DOEAM 13/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 13 de agosto de 2024 13
| 216044287 | Wanderlan Soares De Lima |
|---|---|
| 216054754 | Wandson Pimentel Filgueiras |
| 216003230 | Wanessa Barbosa De Moraes |
| 216006063 | Warney Augusto De Melo Cavalcanti |
| 216081506 | Welton Camargo Miranda |
| 216092793 | Weskley Rodrigues Dos Santos |
| 216071251 | William Pereira De Carvalho |
| 216006639 | Willian Francklin Ritta |
| 216068959 | Wilson Crepaldi Sozim |
| 216030578 | Yamara Apolinario Gouveia |
| 216018209 | Yan Lima De Souza |
| 216068816 | Yasmim Fernandes De Vasconcelos |
| 216065150 | Yeda Sousa Ferreira |
| 216008444 | Yuki Oka |
Protocolo 190467
Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) , do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1 , de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282 / 2023 - COHC / CGFAP / SAPS / MS , que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;
Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas;
Considerando o Processo Nº 025954 / 2024 - 28 , que trata da mudança de modalidade de Equipe de Saúde da Família para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - modalidade I, CNES: 2016370 e INE: 1523732, para o Município de Envira;
RESOLVE:
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AMEXTRATO - ESPÉCIE: Que se faz ao TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2023-SES-AM ; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS e a FUNDAÇÃO PIEDADE COHEN - FUNDAPI ; OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Termo de Fomento nº 001/2023-SES-AM, por mais 60 (sessenta) dias , a contar de 11/07/2024 a 10/09/2024, de acordo com o Plano de Trabalho, que passa a integrar este instrumento; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo Siged nº 01.01.017101. 021856 / 2024 - 11 - SES - AM.
Manaus, 29 de julho de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Homologar o pleito do município de Envira, conforme quadro a seguir: Solicitação de credenciamento:
| eSFR Tipo de Solicitação |
Quantidade | Código do INE |
|---|---|---|
| Mudança de Modalidade | 01 | 2425807 |
| Compo | nentes Extras: | |
| Microscopista | 12 | 2425807 |
| Técnico de enfermagem | 11 | 2425807 |
| Enfermeiro | 01 | 2425807 |
| Psicólogo | 01 | 2425807 |
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php . Comissão Intergestores da Regional do Juruá , em Manaus/AM, 06 de agosto de 2024.
CARMELITA MARIA DA SILVA ALVESCoordenadora da CIR Juruá
Protocolo 190269 ALESSANDRO PEREIRA NASCIMENTOEXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR E AULAS PRÁTICAS Nº 007/2024-SES-AM; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES-AM, e a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO AMAZONAS LTDA; OBJETO: Tem por objetivo estabelecer a mútua cooperação técnica para proporcionar estágio curricular/aulas práticas aos alunos regularmente matriculados na Faculdade Estácio do Amazonas, de acordo com o Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante do presente Instrumento como se nele tivesse transcrito; VIGÊNCIA: Vigorará pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo Siged nº 01.01.017101. 008381 / 2024 - 78 - SES - AM.
Manaus, 23 de julho de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 190272RESOLUÇÃO CIR/JURUÁ/AM Nº 002/2024 DE 06 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Envira / AM , para mudança de modalidade de equipe de saúde da família para equipe de saúde da família ribeirinha ampliada - modalidade I , na equipe do Rio Envira , CNES-2016370 INE-1523732, para o referido município. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS -CIR/JURUÁ AMAZONAS/AM, na sua 22ª Reunião (ordinária), realizada no dia 06 de agosto de 2024 ; Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) , disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Vice-Coordenador CIR Juruá
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/Juruá Nº 002/2024 datada de 06 de agosto de 2024, nos termos do Decreto de 19/03/2024
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 190401 RESOLUÇÃO CIR/JURUÁ-AM Nº 03/2024 DE 06 DE AGOSTO DE 2024.Dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Envira/AM, para mudança de modalidade de equipe de saúde da família para equipe de saúde da família ribeirinha ampliada com saúde bucal- modalidade I, na equipe do Rio Baixo Tarauacá, CNES-5401364 INE-1523740, para o referido município.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/JURUÁ/AM, na sua 22ª Reunião ordinária, realizada no dia 06.08.2024 ;Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 / GM / MS , de 28 de setembro de 2017 , que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 / GM / MS , de 28 de setembro de 2017 , que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 / GM / MS , de 28 de setembro de 2017 , que
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO