DOEAM 02/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER LEGISLATIVO| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 02 de agosto de 2024
LEI Nº 6.934, DE 26 DE JUNHO DE 2024.ALTERA o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.733, de 27 de dezembro de 2018, que “DISPÕE sobre medidas de segurança e apoio aos ex-Governadores do Estado do Amazonas, e dá outras providências” .
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOAMAZONAS , na forma da alínea e , I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.733, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, será considerado Governador do Estado aquele que exercer o mandato em caráter permanente, decorrente de eleição, nos termos dos artigos 48 e 52 da Constituição do Estado do Amazonas .”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
| DeputadoROBERTO CIDADE Presidente |
DeputadoCARLOS BESSA 1º Vice-Presidente |
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|---|---|---|
| DeputadaALESSANDRA CAMPÊLO 2º Vice-Presidente |
DeputadoFELIPE SOUZA 3º Vice-Presidente |
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| DeputadoJOÃO LUIZ Secretário-Geral |
DeputadoABDALA FRAXE 1º Secretário |
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| DeputadaJOANA DARC 2º Secretário |
DeputadoCABO MACIEL 3º Secretário |
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| DeputadoSINÉSIO CAMPOS Ouvidor |
DeputadoDR. GOMES Corregedor |
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Visto: |
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| WANDE | R MOTTA | |
| Diretor- | Geral |
Protocolo 189665
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO