Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/08/2024 · pág. 33

DOEAM 13/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 13 de agosto de 2024 13

216044287 Wanderlan Soares De Lima
216054754 Wandson Pimentel Filgueiras
216003230 Wanessa Barbosa De Moraes
216006063 Warney Augusto De Melo Cavalcanti
216081506 Welton Camargo Miranda
216092793 Weskley Rodrigues Dos Santos
216071251 William Pereira De Carvalho
216006639 Willian Francklin Ritta
216068959 Wilson Crepaldi Sozim
216030578 Yamara Apolinario Gouveia
216018209 Yan Lima De Souza
216068816 Yasmim Fernandes De Vasconcelos
216065150 Yeda Sousa Ferreira
216008444 Yuki Oka

Protocolo 190467

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) , do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1 , de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282 / 2023 - COHC / CGFAP / SAPS / MS , que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;

Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas;

Considerando o Processo Nº 025954 / 2024 - 28 , que trata da mudança de modalidade de Equipe de Saúde da Família para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - modalidade I, CNES: 2016370 e INE: 1523732, para o Município de Envira;

RESOLVE:

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM

EXTRATO - ESPÉCIE: Que se faz ao TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2023-SES-AM ; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS e a FUNDAÇÃO PIEDADE COHEN - FUNDAPI ; OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Termo de Fomento nº 001/2023-SES-AM, por mais 60 (sessenta) dias , a contar de 11/07/2024 a 10/09/2024, de acordo com o Plano de Trabalho, que passa a integrar este instrumento; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo Siged nº 01.01.017101. 021856 / 2024 - 11 - SES - AM.

Manaus, 29 de julho de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Homologar o pleito do município de Envira, conforme quadro a seguir: Solicitação de credenciamento:

eSFR
Tipo de Solicitação
Quantidade Código do INE
Mudança de Modalidade 01 2425807
Compo nentes Extras:
Microscopista 12 2425807
Técnico de enfermagem 11 2425807
Enfermeiro 01 2425807
Psicólogo 01 2425807

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php . Comissão Intergestores da Regional do Juruá , em Manaus/AM, 06 de agosto de 2024.

CARMELITA MARIA DA SILVA ALVES

Coordenadora da CIR Juruá

Protocolo 190269 ALESSANDRO PEREIRA NASCIMENTO

EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR E AULAS PRÁTICAS Nº 007/2024-SES-AM; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES-AM, e a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO AMAZONAS LTDA; OBJETO: Tem por objetivo estabelecer a mútua cooperação técnica para proporcionar estágio curricular/aulas práticas aos alunos regularmente matriculados na Faculdade Estácio do Amazonas, de acordo com o Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante do presente Instrumento como se nele tivesse transcrito; VIGÊNCIA: Vigorará pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo Siged nº 01.01.017101. 008381 / 2024 - 78 - SES - AM.

Manaus, 23 de julho de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 190272

RESOLUÇÃO CIR/JURUÁ/AM Nº 002/2024 DE 06 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Envira / AM , para mudança de modalidade de equipe de saúde da família para equipe de saúde da família ribeirinha ampliada - modalidade I , na equipe do Rio Envira , CNES-2016370 INE-1523732, para o referido município. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS -CIR/JURUÁ AMAZONAS/AM, na sua 22ª Reunião (ordinária), realizada no dia 06 de agosto de 2024 ; Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) , disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Vice-Coordenador CIR Juruá

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/Juruá Nº 002/2024 datada de 06 de agosto de 2024, nos termos do Decreto de 19/03/2024

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 190401 RESOLUÇÃO CIR/JURUÁ-AM Nº 03/2024 DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Envira/AM, para mudança de modalidade de equipe de saúde da família para equipe de saúde da família ribeirinha ampliada com saúde bucal- modalidade I, na equipe do Rio Baixo Tarauacá, CNES-5401364 INE-1523740, para o referido município.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/JURUÁ/AM, na sua 22ª Reunião ordinária, realizada no dia 06.08.2024 ;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 / GM / MS , de 28 de setembro de 2017 , que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 / GM / MS , de 28 de setembro de 2017 , que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 / GM / MS , de 28 de setembro de 2017 , que

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO