DOEAM 15/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
D E C R E T A :Manaus, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 13
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora MARGARETH DE SOUSA COSTA , Professor, Matrícula n.° 152.385-6C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| DECRETO | SITUAÇÃO | FUNCIONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.° 34.636, de 31 | MARGARETH DE | MARGARETH DE |
| de março de 2014 (D.O.E de 31.03. 2014) |
SOUZA COSTA | SOUSA COSTA |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 191277
DECRETO Nº 50.054, DE 15 DE AGOSTO DE 2024REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa ao código e referência do cargo do servidor JOSÉ EDSON BRAGA DA SILVA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.001648/2021-70,
D E C R E T A :FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 191276 DECRETO Nº 50.053, DE 15 DE AGOSTO DE 2024REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte atinente à referência do cargo do servidor CORNELIO DA SILVA LIMA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.014903/2024-97,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte atinente à referência do cargo do servidor CORNELIO DA SILVA LIMA , Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 132.199-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao código e referência do cargo do servidor JOSÉ EDSON BRAGA DA SILVA , Auxiliar Operacional, PNF-AOP-I, Matrícula n.º 010.707.7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
ONDE SE LÊ:| SITUAÇÃ | O ANTE | RIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLA- SSE |
CÓDIGO | REF. | CARGO CLA- SSE CÓ |
DIGO | REF. |
| MOTO- RISTA |
1.ª | - | - | MOTO- RISTA 1.ª PN MO |
F.- T-I |
E |
| LEI | A-SE: | |||||
| SITUAÇÃ | O ANTE | RIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||
| CARGO | CLA- SSE |
CÓDIGO | REF. | CARGO CLA- SSE |
CÓ- DIGO |
RREF. |
| NIVE- LADOR |
2.ª | - | - | AUXILIAR - OPERA- CIONAL 1.ª |
PNF. AOP-I |
E |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2024.
Onde se lê: WILSON MIRANDA LIMA| NOME | MATRÍCULA | CARGO | SITUAÇÃ ANTERIO |
O R |
SITUAÇÃ ATUAL |
O |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | REF. | CLASSE | REF. | |||
| CORNELIO DA SILVA LIMA |
132.199-4B | PROFESSOR PF20-ESP-III |
3.ª | F | 3.ª | G |
| NOME | MATRÍCULA | Leia-se: CARGO |
SITUAÇÃ ANTERIO |
O R |
SITUAÇÃ ATUAL |
O |
| CLASSE | REF. | CLASSE | REF. | |||
| CORNELIO DA SILVA LIMA |
132.199-4B | PROFESSOR PF20-ESP- II |
3.ª | D | 3.ª | G |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 191278
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0403/2024 - GDP/ FUHAM, subscrito pela Diretora-Presidente, em exercício, da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017303.001283/2024-79, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de agosto de 2024, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, constantes no Anexo Único, Parte 44, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO