DOEAM 02/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 02 de agosto de 2024 19
Cidade de Vitória/ES, no período de 26 à 01/12/2024. Objetivo: Participação na Reunião Ordinária da Federação Nacional das Juntas Comercias (FENAJU-PRE),conforme Memorando n° 104/2024- GAB/PRES/JUCEA. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, em Manaus, 01 de agosto de 2024.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 188983em conjunto com a análise realizada pela área técnica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-ICMBIO, atendendo suas recomendações citadas em Parecer.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 2 de agosto de 2024.
PORTARIA Nº 090/2024-GAB/PRES/JUCEAA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS autoriza o pagamento de 6.0 (seis) diárias em favor dos servidores e colaboradores; Lorena Alencar Machado da Silva- Assessor I, AD 1, Matrícula Nº. 256.927-1A, Marcia Barroso Perez - Secretária Geral, Matrícula nº. 261.149A e Lucas Teixeira de Azevedo, Colaborador, CPF nº. 701.476.672-40, com Destino/Período: Cidade de Vitória/ES, no período de 26 à 01/12/2024. Objetivo: Participação na Reunião Ordinária da Federação Nacional das Juntas Comercias (FENAJU-PRE), conforme Memorando n° 103/2024- GAB/PRES/JUCEA. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, em Manaus, 01 de agosto de 2024.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 188984
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB EXTRATOESPÉCIE: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 07/2021-SUHAB. DATA DE ASSINATURA: 31.07.2024. PARTES: SUHAB e a empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI. OBJETO: Rescisão Unilateral a contar da assinatura do Termo em virtude de falha no objeto contratual que não atende às necessidades perseguidas por esta SUHAB. Processo Administrativo n.º 01.03.043201.000989/ 2024-07-SUHAB. Manaus, 31 de julho de 2024.
NILSON DE MELO SANTOSDiretor Presidente da SUHAB, em exercício
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 188890 EXTRATO N. º 118/2024-IPAAMESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2023 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e ENGETASK; O Presente Termo Aditivo tem como objeto somente a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, referente à prestação de serviços de forma continuada de limpeza, conservação e higienização predial (áreas internas e externas, incluindo jardins), com disponibilização de mão de obra, saneantes, equipamentos, ferramentas e utensílios, materiais e produtos de limpeza e higiene. Que passam a integrar este instrumento como se nele estivessem transcritos. DATA DA ASSINATURA: 01/08/2024; PROCESSO Nº. 011399/2024-97-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução do presente Termo Aditivo correrá à contar da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho no 18.122.0001.2001.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte de Recurso 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903702, emitida pela Contratante em 14/07/2024, a Nota de Empenho no 2024NE0000827, sendo o valor empenhado no Presente termo Aditivo de R$ 76.112,10 (setenta e seis mil cento e doze reais e dez centavos), condizente ao mês de agosto/2024. A dotação orçamentária será atualizada posteriormente através de reforço, para os futuros empenhos. Publique - se no Diário Oficial do Estado do Amazonas . Manaus, 01° de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 188891
Protocolo 188986 EXTRATO N. º 115/2024-IPAAM EXTRATOESPÉCIE: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 08/2020-SUHAB. DATA DE ASSINATURA: 31.07.2024. PARTES: SUHAB e a empresa REVEST HOUSE COMÉRCIO DE PISOS LTDA. OBJETO: Rescisão Unilateral a contar da assinatura do Termo em virtude de falha no objeto contratual que não atende às necessidades perseguidas por esta SUHAB. Processo Administrativo n.º 01.03.043201.000905/ 2024-35-SUHAB. Manaus, 31 de julho de 2024.
NILSON DE MELO SANTOSDiretor Presidente da SUHAB, em exercício
Protocolo 188987
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1297/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.001094/2021-24- IPAAM
ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA ORLA E MURO DE CONTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO
INTERESSADO (A): PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº. 1242 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Adriana Monteiro de Souza, OAB/AM 14.269 e da Procuradora do Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos Jurídicos.
2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados, considerando que se trata de obra pública e que a atividade está localizada em uma área de domínio público,
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E AMBIENTAL DO AMAZONAS - AADESAM; O Presente Termo Aditivo tem como objeto somente a prorrogação do prazo de vigência do Projeto Amazonas Mais - 1º Termo Aditivo, do Contrato nº 001/2023. Que passam a integrar este instrumento como se nele estivessem transcritos. DATA DA ASSINATURA: 01/08/2024; PROCESSO Nº. 015093/2024-00-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas da execução do presente termo aditivo de prazo continuam oriundas da dotação orçamentária - prevista no contrato principal Nº 001/2023. Publique se no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Manaus, 01° de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 188894
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF RESENHA 035/2024 -ADAFO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006:
Nome: Joubert Lima dos Santos; Cargo : Jornalista; Destino e Período : Rio Preto da Eva; 02/08/2024; Objetivo : Documentar com fotos e vídeos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO