DOEAM 15/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
DECRETO Nº 50.049, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.000.000 , 00 (HUM MILHÃO DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
| SITUAÇÃO FU | NCIONAL | |
|---|---|---|
| DECRETO | ANTERIOR | CORREÇÃO |
| Decreto n.° 8717, de | LUIS ALBERTO QUEIROZ | LUIZ ALBERTO |
| 28 de junho de 1985 | CORDOVIL | QUEIROZ |
| (D.O.E de (01.07. 1985) |
CORDOVIL |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.049, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 3310 APLICAÇÃO DE EME | NDAS PA | RLAMENT | ARES | ||
| 12 361 3310 2793 - Desenvolv | imento de A | ções Decorr | entes de Emenda | s Parlamentares de Bancada | |
| 0011 A 1.500.121 |
3350 | 1.000.000,00 | |||
| TOTAL | 1.000.000,00 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 1.000.000,00 |
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
|---|---|
| 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA | |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2790 - Reserva Técnica de Bancada | |
| 0001 A 1.500.121 9999 |
1.000.000,00 |
| TOTAL | 1.000.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.000.000,00 |
| Protocolo 191273 |
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 8717, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 01 de julho do mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor LUIZ ALBERTO QUEIROZ CORDOVIL , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.025547/2024-37,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 8717, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 01 de julho do mesmo ano, na parte referente ao nome do servidor LUIZ ALBERTO QUEIROZ CORDOVIL , Professor, Matrícula n.° 025.435-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
Protocolo 191274
DECRETO N.º 50.051, DE 15 DE AGOSTO DE 2024DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a , da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 285/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica remanejado da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS para o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 38, da referida Lei Delegada.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFASecretária de Estado das Cidades e Territórios
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 191279 DECRETO Nº 50.052, DE 15 DE AGOSTO DE 2024REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado Educação e Desporto Escolar, que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora MARGARETH DE SOUSA COSTA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.021645/2023-03,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO