DOEAM 02/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 6.935, DE 26 DE JUNHO DE 2024.Manaus, sexta-feira, 02 de agosto de 2024 7
DISPÕE sobre o ensino de defesa pessoal ou modalidade de luta corporal às alunas do ensino fundamental e médio da rede estadual de ensino.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , na forma da alínea e , I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:Art. 1º Fica assegurada a destinação de uma das aulas semanais de educação física para o ensino de defesa pessoal ou modalidade de luta corporal às alunas do ensino fundamental e médio da rede pública estadual de ensino.
§ 1º As aulas de que trata o caput do artigo 1º terá como fito, propiciar às mulheres condições para se defenderem de toda forma de violência, e deverão ser ministradas por profissionais capacitados, sejam licenciados em educação física ou não.
§ 2º Os professores de educação física que não possuírem a capacitação referida no § 1º deste artigo, poderão receber formação complementar para ensinar luta, ou ao menos, técnicas de defesa pessoal.
§ 3º A formação complementar a que se refere o § 2º será realizada em estabelecimento adequado, conforme determinação do Poder Executivo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
Deputado ROBERTO CIDADE Deputado CARLOS BESSA Presidente 1º Vice-Presidente Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Deputado FELIPE SOUZA 2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente Deputado JOÃO LUIZ Deputado ABDALA FRAXE Secretário-Geral 1º Secretário Deputada JOANA DARC Deputado CABO MACIEL 2º Secretário 3º Secretário Deputado SINÉSIO CAMPOS Deputado DR. GOMES Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral
Protocolo 189666
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO