DOEAM 02/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER LEGISLATIVO| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 02 de agosto de 2024
LEI Nº 6.900, DE 19 DE JUNHO DE 2024.INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre Doutrinação nas Escolas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOAMAZONAS , na forma da alínea e , I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre Doutrinação nas Escolas da Rede Pública e Privada no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A Semana ora instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2024.
Deputado ROBERTO CIDADE Deputado CARLOS BESSA Presidente 1º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Deputado FELIPE SOUZA 2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente Deputado JOÃO LUIZ Deputado ABDALA FRAXE Secretário-Geral 1º Secretário
Deputada JOANA DARC Deputado CABO MACIEL 2º Secretário 3º Secretário Deputado SINÉSIO CAMPOS Deputado DR. GOMES Ouvidor Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Protocolo 189662
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO