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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/08/2024 · pág. 42

DOEAM 15/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, quinta-feira, 15 de agosto de 2024

EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. II- DESIGNAR o servidora MARCIA LOPES BARROSO, ocupante do cargo de Secretaria Geral, Matrícula n° 261.149-0 C, lotado no Setor Secretaria Geral, como SUBSTITUTA do Fiscal acima designado para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento do mesmo. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 15 de agosto de 2024.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 190794 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB EXTRATO

ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato n° 005/2022-SUHAB. DATA DE ASSINATURA: 13.08.2024. PARTES: SUHAB e a empresa AMAZONAS COPIADORA LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, para continuidade da prestação dos serviços de locação de equipamentos de informática (impressoras multifuncionais) com fornecimento de insumos (papel e toner), reposição de peças, fornecimento de software de gerenciamento, de entrega, instalação, configuração, manutenção “on-site” e teleatendimento técnico, em atendimento às necessidades desta Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB. VALOR GLOBAL: R$ 195.864,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201, PT: 16.122.0001.2001.0001, ND: 33904001, Fonte: 1.501.2010.0000.0000, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 16/07/2024 a Nota de Empenho n°. 2024NE0000385, no valor de R$ 8.161,00 (oito mil cento e sessenta e um reais), restando a empenhar nesse exercício o valor de R$ 73.449,00 (setenta e três mil quatrocentos e quarenta e nove reais), e no exercício vindouro o valor de R$ 122.415,00 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e quinze reais). VIGÊNCIA: 16 / 08 / 2024 a 16 / 08 / 2025 . Processo Administrativo n.º 01.03.043201.006 672/2024-84-SUHAB.

Manaus, 13 de agosto de 2024.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO RESENHA Nº 104/2024

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Yara Leila Gonçalves Andrade - Analista Ambiental, Iranduba/ Manacapuru/ Novo Airão/ Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 19/08 a 02/09/2024, Atender a denúncias solicitadas pelo Ministério Público, além de combater e controlar o desmatamento e queimadas ilegais e outros crimes correlatos nos municípios; 02.Katy Thayana de Oliveira Cabral - Colaboradora, Novo Airão-AM, 15 à 16/08/2024, Dar apoio técnico em ação de vistoria de diversos empreendimentos no município; 03.Ketlen Batista Pessoa - Colaboradora, Beruri-AM, 03 a 04/09/2024, Dar apoio e assessoria em ação de vistoria técnica (uso de drone - piloto) em atendimento a demanda da GERM; 04.José Claudio Pequeno Lamego - Colaborador, Iranduba-AM, 16/08/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 15 de Agosto de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 190786 DECISÃO/IPAAM/P Nº 1321/2024

PROCESSO Nº : 01.01.030201.016189/2024- 95 -IPAAM ASSUNTO: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA- ACT INTERESSADO (A): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE-ABRAMPA

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 1291 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica, Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, OAB/AM 18.671, tendo sido devidamente aprovado Diretor Jurídico do IPAAM, André Luis Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, em vista dos seus argumentos jurídicos.

2. ACATO a celebração do Termo de Cooperação Técnica juntamente com a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente-ABRAMPA, a fim de realizar o desenvolvimento de ações integradas de proteção, prevenção, monitoramento, fiscalização, mitigação, recuperação e educação ambiental, possibilitando uma melhor execução da política ambiental no Estado do Amazonas.

3. OFICIE - SE a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente-ABRAMPA, para ciência da Minuta do ACT, do PARECER/ IPAAM/DJ/PMA Nº 1291/2024 e desta Decisão, a fim de providenciar as medidas necessárias para formalização da presente demanda.

OFICIE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de agosto de 2024.

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 190717

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1252/2024 Protocolo 190787 PROCESSO Nº: 01.01.030201.002712/2022-34 - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P Nº 450/2024 PROCESSO Nº : 01.01.030201.021932/2023-48- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA INTERESSADO (A): AMAZONAS ENERGIA S.A.

1. ADOTO as conclusões do PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 1250 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Adriana Monteiro de Souza, OAB/AM 14.269 e da Procuradora do Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, aprovado pelo Diretor Jurídico André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos. 2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental ante os argumentos jurídicos apresentados.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de agosto de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL - MUNICÍPIO: MANICORÉ

INTERESSADO : JOSE MELO DA SILVA

Trata-se de solicitação judicial para concessão da renovação Licença de Operação n.341/2021 que autoriza a exploração florestal por meio do Plano De Manejo Florestal Sustentável de maior impacto, em uma unidade de Proteção Florestal - UPF 2. Por tal motivo:

1. DEFIRO EXPEDIÇÃO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO N.341 / 2021 COM O PRAZO DE 180 (cento e oitenta) dias em nome de JOSE MELO DA SILVA da Comarca de Manicoré/AM, constante às fls. 94-98 do processo judicial nº , tendo em vista a Decisão Interlocutória da 1ª Vara 0601883-86.2024.8.04.5600

2. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de NOTIFICAR o Interessado desta Decisão.

  1. Ato contínuo, à Gerência de Controle Florestal - GECF, para concessão da renovação da referida Licença.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de agosto de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 190788

Protocolo 190785

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO