de acordo com o Edital e seus anexos, o Termo de Referência e a proposta, constantes do PROCESSO, e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da presente contratação é de 05 (cinco) anos, a contar de 26/07/2024 até 26/07/2029, permitida a prorrogação mediante Termo Aditivo, devidamente justificado pela Administração, respeitado o prazo máximo decenal de duração contratual e observados os requisitos dos arts. 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR: Pelos serviços ora CONTRATADOS, o CONTRATADO receberá o valor mensal estimado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo o valor global estimado em R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões), equivalente a 60 (sessenta) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.331.0001.2004.0001, Natureza da Despesa: 33904602, Fonte: 1.501.201, Unidade Gestora: 011.210 e Nota de Empenho nº 2024NE0001343, datada de 24/07/2024, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: pelas normas da Lei nº 14.133/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.004808/2024-16 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 01 de agosto de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 188976
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº 091/2024-GAB/PRES/JUCEAManaus, 01 de Agosto de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 188980
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS autoriza o pagamento de 6.0 (seis) diárias em favor dos Servidores e colaboradores : Iasmim Rosana Alves da Cruz - Procuradora Chefe, matrícula nº. 257.117-0A e Caik Sampaio Paiva -Analista de Sistema Tecnologia de Informática, CPF 700.911.732-21, com Destino/Período:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO