DOEAM 13/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 13 de agosto de 2024
DECRETO Nº 50.028, DE 13 DE AGOSTO DE 2024QUALIFICA como Organização Social o Instituto Patris .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Executiva de Assistência - SEA/SES-AM favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no §2º, do artigo 6º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO o pedido do Ofício n.º 2473/2024- GAB/SEAJUR/ SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025573/2024-49,
DECRETA:Art. 1 ° . Fica qualificada como Organização Social o Instituto Patris, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 37.678.845/0001-40, com sede na Avenida Cidade do México, n.º 424, Sala 03, Jardim das Américas, CEP 78.060-598, Cuiabá-MT, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2 ° . Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0590/2024-GDP/ CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028201.002449/2024-0, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de agosto de 2024, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAFAELA SANTOS ROCHA , do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola de Educação Profissional, AD-1, do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2024, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JAQUELINE DA SILVA PEREIRA , para exercer, no CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Governador do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 190928 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 849/2024-GS/ SEC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.006389/2024-04, resolve
I - CONCEDER ao Senhor MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO , Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, 03 (três) dias de férias, no período de 14 a 16 de agosto de 2024, referentes ao exercício de 2022/2023;
II - DESIGNAR o servidor CÂNDIDO JEREMIAS CUMARU NETO , Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 190929 DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0103/2024-GDP/ IOA, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011206.000881/2024-88, resolve
I - CONCEDER ao Senhor JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR , Diretor-Presidente da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, 10 (dez) dias de férias, no período de 09 a 18 de setembro de 2024, referentes ao exercício de 2021/2022;
II - DESIGNAR a Senhora NÚBIA MACIEL BARRETO , Diretora de Gestão-Financeira da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Diretor-Presidente da referida Autarquia, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 190932
DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4342/2024-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.009854/2024-70, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de agosto de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAIMUNDO MARCELO CARDOSO MACIEL , do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gestão de Escola Indígena, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ IVANILDO DE OLIVEIRA MELO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 190930
Protocolo 190933
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO