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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/08/2024 · pág. 60

DOEAM 02/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER LEGISLATIVO| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, sexta-feira, 02 de agosto de 2024

LEI Nº 6.936, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE sobre a prioridade na remoção de Agentes de Segurança Pública que possuam filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , na forma da alínea e , I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica estabelecida a prioridade na remoção de policiais civis, militares do Estado do Amazonas, quando comprovadamente, possuírem filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência permanente ou temporária.

Parágrafo único. A deficiência deverá ser comprovada através de laudo emitido por profissional médico ou psicólogo habilitado e devidamente inscrito em seu órgão de classe e apreciado pelo setor responsável da Secretaria de Segurança Pública.

Art. 2º A prioridade na remoção deverá ser concedida aos servidores que comprovarem a imprescindibilidade de serem alocados em localidade que possua estabelecimento necessário para o tratamento da necessidade especial.

Parágrafo único. Se o estabelecimento estiver localizado em cidade que não possua lotação para o servidor, o interessado será alocado na unidade mais próxima.

Art. 3º Poderá a Secretaria de Segurança Pública estabelecer como prazo para efetivação da remoção o limite de 30 (trinta) dias a contar da data em que os documentos forem entregues ao setor responsável.

Art. 4º O servidor será transferido sem gerar despesa e/ou encargo para a Secretaria de Segurança Pública.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.

Deputado ROBERTO CIDADE Deputado CARLOS BESSA Presidente 1º Vice-Presidente Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Deputado FELIPE SOUZA 2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente Deputado JOÃO LUIZ Deputado ABDALA FRAXE Secretário-Geral 1º Secretário

Deputada JOANA DARC Deputado CABO MACIEL 2º Secretário 3º Secretário SINÉSIO CAMPOS Deputado DR. GOMES Ouvidor Corregedor

Deputado
Visto:

Deputado SINÉSIO CAMPOS Ouvidor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral

Protocolo 189669

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO