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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/08/2024 · pág. 22

DOEAM 13/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, terça-feira, 13 de agosto de 2024

PORTARIA N.º 507/2024-GSPGE

CONCEDE licença à Procuradora do Estado que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o afastamento do exercício das atividades instruída do competente atestado médico.

R E S O L V E,

CONCEDER nos termos do artigo 66, I, da Lei nº 1.639/83, à Procuradora do Estado ANA MARCELA GRANA DE ALMEIDA , matrícula nº 172.229-8 C, 30 dias de licença médica, a contar de 25/07 a 23/08/2024.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 12 de agosto de 2024.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 190357 PORTARIA N. 0488/2024-GSPGE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 02/2019-CGL, de 09/07/2019, publicado no D.O.E. de 10/07/2019, visando credenciar instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito para atender à Procuradoria Geral do Estado, CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado de 23/08/2019, habilitando a Universidade Patativa do Assaré - UPA, por haver cumprido as exigências do supracitado Edital,

CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 do Edital,

CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital,

CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição,

CONSIDERANDO os Pareceres n. 114/2019-PA/PGE e 482/2019-ASS/CGL; CONSIDERANDO o Parecer n. 00155/2024-PA/PGE de 09/08/2024; e CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do Processo n. 01.01.011103.010480/2024-13(PGE/AM),

R E S O L V E:

I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação da Universidade Patativa do Assaré - UPA, para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito pelo período de doze meses para atender a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da universidade supracitada, pelo valor total estimado de R$ R$220.972,80(Duzentos e vinte mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).

CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 12 de agosto de 2024.

RATIFICO , nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria N. 0488/2024-GSPGE, do Subprocurador-Geral do Estado.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 190362 PORTARIA N. 0490/2024-GSPGE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 02/2019-CGL, de 09/07/2019, publicado no D.O.E. de 10/07/2019, visando credenciar instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito para atender à Procuradoria Geral do Estado,

CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado de 23/08/2019, habilitando o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, por haver cumprido as exigências do supracitado Edital,

CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 do Edital,

CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital,

CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição,

CONSIDERANDO os Pareceres n.s 114/2019-PA/PGE e 482/2019-ASS/CGL; CONSIDERANDO o Parecer n. 00154/2024-PA/PGE de 09/08/2024; e CONSIDERANDO o termo de referência e demais informações constantes do Processo n. 01.01.011103.010481/2024-68(PGE/AM).

R E S O L V E:

I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito pelo período de doze meses para atender à PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da associação supracitada, pelo valor total estimado de R$220.972,80 (Duzentos e vinte mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).

CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO, Manaus, 12 de agosto de 2024.

RATIFICO , nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria N° 0490/2024-GSPGE, do Subprocurador-Geral do Estado.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 190366 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Eletrônico nº 01.01.014101.217 131/2023-58-SEFAZ, relativo ao Pregão Eletrônico nº 139/2024-CSC; CONSIDERANDO o Parecer nº 080/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ e a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório.

R E S O L V E:

HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados que referendou, em sua plenitude, o procedimento administrativo que declarou como vencedora e adjudicou o objeto do certame à empresa MICROTECNICA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ n ° 01.590.728 / 0009 - 30 , aquisição de equipamentos de informática, 240 (duzentos e quarenta) microcomputadores, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ/AM, pelo menor preço global, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, arrematado no valor estimado global de R$ 771.175,20 (setecentos e setenta e um mil, cento e setenta e cinco reais e vinte centavos).

GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 13 de agosto de 2024.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária Executiva de Assuntos Administrativos

Protocolo 190466 RESENHA DE PORTARIAS

0363/2024-GSEFAZ-22.07.24 DISPÕE sobre mecanismos de Proteção de Dados Pessoais e dá outras providências. Publicada na íntegra no DOE/ SEFAZ, Edição 0218, de 07.08.24, pg. 1. 0375/2024-GSEFAZ-29.07.24 DISCIPLINA o Decreto nº 48.901, de 05 de janeiro de 2024, que define o tratamento de valores recolhidos ao Amazonas a título de ICMS sobre a importação de combustíveis derivados do petróleo e sobre a importação de GLGN até a definição do valor de repasse à Unidade Federada onde ocorrer o efetivo consumo, em razão da liminar em Mandado de Segurança nº 0653041-36.2023.8.04.0001. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0210, de 01.08.24, pg. 1. 0380/2024-GSEFAZ-31.07.24 DESIGNAR JOSÉ CARLOS BRANDÃO SAMPAIO, AFCTE, mat. 190.542-2A, para responder pela Gerência de Controle Financeiro-GFIN, afastamento da titular Cristiane Silva Fonseca Pinheiro, mat. 243.227-3B, no período de

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