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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/08/2024 · pág. 58

DOEAM 02/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER LEGISLATIVO| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 02 de agosto de 2024

LEI Nº 6.934, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.733, de 27 de dezembro de 2018, que “DISPÕE sobre medidas de segurança e apoio aos ex-Governadores do Estado do Amazonas, e dá outras providências” .

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS , na forma da alínea e , I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.733, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, será considerado Governador do Estado aquele que exercer o mandato em caráter permanente, decorrente de eleição, nos termos dos artigos 48 e 52 da Constituição do Estado do Amazonas .”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.

DeputadoROBERTO CIDADE
Presidente
DeputadoCARLOS BESSA
1º Vice-Presidente
DeputadaALESSANDRA CAMPÊLO
2º Vice-Presidente
DeputadoFELIPE SOUZA
3º Vice-Presidente
DeputadoJOÃO LUIZ
Secretário-Geral
DeputadoABDALA FRAXE
1º Secretário
DeputadaJOANA DARC
2º Secretário
DeputadoCABO MACIEL
3º Secretário
DeputadoSINÉSIO CAMPOS
Ouvidor
DeputadoDR. GOMES
Corregedor

Visto:
WANDE R MOTTA
Diretor- Geral

Protocolo 189665

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO