DOEAM 13/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 13 de agosto de 2024 3
31.07 a 09.08.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0208, de 01.08.24, pg. 1. 0381/2024-GSEFAZ-01.08.24 DESIGNAR IVANA BRITO DE SOUZA, Subgerente, mat. 265.357-5A, para responder pela Gerência de Gestão de Documentos e Arquivo-GGDA, férias da titular Írade Firmino Cavalcante, mat. 245.929-9B, no período de 01 a 10.08.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0211, de 02.08.24, pg. 1. 0382/2024GSEFAZ-01.08.24 RETIFICAR a Portaria nº 0190/2024-SEFAZ, que designou Ivana Brito de Souza, Subgerente, mat. 265.357-5A. Onde se lê: no período de 15/07 a 13/08/2024, Leia-se: no período de 15/07 a 21/07/2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0211, de 02.08.24, pg. 1. 0383/2024-GSEFAZ-02.08.24 DESIGNAR MARCOS ANTÔNIO GUERRA PIMENTEL, AFE, mat. 108.587-5A, para responder pela Subgerência de Arquivo-SARQ, férias da titular Ivana Brito de Souza, mat. 265.357-5A, no período de 13 a 22.08.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0213, de 05.08.24, pg. 1. 0384/2024-GSEFAZ-02.08.24 DESIGNAR RAFAEL CAVALCANTE DE ARAÚJO, TAFE, mat. 190.416-7A, para responder pela Gerência de Capacitação-GCAP, férias da titular Valeska Brenda da Silva e Silva, mat. 240.920-8C, no período de 19 a 28.08.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0213, de 05.08.24, pg. 1. 0385/2024-GSEFAZ-05.08.24 DISPÕE sobre o resultado final da apuração parcial do semestre de apuração 01/2024, ressalvado o disposto no art. 2º da Portaria nº 0185/2024-GSEFAZ, em que consta a relação dos servidores aptos ao recebimento do Benefício Assistencial, correspondente ao mês de julho de 2024, no âmbito do Programa de Qualificação e Capacitação Continuada da SEFAZ/AM. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0214, de 05.08.24, pgs. 1-57. 0386/2024-GSEFAZ-05.08.24 AUTORIZAR a liberação de adiantamento para OZIEL BRAGA DA SILVA, Subgerente, mat. G244616, no valor global de R$ 4.000,00, para atender a demanda de compra de materiais e/ou serviços, sendo R$ 4.000,00 no elemento de despesas 339030-Material de Consumo. Publicada na íntegra no DOE/ SEFAZ, Edição 0216, de 06.08.24, pgs. 1-4. 0387/2024-GSEFAZ-05.08.24 AUTORIZAR a liberação de adiantamento para TIAGO AIRES DOS SANTOS, TAFE, mat. 192.236-0A, no valor global de R$ 4.000,00, para atender a demanda de compra de materiais e/ou serviços, sendo R$ 4.000,00 no elemento de despesas 339039-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0217, de 06.08.24, pgs. 1-3. 0389/2024-GSEFAZ-06.08.24 DESIGNAR CELSO MAKI SATO, TAFE, mat. 193.040-0A, para responder pela Gerência de Execução de Folha de Pessoal e Encargos-GFPE, férias do titular Marco Antônio Vasconcelos Pessoa, mat. 125.336-0A, no período de 01 a 20.08.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0215, de 06.08.24, pg. 1. 0390/2024-GSEFAZ-06.08.24 LOTAR SIDNEY ASSIS CHAGAS, AFE, mat. 190.433-7A, na Subgerência de Controle do IPVA-SGIV, a contar de 01.08.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0218, de 07.08.24, pgs. 1-2. 0391/2024-GSEFAZ-08.08.24 SUBSTITUI e NOMEIA Membros da Comissão de Estudos, Avaliação e Implementação do Padrão Mínimo de Qualidade do Sistema de Administração Financeira Integrada-AFI e Sistemas Estruturantes, conforme o Decreto Estadual nº 43.814, de 05 de maio de 2021. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0219, de 09.08.24, pg. 3. 0392/2024-GSEFAZ-08.08.24 LOTAR MATEUS RIBEIRO MOTA, GTIFE, mat. 189.888-4A, na Gerência de Segurança e Governança-GSEG, a contar de 01.07.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0219, de 09.08.24, pg. 1. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 12 de agosto de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 190443
EXTRATO Nº 048/2024-SEFAZESPÉCIE, NÚMERO, DATA: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2020-SEFAZ, firmado em 01.08.2024. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a CLARO S.A. Objeto : Prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência do contrato original, conforme detalhado no Projeto Básico. Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor Mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Valor Global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2087.0001, Fonte: 1.500.1210.0000.0000, ND: 33903993, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 23/07/2024, a NE nº 0718/2024, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer nº 069/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.191349/2024-56-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 13 de agosto de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
EXTRATO Nº 049/2024-SEFAZESPÉCIE, NÚMERO, DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2024-SEFAZ, firmado em 12.08.2024. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa OLIVEIRA COMERCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITORIO LTDA. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro do Termo do Contrato nº 08/2024-SEFAZ. Valor Global: R$ 18.144,00 (dezoito mil e cento e quarenta e quatro reais). DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2001.0001, Fonte: 1.500.1210.0000.0000; ND: 33903007, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 08/08/2024, a NE nº 0778/2024, no valor de R$ 9.072,00 (nove mil e setenta e dois reais). Fundamento Legal: Art. 124, II, “d” da Lei nº 14.133/21, conforme Parecer nº 076/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo Administrativo nº 01.01.014101.210884/2024-13-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 13 de agosto de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 190458
CONVOCAÇÃO PARA REAPLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVAO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e a FUNDAÇÃO GETULIO
VARGAS , em cumprimento a decisão judicial do processo nº 080634759.2022.8.04.0001, tornam pública a convocação para a reaplicação da Prova Escrita Objetiva I para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 Ficam convocados os candidatos aprovados na Prova II, relacionados no Anexo I, para a reaplicação da Prova Escrita Objetiva I, conforme disposto no item 9.11 do Edital de Abertura.
1.2 A Prova Escrita Objetiva I será realizada na cidade de Manaus/AM, na data de 22 de setembro de 2024, de 13h00 às 17h00, observando o horário oficial da cidade de Manaus/AM.
1.3 Os portões serão abertos às 11h30 e fechados às 12h30, observando o horário oficial da cidade de Manaus/AM. O ingresso no local será permitido somente até o horário de fechamento dos portões, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
2. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS2.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.1.1 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.
2.1.2 A partir da abertura dos portões e da entrada do candidato no local de aplicação, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas e aguardar na sala o início da avaliação.
2.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto.
2.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
2.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
2.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 2.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
2.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
Protocolo 190447
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO