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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/08/2024 · pág. 59

DOEAM 02/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER LEGISLATIVO

Manaus, sexta-feira, 02 de agosto de 2024 7

LEI Nº 6.935, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE sobre o ensino de defesa pessoal ou modalidade de luta corporal às alunas do ensino fundamental e médio da rede estadual de ensino.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , na forma da alínea e , I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica assegurada a destinação de uma das aulas semanais de educação física para o ensino de defesa pessoal ou modalidade de luta corporal às alunas do ensino fundamental e médio da rede pública estadual de ensino.

§ 1º As aulas de que trata o caput do artigo 1º terá como fito, propiciar às mulheres condições para se defenderem de toda forma de violência, e deverão ser ministradas por profissionais capacitados, sejam licenciados em educação física ou não.

§ 2º Os professores de educação física que não possuírem a capacitação referida no § 1º deste artigo, poderão receber formação complementar para ensinar luta, ou ao menos, técnicas de defesa pessoal.

§ 3º A formação complementar a que se refere o § 2º será realizada em estabelecimento adequado, conforme determinação do Poder Executivo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.

Deputado ROBERTO CIDADE Deputado CARLOS BESSA Presidente 1º Vice-Presidente Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Deputado FELIPE SOUZA 2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente Deputado JOÃO LUIZ Deputado ABDALA FRAXE Secretário-Geral 1º Secretário Deputada JOANA DARC Deputado CABO MACIEL 2º Secretário 3º Secretário Deputado SINÉSIO CAMPOS Deputado DR. GOMES Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral

Protocolo 189666

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO