DOEAM 02/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 6.933, DE 26 DE JUNHO DE 2024.Manaus, sexta-feira, 02 de agosto de 2024 5
ALTERA , na forma específica, a Lei nº 5.797, de 23 de fevereiro de 2022, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), da necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica no medidor.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , na forma da alínea e , I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:Art. 1º Acrescenta-se o artigo 2-A à Lei Ordinária nº 5.797, de 23 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação:
“ Art. 2-A. O descumprimento desta Lei sujeitará aos infratores ao pagamento de multa de 50 (cinquenta) salários mínimos vigentes, que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
§ 1º Caberá ao Instituto de Defesa do Consumidor PROCON/AM à fiscalização para o cumprimento das disposições e a aplicação de penalidade de multa prevista, respeitando sempre o princípio do contraditório e da ampla defesa no procedimento administrativo .” (NR)
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
Deputado ROBERTO CIDADE Deputado CARLOS BESSA Presidente 1º Vice-Presidente Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Deputado FELIPE SOUZA 2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente Deputado JOÃO LUIZ Deputado ABDALA FRAXE Secretário-Geral 1º Secretário Deputada JOANA DARC Deputado CABO MACIEL 2º Secretário 3º Secretário Deputado SINÉSIO CAMPOS Deputado DR. GOMES Ouvidor Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA Diretor-Geral
Protocolo 189663
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO